Os Processos de Inventário Extrajudicial assim como do Divórcio/Separação pela Lei 11.441/2007 são bem simples: a princípio é necessário saber que nem todos podem ser feitos pela via extrajudicial, pois existem requisitos a serem observados;
Presentes todos os requisitos necessários, basta a contratação de um único advogado para representar as partes;
Tanto nos Inventários quanto no divórcio haverá o recolhimento de custas para a confecção da Escritura, bem como o recolhimento dos impostos;
Mas não se assustem, é planamente possível fazer, até mesmo quando o imóvel está aparentemente enrolado, com várias sucessõees por fazer.
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