Os nossos políticos insistem em protagonizar situações que se não fossem trágicas por tolher direitos constitucionalmente constituídos, seriam cômicas por mostrarem o abissal desconhecimento das funções para as quais foram eleitos.
Recentemente, ao abrir meu perfil no Facebook, deparei-me com uma aberração tão grotesca que precisei fazer aquele exercício de ler e reler algumas vezes para, somente então, acreditar que o que estava vendo realmente existia.
A pérola foi a seguinte: “Requerimento 020/2015 de autoria do vereador fulano de tal, solicita convocação do cidadão Beltrano das couves, para prestar esclarecimentos em relação a comentários na rede social”. Deus do céu, misto de despreparo e pretensão em subverter a ordem materializados!
Reputo de extrema importância a elucidação deste monstrengo travestido de “requerimento”. Bem, grosso modo, acreditem, Vereador é um ser sem superpoderes. É eleito pelos cidadãos, exatamente, para criar leis – diante da situação, não é demais falar que, obviamente, em âmbito municipal – que visem preservar a harmonia e bem-estar dos munícipes. Outra atribuição importantíssima do vereador é a de fiscalizar os atos do executivo. Cobram transparência dos atos do prefeito, propõe e sugerem possibilidades de leis que são de iniciativa exclusiva do executivo. Aliás, importante falar que, excetuando a câmara dos vereadores e seus servidores, vereador não administra diretamente os negócios municipais, mas indiretamente na feitura de leis de interesse da população.
No que tange à função de julgar, limita-se, obedecendo sempre a um sem-fim de formalidades, declarar extintos os mandatos de seus pares, prefeito e vice-prefeito.
O vereador, pela proximidade com os munícipes, deveria ser o perfeito porta-voz das necessidades da comunidade. Me preocupo em pensar que, exorbitando em suas funções, quem deveria promover a harmonia cria o caos com esse tipo de ato que na prática soa como algum tipo de intimidação. É ilegítimo e antidemocrático.
Não advogo a tese de que seja necessário ser um douto para exercer a função parlamentar. Há pessoas com pouca instrução acadêmica e que possuem um senso lógico excepcional; têm o altruísmo e o bom senso à flor da pele; querem, efetivamente, produzir o bem estar social e desempenham a função com maestria e excelência.
No entanto, lamentavelmente, há aqueles que não fazem a mais remota idéia do que estão fazendo na função, não sabem das atribuições do cargo, e, pior, não sabem das limitações e vedações legais do cargo. Trazem constrangimento à população e vergonha à casa parlamentar.
Apoiado em que parâmetros o vereador convoca o cidadão para prestar esclarecimentos sobre comentários de rede social? Importante avisar a este senhor que a Constituição da República, nossa Lei maior, diz que ninguém fará ou deixará de fazer algo que não seja por força de Lei.
No que concerne à imunidades, sabe-se que, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal, “Os vereadores não podem ser responsáveis civilmente por suas opiniões proferidas na tribuna da Câmara Municipal.” Todavia, o caso em tela, está completamente à margem dos limites da legalidade, não existe pertinência alguma com o exercício do mandato. Ao revés, criou-se constrangimento ao cidadão, podendo, este sim, vir a ingressar em juízo para obter reparação pelos danos morais sofridos.
Mantendo a linha tragicômica, imaginemos, só por um instante, que sejam chamados a dar explicações todos cidadãos que teçam algum tipo de crítica aos políticos ou à política…melhor reservarem estádios de futebol. Se a moda pega, vai faltar lugar!