7. Conclusão
Mediante tudo que foi exposto, conclui-se que a tarefa da reforma do Poder Judiciário Brasileiro é considerada uma das mais delicadas e difíceis dentro do contexto atual.
A proposta que hoje tramita no Senado Federal está longe de ser o que a sociedade brasileira, bem como muitos juristas e juízes almejam.
Não se pode negar que muitos foram os avanços. Porém, muitos outros poderiam ter sido alcançados, principalmente no que toca à democratização deste Poder.
O Poder Judiciário é um dos três pilares do Estado Democrático de direito. E porque não dizer, o mais importante. Necessita ser bem mais arrojado na sua reengenharia, não para ser uma mera ferramenta em favor dos demais Poderes da República, mas para ser meio e modo de servir eficientemente à sociedade e manter assegurados os direitos do cidadão.
Portanto, a reforma do Judiciário deveria estar intimamente ligada ao objetivo de tornar a Justiça mais ágil e mais acessível ao cidadão comum.
A nação brasileira detém um dos mais altos índices de conflito e desigualdade social, e um dos mais baixos níveis no que tange à prestação jurisdicional e institucional do mundo. Isto se deve, em parte, ao caráter elitista da Justiça, que se tornou inacessível à grande parte da população, principalmente aos mais carentes.
Aqueles que hoje tratam no Senado Federal da reforma do Judiciário, deveriam ter a devida sensibilidade política de tornar a Justiça acessível, igualitária, plena, eficaz e capaz de atenuar os conflitos sociais e de diminuir a própria violência, hoje galopante em passos longos.
Por fim, entende-se, urgente e necessária à reforma do Poder Judiciário. Ela é prioritária.
Hoje não se pode pensar em qualquer outro tipo de reforma, quer seja tributária, política ou mesmo previdenciária, sem antes transformar e modernizar o Poder que dirima os conflitos, decide as demandas, aplica a norma abstrata ao caso concreto, fazendo valer o direito do cidadão contra os abusos oriundos tanto do setor privado, quanto do público: o Judiciário brasileiro.
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Notas
1 Súmula Vinculante – is the jurisdictional decision within the Superior Tribunal obliges the remaining process to follow the agreed understanding among superior judges.
2 Sálvio de Figueiredo Teixeira, O Judiciário e sua Transformação Sob a Perspectiva da História.Extraído do jornal Correio Braziliense, Anexo. p 156
3 André Franco de Oliveira Passos. A Reforma do Poder Judiciário. Anexo. p 165
4 Cid Sabóia de Carvalho. Notas de um Constituinte, 1987, Pp.pp 112 e 113
5 Extraído do Site da Câmara dos Deputados pela Internet www.camara.gov.br
6 Extraído do Site do Senado Federal na Internet – www.senado.gov.br
7 Jornal Estado de Minas, de 26/01/91- Caderno Política, p. 2
8 Dados analisados extraídos junto a Divisão de Estatística Processual – STJ e STF – www.stf.gov.br - link
9 Dados extraídos do Site STF – www.stf.gov.br
10 Texto transcrito do PEC 29/00 no Senado Federal e aprovado CCJR em 31/10/2002. Anexo. p 76
11 ALBUQUERQUE, Cândido Bittencourt de. Poder Judiciário – A Reforma Administrativa Possível (Algumas Reflexões), 1ª ed UFC Imprensa Universitária, 1999. p. 33
12 ALBUQUERQUE, Cândido Bittencourt de. Poder Judiciário – A Reforma Administrativa Possível (Algumas Reflexões), 1ª ed UFC Imprensa Universitária, 1999. p 35
13 Pandora - a origem de todos os males.
14 Proposta de Emenda Constitucional – Anexo p 76
15 Daniel Mourão Guimarães de Morais Meneses. Controle Externo do Judiciário. Anexo. p 168
16 Parecer do Senador Bernado Cabral – Anexo. p 172
17 Jurisprudência - Fonte do Direito? - Rev. Forense, vol. 270, págs. 101/108
18 Ibd (ibidem)
19 Jurisprudência - Fonte do Direito? - Rev. Forense, vol. 270, págs. 101/108
20 cf. Gomes, L. Flávio, A dimensão da magistratura no Estado de Direito, São Paulo, RT, 1997, p. 202. e ss.
21 Prof Dalmo Dallarri em entrevista a revista Consulex – Anexo p 200
22 Carlos Maximiliano. Hermenêutica e Aplicação do Direito Ed. Forense.p. 39
Abstract: The present paper deals with the reform of the Judicial Power under the legal procedures within of the National Congress. The real causes of the chaos referred in the quoted power were analyzed and it was also considered its selective processes, admissions, promotions and how the judges were indicated to Court. It was pointed out the necessity of the creation of an organism of external control which could handle the administrative acts and the budget control. It was also taken into account the juridical aspects of the adoption of Súmula Vinculante the Brazilian Legislation. All items were deeply studied and our personal contributions were given to each one of them.