Pessoa jurídica ou pessoa física?

08/07/2015 às 12:40
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Quando você atua na informalidade, ou seja, como pessoa física, apenas de imposto de renda, você chega a pagar uma alíquota de até 27,5%, quando uma Pessoa Jurídica esse imposto não passa de 15%.

Quando exercermos atividades empresariais, ou seja, aquela que é econômica e organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços (Artigo 966 doCódigo Civil), somos então considerados empresários, diferente do que falava na lei anterior, que dava esse título somente aos comerciantes.

É neste momento que terá que tomar uma decisão para o prosseguimento do meu negócio: Constituir uma Pessoa Jurídica ou trabalhar na informalidade?

Para essa decisão, é preciso fazer algumas perguntas básicas para saber qual será o mais benéfico para sua atividade: Será mais vantajoso constituir uma empresa? Pagarei mais ou menos impostos? Como fica o meu patrimônio pessoal se continuar trabalhando como pessoa física?

Quando você atua na informalidade, ou seja, como pessoa física, apenas de imposto de renda, você chega a pagar uma alíquota de até 27,5%, quando uma Pessoa Jurídica esse imposto não passa de 15%. Da mesma forma ocorre com a contribuição previdenciária junto ao INSS, pois na informalidade como o autônomo, sua contribuição será de 20%, quando como empresário a contribuição é de 11%.

Outro aspecto de muita importância para a tomada dessa decisão, é a questão da responsabilidade do sócio da empresa, pois ao ser constituída uma Pessoa Jurídica de responsabilidade limitada, a famosa LTDA, quer dizer que a responsabilidade de casa sócio perante terceiros é limitada ao valor das cotas sociais, não respondendo com seu patrimônio pessoal (Salvo exceções como nos casos de abuso da pessoa jurídica e débitos de natureza fiscal e previdenciária). Diferentemente de quem trabalha na informalidade, que responde numa eventual demanda contra terceiros com seu patrimônio pessoal.

Importante ainda lembrar, que ao se trabalhar na informalidade, não tem como atribuir o valor correto dos seus serviços, pois não foi computado os impostos devidos, e assim o seu fluxo de caixa é prejudicado.

Para a Receita Federal, a informalidade ainda é mais grave, sendo entendida como uma forma ilícita, caixa dois, sonegação fiscal, corrupção e crime.

Atualmente, e possível constituir alguns tipos de empresas: MEI (Micro Empreendedor Individual – Apenas 01 sócio), EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Apenas 01 sócio), Sociedades Empresariais (LTDA) e Sociedade por Ações.

Assim, podemos concluir que a constituição de uma Pessoa Jurídica é mais vantajosa, pelos seguintes motivos:

1 – Redução na carga tributária com o pagamento de menos impostos.

2 – Separação patrimonial: o patrimônio da empresa e o patrimônio dos sócios não se misturam

3 – É possível ter acesso com mais facilidade a créditos, pois haverá balanço patrimonial e recebíveis, podendo ainda se discutir melhores condições no mercado.


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Sobre o autor
Tiago Serafin

Advogado, sócio do escritório Serafin Advogados Associados - TMG Jurídico, especialista em Direito e Relações do Trabalho pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), colunista e palestrante.

Informações sobre o texto

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Artigo publicado pela revista O ABC da Comunicação, edição de abril de 2015.

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