Pessoa jurídica ou pessoa física?

08/07/2015 às 12:40
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Quando você atua na informalidade, ou seja, como pessoa física, apenas de imposto de renda, você chega a pagar uma alíquota de até 27,5%, quando uma Pessoa Jurídica esse imposto não passa de 15%.

Quando exercermos atividades empresariais, ou seja, aquela que é econômica e organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços (Artigo 966 doCódigo Civil), somos então considerados empresários, diferente do que falava na lei anterior, que dava esse título somente aos comerciantes.

É neste momento que terá que tomar uma decisão para o prosseguimento do meu negócio: Constituir uma Pessoa Jurídica ou trabalhar na informalidade?

Para essa decisão, é preciso fazer algumas perguntas básicas para saber qual será o mais benéfico para sua atividade: Será mais vantajoso constituir uma empresa? Pagarei mais ou menos impostos? Como fica o meu patrimônio pessoal se continuar trabalhando como pessoa física?

Quando você atua na informalidade, ou seja, como pessoa física, apenas de imposto de renda, você chega a pagar uma alíquota de até 27,5%, quando uma Pessoa Jurídica esse imposto não passa de 15%. Da mesma forma ocorre com a contribuição previdenciária junto ao INSS, pois na informalidade como o autônomo, sua contribuição será de 20%, quando como empresário a contribuição é de 11%.

Outro aspecto de muita importância para a tomada dessa decisão, é a questão da responsabilidade do sócio da empresa, pois ao ser constituída uma Pessoa Jurídica de responsabilidade limitada, a famosa LTDA, quer dizer que a responsabilidade de casa sócio perante terceiros é limitada ao valor das cotas sociais, não respondendo com seu patrimônio pessoal (Salvo exceções como nos casos de abuso da pessoa jurídica e débitos de natureza fiscal e previdenciária). Diferentemente de quem trabalha na informalidade, que responde numa eventual demanda contra terceiros com seu patrimônio pessoal.

Importante ainda lembrar, que ao se trabalhar na informalidade, não tem como atribuir o valor correto dos seus serviços, pois não foi computado os impostos devidos, e assim o seu fluxo de caixa é prejudicado.

Para a Receita Federal, a informalidade ainda é mais grave, sendo entendida como uma forma ilícita, caixa dois, sonegação fiscal, corrupção e crime.

Atualmente, e possível constituir alguns tipos de empresas: MEI (Micro Empreendedor Individual – Apenas 01 sócio), EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Apenas 01 sócio), Sociedades Empresariais (LTDA) e Sociedade por Ações.

Assim, podemos concluir que a constituição de uma Pessoa Jurídica é mais vantajosa, pelos seguintes motivos:

1 – Redução na carga tributária com o pagamento de menos impostos.

2 – Separação patrimonial: o patrimônio da empresa e o patrimônio dos sócios não se misturam

3 – É possível ter acesso com mais facilidade a créditos, pois haverá balanço patrimonial e recebíveis, podendo ainda se discutir melhores condições no mercado.


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Sobre o autor
Tiago Serafin

Advogado, sócio do escritório Serafin Advogados Associados - TMG Jurídico, especialista em Direito e Relações do Trabalho pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), colunista e palestrante.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo publicado pela revista O ABC da Comunicação, edição de abril de 2015.

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