Resumo: O presente artigo tem por temática de estudo o sistema penitenciário brasileiro, e o problema são suas principiais deficiências, como desorganização, superlotação, rebeliões, fugas, entre outros, abordando a possibilidade de sua terceirização como forma de gestão das unidades penitenciarias. Como objetivo geral, buscou-se também fazer um comparativo do modelo de gestão tradicional público dos presídios, especificamente, saber até onde iria à melhoria com a terceirização. A metodologia utilizada consistiu em uma pesquisa bibliográfica e documental, analisando o conhecimento disponível acerca do tema em artigos científicos, livros e monografias. O embasamento prático baseado na dificuldade encontrada pelo Estado em combater os problemas nos presídios, e a insegurança quando se abre uma discussão a respeito do tema. Concluiu-se que, o Estado, praticamente, desconsidera a possibilidade da total terceirização, admitindo um problema socioeconômico e politico.
Introdução: As condições atuais do sistema carcerário brasileiro são preocupantes, partindo do pressuposto que as penas não são cumpridas em condições adequadas. Esse trabalho tem por proposta analisar a possibilidade da terceirização dos presídios brasileiros, como uma solução para os diversos problemas encontrados no atual sistema penitenciário. Os presos estão submetidos a condições que são contrarias aos princípios da dignidade humana, necessitando rapidamente de uma medida que mude essa realidade. Dentro de um contexto geral, a terceirização dos presídios brasileiros, aparece como a única medida viável para solucionar esse problema. A dificuldade encontrada pelo Estado de lidar com esse problema passa por um fator fundamental, que é o aumento da criminalidade. O Estado não consegue se preparar para recepcionar uma carga tão imensa de presos, quando deveria está solucionando o problema dos presos que já estão nos presídios, assim provocando a superlotação. Essa ideia tão bem definida por Mirabete (1993), que traz a discussão se a problemática dos presídios não estaria diretamente influenciada pela criminalidade, e ainda faz uma alusão a uma possível solução, que é, exatamente, a terceirização dos presídios. Segundo dados de dezembro de 2011 do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), órgão ligado ao Ministério da Justiça, o Brasil tem hoje uma população carcerária de 514.582 presos, a despeito de existir uma capacidade projetada para 306.497 detentos. Isso significa um déficit de 208.085 (DEPEN, 2013). Ou seja, estamos lutando contra dois problemas, simultaneamente.
Ao Estado cabe a função de aplicar e posteriormente executar o cumprimento de uma pena ao agente que cometer uma conduta contrária ao ordenamento jurídico. Assim, diante da inoperância do Estado na administração carcerária brasileira, abrem-se portas para debates e discussões a respeito da terceirização dos presídios brasileiros.
Segundo Mirabete (1993), o Estado teme que com a privatização de todo o sistema penitenciário, ele esteja limitado. Ele propõe que a privatização seja apenas parcial, que o Estado continue gerindo os presídios, porém, tenha seus serviços terceirizados. É, no mínimo, uma proposta interessante, que o Estado manteria o controle sobre os presídios, mas deixaria que empresas privadas prestassem seus serviços. Fazendo uma analise dessa hipótese, o Estado custearia os serviços preso por preso, por meio de licitações, que é o que acontece em obras públicas. Segundo Rodrigues Rodolfo (2013), o investimento quase que dobraria, que já é alto para o setor, e ficaria a mercê das empresas, pois o Estado teria que prestar conta com as empresas encarregadas do serviços. Há uma discussão sobre a supervalorização desse serviço, que não é inválida, desde que superfaturar o valor de um serviço seria totalmente possibilitado a partir do momento que uma só empresa assumisse o controle de todos os serviços dos presídios do País. Nos Estados Unidos, a experiência da terceirização dos presídios se tornou um negócio bilionário, que, provavelmente, aconteceria com o Brasil, caso tivesse seus presídios privatizados.
A terceirização dos presídios no Brasil:
A terceirização dos presídios no Brasil encontra amparo no ordenamento jurídico, em diversas legislações vigentes. A competência para legislar sobre o direito penitenciário é concorrente entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 24, inciso I, da Constituição da República.
O modelo de parceria público-privada a ser adotado no Brasil é a concessão administrativa, uma vez que haverá repasse financeiro do Estado ao parceiro privado, sem cobrança de tarifas dos usuários. O aspecto econômico da análise sobre as experiências de administração privada de prisões é de grande importância. Trata-se, não obstante, de uma linha de análise bastante abrangente e polêmica. O princípio da administração pública a ser observado é o da eficiência, objetivando o máximo de aproveitamento possível de recursos com pouco, ou seja, fazer mais com menos. A eficiência desse modelo de parceira passa muito pela fiscalização severa de ambas as partes, para que funcionem e mantenham sincronia.
Em uma oportunidade de implantar a terceirização nos presídios brasileiros, houve o êxito, com influência de interesses privados. A primeira experiência prisional com relevante participação de iniciativa privada no Brasil, foi na data de 12 de novembro de 1999, dia em que foi inaugurada a Prisão Industrial de Guarapuava (PIG), localizada no Município de Guarapuava, distante 265 km de Curitiba. Em Guarapuava, foram terceirizadas atividades como alimentação, vestuário, higiene, assistência médica, psicológica e odontológica, bem como a segurança interna e a assistência jurídica. Como consequência do êxito obtido com a experiência de gestão em Guarapuava, o governo optou por expandir tal modelo para outros cinco estabelecimentos penais: Casa de Custódia de Curitiba, Casa de Custódia de Londrina, Penitenciária Estadual de Piraquara, Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu e Penitenciária Industrial de Cascavel. As seis unidades terceirizadas chegaram a abrigar 2.638 detentos, ou 29,2% da população carcerária do Paraná (9.033 pessoas). Outro grande exemplo de sucesso é no estado do Ceará, que de seus 11 mil presos, 1549 são mantido por empresas, e o maior deles é a Penitenciaria Industrial Regional do Cariri, em Juazeiro do Norte.
Sob o aspecto político, a discussão mais comumente levantada é, nas palavras de Minhoto, a possibilidade “de que os interesses privados das companhias passem a influir crescentemente na definição dos termos e na condução da política criminal” (MINHOTO, 2000, p. 89). Ou seja, com o surgimento de um mercado correcional haveria o incentivo para que as empresas interessadas nos contratos públicos fizessem lobby para que mais prisões fossem construídas, bem como para que as penas se tornassem mais rígidas, já que tais medidas acabariam por aumentar o lucro das empresas. Assim, gerando uma injustiça, os interesses privados passariam a influenciar nas decisões jurídicas, e um crime de mera conduta, poderia facilmente se transformar em um crime material ou formal. Essa análise gera um ar de injustiça para com o preso, porém, vale ressaltar que as condições na qual os presos são submetidos hoje, também, são injustas. Então, essa afirmação de que sob o aspecto politico, as decisões poderiam estar comprometidas, não enfraquecem de maneira nenhuma a necessidade de terceirização urgente dos presídios brasileiros.
Uma das diferenças fundamentais entre a gestão pública e a privada encontra-se no fato de que a punição à má-prestação do serviço no mercado se dá de maneira muito mais eficaz, fazendo com que aqueles que não atendem ao consumidor (no caso o Estado) de maneira satisfatória sofram perdas financeiras. Ou seja, no modelo de gestão privada, só depende do Estado para que tudo funcione, pois se houver a fiscalização de maneira correta e sem influência, o Estado tem como punir a empresa caso seu desempenho não seja satisfatório. Já no modelo público, o Estado não pune a si próprio. Os seus erros tem reflexos muito mais amplos e difíceis de serem corrigidos, dificultando a solução de todo e qualquer problema.
Conclusão:
Ao longo do tempo e no transcorrer desse estudo, analisando as condições do sistema penitenciário brasileiro, não há uma preocupação com as condições degradantes na qual estão submetidos os presos, e analisando as experiências exitosas de terceirização dos presídios brasileiros, é, no mínimo, tempo de pensar em formas de solucionar esses problemas, e principalmente, terceirizar esse serviço.
A atuação estatal é falha, porém, pode ser revertida. Quando se abre a discussão a respeito da terceirização dos presídios, deve-se colocar na balança as atuais condições dos presídios brasileiro que não foram terceirizados, grande maioria, e possibilidade de alavancar uma grande melhoria perante a sociedade promovendo a terceirização dos presídios. Mirabete (1993), discorda de MINHOTO (2000), quando a questão é a implantação total da terceirização, mas o que ele não pode negar, é que as experiências exitosas de todas as terceirizações no Brasil e no mundo, então, é inevitável, pelo menos considerar a terceirização como a melhor maneira de solucionar o caos dos presídios brasileiros.
Sob o aspecto econômico, os custos do sistema terceirizado em relação ao sistema convencional são aceitáveis, porém as experiências de parcerias público-privadas em estabelecimentos penais no Brasil, num primeiro momento, apresentam resultados satisfatórios quanto às condições de saúde, distribuição de presos nas celas, trabalho dos apenados, custos de manutenção do sistema e, principalmente, índice de reincidência, que é muito inferior ao dos presídios convencionais. E esse índice de reincidência é muito importante ser analisado, pois o presídio é um lugar para reeducação do preso, e quando o presídios não tem serviços terceirizados, o preso passa por um processo de degradação, ele não se reeduca, só se desgasta com as condições que está submetido. Sob o aspecto jurídico, as possibilidades de influência, comparadas a necessidades da implantação de alguma medida, devem ser desconsideradas, ou pensadas no futuro, elas são insignificantes em meio a um problema grandioso como esse. E sob o aspecto politico, cabe somente ao Estado, operar de maneira eficiente para que o sistema penitenciário funcione. A omissão estatal prejudica a todos, e só pode ser corrigida pelo próprio.
Portanto, há uma possibilidade concreta e bastante viável de terceirizar os presídios no Brasil, com o consentimento da população e o apoio dos presos. Conclui-se que, as condições atuais são insustentáveis, e precisam de uma terceirização imediatamente, mesmo que esteja sujeita as falhas, essa necessidade se sobrepõe a qualquer possível falha.
Referencias:
FOUCAULT, M. Vigiar e Punir, 23.ed., Petrópolis: Vozes, 2000.
MIRABETE, J. F. Execução Penal, São Paulo: Atlas, 2002.
________, J. F. A Privatização dos estabelecimentos penais diante da Lei de Execução Penal. Revista do CNPCP, Brasília, vol. 1 n. 1, p. 61-71, jan./jul. 1993.
MINHOTO, L. D. Privatização de Presídios e Criminalidade: a gestão da violência no capitalismo global. São Paulo: Max Limonad, 2000.
PAES DE PAULA, A. P. Administração pública brasileira entre o gerencialismo e a gestão social. RAE – Revista de Administração de Empresas. v. 45, n. 1, jan./mar. FGV-EAESP, São Paulo, 2005.
RODRIGUES, R. S. A terceirização dos presídios no Brasil. Revista Ordem Pública. V. 6, n.1, Semestre I, 2013.