Instituto Nacional da Propriedade Industrial:INPI no Brasil

06/10/2015 às 22:27
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Lei 9.279, de 14 de maio de 1996 - Regula direitos e obrigações relativos à Propriedade Industrial.

Conhecido como INPI, é o órgão responsável pela análise de pedido de registro de marcas no Brasil é uma autarquia federal que está vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior utilizado para registrar Marca, Patente, Desenho Industrial, Indicação Geográfica, Programa de Computador, Topografia de Circuitos Integrados,Transferência de Tecnologia Informação. O e-Marcas é o sistema eletrônico para solicitar serviços de marcas ao INPI. Com ele, você pode depositar um pedido de registro ou petições de marcas pela Internet. Para acessar o sistema, é necessário o mesmo login e senha utilizado para acessar o sistema de Guia de Recolhimento da União (GRU). Para solicitar o serviço, é necessário um número de uma GRU válida, que deverá estar paga antes do envio do formulário eletrônico. O e-Marcas está em sua versão 2.0 e foi totalmente desenvolvido pelo INPI.

O INPI foi criado em 1970 e, até então, os atos que atualmente estão sob o seu encargo eram exercidos pelo extinto DNPI – Departamento Nacional da Propriedade Industrial, criado em 1933. Há que se destacar que essa função no Brasil foi inicialmente desempenhada pelas Juntas Comerciais, sendo a Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação, instituída pelo Alvará de 23.08.1808, o primeiro órgão criado com a responsabilidade de analisar e conceder privilégios de invenção, sistema instituído nos tempos em que ainda éramos um colônia portuguesa.

Importante observar que o INPI se comunica sempre através de despachos, ou seja, decisões, proferidas pelos seus examinadores. Essas são publicadas na Revista da Propriedade Industrial – RPI, cuja veiculação é semanal. O órgão não utiliza qualquer outro meio para comunicar seus atos em processos administrativos sobre os pedidos feitos pelos interessados (seja em caso de registro de marcas, patentes de invenção e modelos de utilidade, desenhos industriais etc.).

Atualmente o instituto tem voltado grandes esforços no sentido de democratizar o acesso dos interessados aos seus serviços, especialmente com adoção de um sistema eletrônico (e-marcas), onde é possível a prática de todos os atos relativos ao processo para obtenção de um registro de marca, desde o pedido inicial até a apresentação de recursos, manifestações, com total segurança.

O sucesso do sistema e a tendência mundial de cada vez mais utilizar a internet para derrubar fronteiras, sinalizam para uma esperada estruturação no órgão no sentido de ampliar o leque de serviços oferecidos através do mundo virtual. O próximo passo, já anunciado, será o sistema que permitirá o processamento de pedido de patentes por meio eletrônico.

Leis e tratados

Lei 9.279, de 14 de maio de 1996 -  Regula direitos e obrigações relativos à Propriedade Industrial.

Lei de Direitos Autorais nº 9.610/98 - Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970 - Cria o Instituto Nacional da Propriedade Industrial e dá outras providências.

Decreto nº 7.356, de 12 de novembro de 2010 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Comissionadas e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, e dá outras providências.

Portaria nº 149, de 15 de maio de 2013 - Regimento interno do INPI.

Convenção da União de Paris

TRIPS (em português, conforme publicação no DOU 31/12/1994, Seção I, Suplemento ao N.248-A)


Legislação de propriedade industrial dos países da OMPI

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Sobre a autora
Elisangela Zanoni

Advogada inscrita na OAB/SP desde ano de 2007 - Especialista em Direito Público, Direito Civil e Processo Civil. Conveniada Defensoria Publica do Estado de São Paulo atendimento a pessoas físicas e jurídicas/consultora jurídica. Ex Jurada do 1º Tribunal do Juri do Estado de São Paulo compondo o conselho de sentença por 10 anos consecutivos. Publica seus artigos em sites jurídicos desde 2011.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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