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Geração smartphone

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CONCLUSÃO

O mundo contemporâneo trouxe inúmeros novos desafios à humanidade, entre eles a necessidade, e não mais a simples possibilidade de confronto diário entre diversas culturas. As relações interpessoais se modificaram, tanto no campo social, quanto no plano econômico. As notícias atravessam os oceanos, surfando nas ondas da Internet e ingressam diretamente nos nossos tablets e smartphones.

Tudo isso faz parte de um novo modelo de sociedade, de um novo mundo. A humanidade, no pós-guerra, enfatizou por intermédio de tratados, leis e costumes, a busca de direitos sociais e de fraternidade, em prol da tão sonhada erradicação da pobreza e igualdades materiais.

Documentos formais afirmam e reafirmam a necessidade do desenvolvimento, do fim da miséria e da conquista da paz mundial. Com toda a evolução tecnológica, nos mais diferentes setores, inclusive o bélico, é de se acreditar que o planeta não sobreviverá a um novo conflito armado. Resta a esperança de a humanidade se fundamentar, principalmente, na bondade e na alteridade.

O presente artigo centrou seu discurso e sua análise na população excluída e esquecida. Conceituou o tema alteridade e analisou a política da redistribuição de renda.

Restou cristalino que a globalização trouxe uma nova classe de excluídos – os desconectados; que a redistribuição de renda é, sim, um mecanismo de erradicação das desigualdades sociais, mas que somente ela não se sustenta, sendo necessário o investimento na educação do povo; e que a resposta para uma tolerância do diferente, do multiculturalismo social, será, na maioria das vezes, dada por meio do fundamento de alteridade.

Com isso, novas constituições são formadas, novas leis são criadas e novos costumes são moldados. A busca pelo respeito do outro, do diferente, da erradicação das desigualdades sociais é um projeto de governo para este novo século. Ele deve trazer consigo uma sociedade mais justa, que queira viver em paz, num mundo onde a qualidade de vida impere.


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HEIDEMANN, Bernardo ; VIECILI, Giovana Mattioni. Geração smartphone. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4437, 25 ago. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/42069. Acesso em: 26 abr. 2024.

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