A imunidade parlamentar no Direito Comparado

Exibindo página 2 de 2
04/07/2015 às 17:26
Leia nesta página:

NOTAS:

[1] ALEMANHA. Grundgesetz für die Bundesrepublik Deutschland (Lei Fundamental da República Federal da Alemanha) – Disponível em: <http://www.bundestag.de/bundestag/aufgaben/rechtsgrundlagen/grundgesetz/index.html>. Acessado em: 03 de março de 2014.

[2] Conforme dispõe o artigo 18 da Constituição Alemã, quem, para combater a ordem livre e democrática, abusar da Liberdade de expressar a opinião, particularmente da liberdade imprensa; da liberdade de ensino; da liberdade de reunião; da liberdade de associação; do sigilo da correspondência; das comunicações postais e das telecomunicações, do direito de propriedade ou do direito de asilo, perde estes direitos fundamentais.

[3] ESPANHA. Constitución Española de 1978 – Disponível em: <http://www.tribunalconstitucional.es/es/constitucion>. Acessado em: 03 de março de 2014.

[4] FRANÇA. La Constitution - La Constitution du 4 Octobre 1958 – Disponível em : < http://www.legifrance.gouv.fr/Droit-francais/Constitution/Constitution-du-4-octobre-1958>. Acessado em: 02 de março de 2014.

[5] ITÁLIA. La Costituzione della Repubblica Italiana – Disponível em: < http://www.governo.it/Governo/Costituzione/2_titolo1.html>. Acessado em: 03 de março de 2014.

[6] PORTUGAL. Constituição da República Portuguesa, de 2 de Abril de 1976 – Disponível em: <http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/crp.html>.  Acessado em: 03 de março de 2014.

[7] ARGENTINA. Constitucion De La Nacion Argentina – Disponível em : <http://infoleg.mecon.gov.ar/infolegInternet/anexos/0-4999/804/norma.htm >. Acessado em: 02 de março de 2014.

[8] Segundo Matías Bailone a pena aflictiva ou infamante não mais persiste no direito argentino: ”La reclusión cargaba con el resabio de la pena aflictiva o infamante, hoy expresamente prohibida en la Constitución (inc. 22 del art. 75, art. XXVI de la Declaración Americana de los Derechos y Deberes del hombre). CF. BAILONE, Matías. La reclusión en el Código Penal argentino. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, VIII, n. 22, ago 2005. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=438>. Acessado em: 03 de novembro de 2014.

[9] BOLÍVIA. Constitución Política del Estado Plurinacional de Bolivia – Disponível em:  <http://www.presidencia.gob.bo/documentos/publicaciones/constitucion.pdf> Acessado em: 03 de março de 2014.

[10] CHILE. Constitución Política de La República de CHILE – Disponível em : <http://www.camara.cl/camara/media/docs/constitucion_politica.pdf>. Acessado em: 03 de março de 2014.

[11] COLÔMBIA. Constitucion Politica de Colombia – Disponível em:

<http://www.senado.gov.co/images/stories/Informacion_General/constitucion_politica.pdf> Acessado em: 15/03/2014.

[12] COSTA RICA. Constitución Política de la República de Costa Rica – Disponível em <http://esociales.fcs.ucr.ac.cr/materiales/civica/constituciones/const_1949.pdf> Acessado em: 16/03/2014.

[13] CUBA. Constitución de la Republica de Cuba – Disponível em: <http://www.cuba.cu/gobierno/cuba.htm> Acessado em: 16/032014.

[14] REPÚBLICA DOMINICANA. Constitución Política de la República Dominicana – Disponível em: <http://www.camaradediputados.gob.do/app/app_2011/cd_t(2)_constitucion.aspx> Acessado em: 16/03/2014

[15] EQUADOR. Constitución del Ecuador – Disponível em: <http://www.asambleanacional.gov.ec/documentos/constitucion_de_bolsillo.pdf> Acessado em: 15/03/2014.

[16] GUATEMALA. Constitución Política de la República de Guatemala – Disponível em: <http://www.cc.gob.gt/DocumentosCC/ConstitucionGuatemala.pdf> Acessado em: 15/03/2014.

[17] HAITI. La Constitution de la République d'Haïti – Disponível em: <http://www.sdn.mefhaiti.gouv.ht/lois/CH87/CH_P05.php> Acessado em: 16/03/2014.

[18] HONDURAS. Constitución Política – Texto atualizado. Disponível em: <http://aceproject.org/ero-en/regions/americas/HN/honduras-constitucion-politica-de-1982-2012> Acessado em: 14 de março de 2014.

[19] HONDURAS. Constitución Política – Texto Original. Disponível em:< http://www.honduras.net/honduras_constitution.html>Acessado em: 14 de março de 2014.

[20] Cf. BUESO, Francisco Daniel Gómez. Revista del Foro Constitucional Iberoamericano, Revista 7 - AN Honduras, ACTUALIDAD NORMATIVA HONDURAS  REFORMA CONSTITUCIONAL. Disponível em: <http://www.idpc.es/revista/index2.php?option=com_content&do_pdf=1&id=246> Acessado em: 14 de março de 2014.

[21] MÉXICO. Constitución Política de los Estados Unidos Mexicanos – Disponível em: <http://www.diputados.gob.mx/LeyesBiblio/pdf/1.pdf> Acessado em: 15/03/2014.

[22] NICARÁGUA. Constitucion Política – Disponível em:

<http://www.poderjudicial.gob.ni/pjupload/archivos/documentos/la_constitucion_politica_y_sus_reformas(3).pdf> Acessado em: 14 de março de 2014.

[23] PANAMÁ. Constitucion Politica de la Republica de Panama – Disponível em: <http://www.epasa.com/constitucion/constitucion.pdf>. Acessado em: 03 de março de 2014.

[24] PARAGUAI. Constitucion de la Republica del Paraguay – Disponível em <http://www.tsje.gov.py/descargar.php?a=pdf/constitucion_de_1992.pdf> Acessado em: 15/03/2014.

[25] PERU. Constitución Política del Perú – Disponível em: <http://www.congreso.gob.pe/constitucion.htm>. Acessado em: 03 de março de 2014.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

[26] EL SALVADOR. Constitucion de La Republica de El Salvador – Disponível em: <http://www.asamblea.gob.sv/asamblea-legislativa/constitucion/Constitucion_Actualizada_Republica_El_Salvador.pdf> Acessado em: 14 de março de 2014.

[27] URUGUAI.  Constitución de La República Oriental del Uruguay. Disponível em: <http://www.parlamento.gub.uy/constituciones/const004.htm> Acessado em: 16/03/2014.

[28] VENEZUELA. Constitución de la República Bolivariana

de Venezuela – Disponível em:  <http://www.tsj.gov.ve/legislacion/constitucion1999.htm> Acessado em: 15/03/2014.

[29] Cf. FALCÃO, Alcino Pinto. citando a doutrina de Nawiasky e Leusser. Da imunidade Parlamentar. Rio de Janeiro:Revista Forense,1955, p. 54.

[30] FALCÃO, Alcino Pinto. Op. Cit., p. 34.

[31] FALCÃO, Alcino Pinto. Op. Cit., p. 35.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Leandro Roberto de Paula Reis

Advogado. Foi Assessor Jurídico e Procurador-Geral do Município de Pouso Alegre, MG (2009-2016). Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS). Especialista em Gestão Pública Municipal pela Faculdade de Políticas Públicas da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG). Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM). Autor dos livros "Eleições 2016 - O que mudou com as minirreformas eleitorais de 2013 e 2015" e "Eleições 2018 - O que mudou com as minirreformas eleitorais de 2013, 2015 e 2017". Coordenador da Plataforma de cursos à distância Curso Eleitoral (www.cursoeleitoral.com.br) onde ministra o curso Eleições 2020, O que mudou com as últimas reformas eleitorais e o curso de Prática Processual Eleitoral. Recentemente indicado pelo TJMG para compor a Lista Tríplice de Juiz Substituto do TRE-MG.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos