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Vereador. Para que serve? Tem superpoderes? Quais são suas atribuições?

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A pérola foi a seguinte: “Requerimento 020/2015 de autoria do vereador fulano solicita convocação do cidadão beltrano para prestar esclarecimentos em relação a comentários na rede social”.

Os nossos políticos insistem em protagonizar situações que se não fossem trágicas por tolher direitos constitucionalmente constituídos, seriam cômicas por mostrarem o abissal desconhecimento das funções para as quais foram eleitos.

Recentemente, ao abrir meu perfil no Facebook, deparei-me com uma aberração tão grotesca que precisei fazer aquele exercício de ler e reler algumas vezes para, somente então, acreditar que o que estava vendo realmente existia.

A pérola foi a seguinte: “Requerimento 020/2015 de autoria do vereador fulano de tal, solicita convocação do cidadão Beltrano das couves, para prestar esclarecimentos em relação a comentários na rede social”. Deus do céu, misto de despreparo e pretensão em subverter a ordem materializados!

Reputo de extrema importância a elucidação deste monstrengo travestido de “requerimento”. Bem, grosso modo, acreditem, Vereador é um ser sem superpoderes. É eleito pelos cidadãos, exatamente, para criar leis – diante da situação, não é demais falar que, obviamente, em âmbito municipal – que visem preservar a harmonia e bem-estar dos munícipes. Outra atribuição importantíssima do vereador é a de fiscalizar os atos do executivo. Cobram transparência dos atos do prefeito, propõe e sugerem possibilidades de leis que são de iniciativa exclusiva do executivo. Aliás, importante falar que, excetuando a câmara dos vereadores e seus servidores, vereador não administra diretamente os negócios municipais, mas indiretamente na feitura de leis de interesse da população.

No que tange à função de julgar, limita-se, obedecendo sempre a um sem-fim de formalidades, declarar extintos os mandatos de seus pares, prefeito e vice-prefeito.

O vereador, pela proximidade com os munícipes, deveria ser o perfeito porta-voz das necessidades da comunidade. Me preocupo em pensar que, exorbitando em suas funções, quem deveria promover a harmonia cria o caos com esse tipo de ato que na prática soa como algum tipo de intimidação. É ilegítimo e antidemocrático.

 Não advogo a tese de que seja necessário ser um douto para exercer a função parlamentar. Há pessoas com pouca instrução acadêmica e que possuem um senso lógico excepcional; têm o altruísmo e o bom senso à flor da pele; querem, efetivamente, produzir o bem estar social e desempenham a função com maestria e excelência.

No entanto, lamentavelmente, há aqueles que não fazem a mais remota idéia do que estão fazendo na função, não sabem das atribuições do cargo, e, pior, não sabem das limitações e vedações legais do cargo. Trazem constrangimento à população e vergonha à casa parlamentar.

Apoiado em que parâmetros o vereador convoca o cidadão para prestar esclarecimentos sobre comentários de rede social? Importante avisar a este senhor que a Constituição da República, nossa Lei maior, diz que ninguém fará ou deixará de fazer algo que não seja por força de Lei.

No que concerne à imunidades, sabe-se que, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal, “Os vereadores não podem ser responsáveis civilmente por suas opiniões proferidas na tribuna da Câmara Municipal.” Todavia, o caso em tela, está completamente à margem dos limites da legalidade, não existe pertinência alguma com o exercício do mandato. Ao revés, criou-se constrangimento ao cidadão, podendo, este sim, vir a ingressar em juízo para obter reparação pelos danos morais sofridos.

Mantendo a linha tragicômica, imaginemos, só por um instante, que sejam chamados a dar explicações todos cidadãos que teçam algum tipo de crítica aos políticos ou à política…melhor reservarem estádios de futebol. Se a moda pega, vai faltar lugar!

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Sobre o autor
Antonio Marcos de Oliveira Lima

Doutorando em Direitos Humanos pela Universidade Nacional de Lomas de Zamora, Argentina. Professor de direito Administrativo em graduacao e cursos preparatórios , Diretor-Geral do IBPC (instituto brasileiro de proteção ao consumidor), Coordenador do Núcleo de Pesquisa e Estudo dos Direitos da Mulher, Advogado militante com atuação profissional Brasil X Portugal em Direito Civil, Direito do Consumidor , Direito Empresarial, Terceiro Setor, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Intrrnacional, Sócio de Fernandes e Oliveira Lima advocacia e consultoria jurídica. Autor de "União estável e União Homoafetiva, os paralelos e as suas similitudes"; Ed. Pasquin Jus, 2006; "Retalhos Jurídicos do Cotidiano"; 2015, Ed. Lumen Juris.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Antonio Marcos Oliveira. Vereador. Para que serve? Tem superpoderes? Quais são suas atribuições?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5016, 26 mar. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/39305. Acesso em: 2 nov. 2024.

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