O conflito entre a liberdade religiosa e o direito à vida e à saúde da criança e adolescente

Exibindo página 2 de 2
24/08/2015 às 18:32
Leia nesta página:

[1] LEME, Ana Carolina Reis Paes. Transfusão de sangue em Testemunhas de Jeová. A colisão de direitos fundamentais. Jus Navigandi, Teresina, a.9, n.632 1 abr. 2005. Disponível em :<http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=6545. Acesso em: 12 abr. 2005. p. 04

[2] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 23ª ed. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 232

[3] ARAÚJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 9.ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 129

[4] SILVA, José Afonso da. op. cit., p. 247

[5] BASTOS, Celso Ribeiro. Direito de recusa de pacientes, de seus familiares ou dependentes, às transfusões de sangue, por razões científicas e convicções religiosas. Parecer emitido em 23 de nov. de 2000. p. 16

[6] BASTOS, Celso Ribeiro. op. cit., p. 10

[7] LEMES, Ana Carolina Reis Paes op. cit., p. 05

[8] SILVA, José Afonso da, op. cit.., p. 248

[9] FARIAS, Cristiano Chaves de. Direito Civil .Teoria Geral. 3.ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2005. p. 120

[10] MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 14. ed. : São Paulo: Atlas, 2004. p. 73

[11] CONSTANTINO, Carlos Ernani. Transfusão de sangue e omissão de socorro. Texto publicado em março de 1998. Disponível em: <http://www.acta-diurna.com.br/bioetica/doutrina/d36.htm> acesso em:  04 de abril de 2005. não paginado.

 

[12] GOLDIM, José Roberto. Transfusão de sangue em Testemunha de Jeová. Disponível em: <://www.bioetica.ufrgs.br/transfus.htm> acesso em:04 de abril de 2005. não paginado.

[13] LEME, Ana Carolina Reis Paes. op. cit. p. 02

[14] CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. Teoria do Estado e da Constituição. Direito Constitucional Positivo. 10 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. p. 381

[15] MORAES, Alexandre de. op.cit. p. 63

[16] LEME, Ana Carolina Reis Paes.op.cit. p.11 e 12

[17] LEME, Ana Carolina Reis Paes. op. cit p.12 

[18] BASTOS, Celso Ribeiro.op.cit. p. 31

[19] PESSINI, Léo, BARCHIFONTAINE, Christian de Paul de (organizadores). Fundamentos da Bioética. São Paulo: Paulus, 1996.p.56.

 

[20] Convenção sobre os direitos da criança

[21] MARINI, Bruno. O caso das testemunhas de Jeová e a transfusão de sangue: uma análise jurídico-bioética. Jus Navigandi, Teresina, a. 9, n. 661, 28 abr. 2005. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6641>. Acesso em: 18 ago. 2005. não paginado.

[22] MARINI, Bruno. op. cit.

[23] MARINI, Bruno. op. cit.

[24] MARINI, Bruno. op. cit.

[25] RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil. 34. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. p.36.

[26] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: parte geral. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2002. p. 160.

[27] TJ/RJ, Ac. 1ª Câm. Cív., ApCív. 14954, rel. Des. Pedro Américo Rios Gonçalves, in RT 560/220.

[28] CHAVES, Cristiano.op. cit. p.105

[29] Conferir item 1.2 desta obra

[30] SIQUEIRA, Liborni. Dos direitos da família e do menor. Rio de Janeiro: Forense, 1992. p. 90

[31] Watch Tower Bible and Tract Society of Pennsylvania (Traduzido: Sociedade Torre de Vigia de Bíblias e Tratados). Como pode o sangue salvar sua vida? New York: Editora Watch Tower Bible and Tract Society of New York, Inc., 1990, p. 13.

[32] Sociedade Torre de Vigia de Bíblias e Tratados. op. cit. p. 14

[33] Sociedade Torre de Vigia de Bíblias e Tratados. op. cit. p. 14

[34] Sociedade Torre de Vigia de Bíblias e Tratados. op. cit. p. 15

 

[35] (Apelação e Reexame Necessário Nº 70010013639, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 06/04/2005).

[36] ALMEIDA, Guilherme Assis de, CHRISTMANN, Martha Ochsenhofer. Ética e direito: uma perspectiva integrada. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2004. p. 51.

[37] ALMEIDA, Guilherme Assis de. op. cit. p. 52

[38] PERELMAN, Chaïm. Ética e direito. Tradução: Maria Ermantina Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 1996. p. 401

[39] SANTOS, Fernando Ferreira dos. Princípio constitucional da dignidade da pessoa humana . Jus Navigandi, Teresina, a. 3, n. 27, dez. 1998. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=160>. Acesso em: 13 set. 2005. não paginado.

[40] REALE, Miguel. Filosofia do direito.19ª ed. São Paulo: Saraiva, 1999. p.277. Para os que defendem o individualismo, a ordem social justa, seria a satisfação do indivíduo como indivíduo. Dessa forma, a dignidade seria respeitada no momento em que cada indivíduo cuidasse do seu próprio interesse, sem invadir o âmbito do outro.Acontece que essa idéia individualista passa a ser muito precária para o âmbito de uma sociedade, em que, os limites ao próprio exercício do direito individual encontra-se em sua relação com terceiros. Surge, então, o transpersonalismo que refuta a possibilidade da harmonização entre o bem individual e o coletivo. A existência humana só adquire plenitude quando a serviço do bem social, “enfim, a dignidade da pessoa humana realiza-se no coletivo” A terceira corrente de pensamento, o personalismo, busca reconhecer que o indivíduo deve ceder à coletividade, até enquanto não seja ferido o valor da pessoa. É uma corrente intermediária entre as demais. Desta forma, não há princípio que possa violar a idéia da própria dignidade, como valor da pessoa humana.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

 

[41] SANTOS, Fernando Ferreira dos. op.cit.

[42] LEME, Ana Carolina Reis Paes. op. cit. p. 07

[43] LEME, Ana Carolina Reis Paes. op. cit. p.7

[44] FARIAS, Edilsom Pereira de. Colisão de Direitos: A Honra, A Intimidade, A Vida Privada e a Imagem Versus a Liberdade de Expressão e Informação. 2 ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2000. p. 98.

[45] LEME, Ana Carolina Reis Paes. op. cit. p.8

 

[46] ALVES, Cleber Francisco. O princípio da dignidade da pessoa humana: o enfoque da doutrina social da Igreja. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. p. 93.

[47] LEME, Ana Carolina Reis Paes. op. cit. p. 9

[48] SANTOS, Fernando Ferreira dos. op.cit.

[49] LEME, Ana Carolina Reis Paes. op. cit. p. 9

 

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Marcela Ferreira Chaves

Advogada, especialista em Direito do Estado, atualmente exercendo a função de conciliadora no TJ-BA

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos