Crédito tributário de VT, VR e Fardamento:conceito

10/09/2015 às 12:55
Leia nesta página:

Despesas com vale alimentação/refeição, vale transporte e fardamento ou uniformes podem gerar crédito de PIS e COFINS

PIS/COFINS

Segundo o disposto nos artigos 3°, X, das Leis n° 10.637/2002 e n° 10.833/2003, as quais dispõem sobre a apuração de créditos na sistemática da não cumulatividade na cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, as pessoas jurídicas podem deduzir da base de cálculo das contribuições citadas as despesas com vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, fardamento e uniformes fornecidos aos funcionários vinculados a cada contrato, relativos à mão-de-obra empregada nas atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção.

Considera-se que a mão-de-obra é necessária para a execução do objeto do contrato e que as despesas com as atividades relacionadas acima são custos inerentes à mão-de-obra necessária para a execução dos serviços contratados. É importante salientar que a apuração de créditos decorrentes destes dispêndios não cabe em relação a outras atividades exercidas pela pessoa jurídica e que o direito ao crédito em referência independe de a pessoa jurídica desenvolver, concomitantemente, as três atividades.

Assim, esses valores podem ser abatidos de PIS e Cofins, sendo permitido que a empresa compense os valores pagos nos últimos cinco anos. Caso a pessoa jurídica desenvolva outras atividades além das permissivas de creditamento relacionadas no inciso supracitado, está deverá ter controles segregados que identifiquem e demonstrem os gastos relacionados exclusivamente com as atividades geradoras de crédito. 

Assuntos relacionados
Sobre o autor
José Carlos Braga Monteiro

CEO fundador do Grupo Studio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos