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Democracia deliberativa de Habermas e Rawls

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23/09/2015 às 16:21
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Considerações finais

O debate sobre a democracia travado entre Habermas e Rawls é complexo e levanta inúmeras questões que se pormenorizadas se prolongariam por páginas e mais páginas, contudo ao se analisar os dois modelos de democracia deliberativa não se encontra apenas divergências. Ambas as teorias visam superar o pluralismo político e levar por meio das discussões e do uso da razão ao consenso, mesmo que para tanto adotem caminhos diferentes. De fato, tanto Rawls quanto Habermas fundam suas concepções em busca de um modelo que justifique o pluralismo, a imensurável quantidade de ideias religiosas, morais, e filosóficas que levam a conflitos e são não raro, inconciliáveis. Ambos procuraram fundamentar normativamente uma comunidade formada por cidadãos iguais e livres, mas também esclarecidos e subordinados ao sistema jurídico vigente.

Não cabe aqui dizer qual dos dois grandes pensadores está correto em suas assertivas, mas é possível vislumbrando os interesses de ambos e os pontos convergentes afirmar que a definição de democracia está sempre relacionada aos conceitos de cidadania e de decisão coletiva. Os filósofos Habermas e Rawls são uníssonos quanto ao entendimento da decisão coletiva: Uma decisão é coletiva quando é tomada em um modelo institucionalizado (a esfera pública em Habermas, a posição original em Rawls) por pessoas livres, iguais e sob condições adequadas para a argumentação pública.

A grande divergência entre Rawls e Habermas é em relação à instância em que os procedimentos democráticos serão justificados normativamente. Em Habermas, há uma radicalização da democracia influenciada em parte pelo marxismo, enquanto em Rawls há uma concepção de democracia relacionada ao liberalismo. Seja como for, pode-se perfeitamente concluir que as teorias democráticas deliberativas desses dois pensadores assinalaram a superação do pluralismo político e os eventuais conflitos que dele decorrem de maneira pacífica e pelas vias legais.


Referências

 

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DAHL, Robert A. Sobre a Democracia. Trad. Beatriz Sidou, 2ª ed. Editora da UnB, 2001

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HABERMAS, Jürgen. A inclusão do outro: estudos de teoria política. Trad. George Sperber, Paulo Astor Soethe, Milton Camargo Mota. 2ªed. São Paulo: Humanística, 2004.

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JAPIASSÚ, Hilton; MARCONDES, Danilo. Dicionário básico de Filosofia. 4ªed. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 2006.

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SILVEIRA, Denis Coutinho. O papel da razão pública na teoria da justiça de Rawls. In: Filosofia Unisinos, V. II, 67. Pelotas: Unisinos, Jan/2009

 


Notas

[1] JAPIASSÚ, Hilton; MARCONDES, Danilo. Dicionário básico de Filosofia. 4ªed. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 2006, p. 67

[2] DAHL, Robert A. Sobre a Democracia. Trad. Beatriz Sidou, 2ª ed. Editora da UnB, 2001, p. 54

[3] Ibidem, p. 57

[4] Ibidem p. 3

[5] ARISTÓTELES. Política. Tradução de Roberto Leal Ferreira. 3ªed., São Paulo: Martins Fontes, 2006.

[6] MARTINS, José Eduardo Figueiredo de Andrade. Habermas, democracia, legitimidade e teoria discursiva do direito. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3326, 9 ago. 2012. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/22376>. Acesso em: 3 jul. 2015.

 

[7] HABERMAS, Jurgen. A inclusão do outro: estudos de teoria política. Trad. George Sperber, Paulo Astor Soethe, Milton Camargo Mota. 2ªed. São Paulo: Humanística, 2004, p. 277-278.

[8] Idem.

[9] Ibidem, p. 278

[10] LUBENOW, Jorge Adriano. Esfera pública e democracia deliberativa em Habermas. Modelo teórico e discursos críticos, In: Scielo, Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0100-512X2010000100012&script=sci_arttext. Acesso em: 05/julho/2015.

[11] HABERMAS, Jurgen. A inclusão do outro: estudos de teoria política. Trad. George Sperber, Paulo Astor Soethe, Milton Camargo Mota. 2ªed. São Paulo: Humanística, 2004, p. 279

[12] Ibidem, p. 281

[13] LUBENOW, Jorge Adriano. Esfera pública e democracia deliberativa em Habermas. Modelo teórico e discursos críticos, In: Scielo, Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0100-512X2010000100012&script=sci_arttext. Acesso em: 05/julho/2015.

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[14] HABERMAS, Jurgen. A inclusão do outro: estudos de teoria política. Trad. George Sperber, Paulo Astor Soethe, Milton Camargo Mota. 2ªed. São Paulo: Humanística, 2004, p. 285

[15] HABERMAS, Jurgen. Direito e democracia: entre validade e facticidade. Trad. Flávio Beno Siebeneichler, 2ª ed. V. I. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003, p. 230-232

[16] LUBENOW, Jorge Adriano. Esfera pública e democracia deliberativa em Habermas. Modelo teórico e discursos críticos, In: Scielo, Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0100-512X2010000100012&script=sci_arttext. Acesso em: 05/julho/2015.

[17] GANEN, Fabrício F; ZETTEL, Bernardo. John Rawls e Jürgen Habermas: dois projetos deliberativos para uma democracia pluralista. In: Jus Navigandi. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/22657/john-rawls-e-jurgen-habermas-dois-projetos-deliberativos-para-uma-democracia-pluralista. Acesso em: 05/julho/2015

[18] RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. Trad. Almiro Piseta, Lenita M.R. Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 2001, p. 68

[19] GANEN, Fabrício F; ZETTEL, Bernardo. John Rawls e Jürgen Habermas: dois projetos deliberativos para uma democracia pluralista. In: Jus Navigandi. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/22657/john-rawls-e-jurgen-habermas-dois-projetos-deliberativos-para-uma-democracia-pluralista. Acesso em: 05/julho/2015

[20] RAWLS, John. Justiça como equidade. Trad. Almiro Piseta, Lenita M. R. Esteves. São Paulo: Martins Fontes p. 174, 2001

[21] SILVEIRA, Denis Coutinho. O papel da razão pública na teoria da justiça de Rawls. In: Filosofia Unisinos, V. II, 67. Pelotas: Unisinos, Jan/2009, p. 65-79

 

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NASCIMENTO, Diogo Carvalho. Democracia deliberativa de Habermas e Rawls. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4466, 23 set. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/42980. Acesso em: 24 abr. 2024.

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