Rolezinho é legal?

03/11/2015 às 00:39
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O Direito de locomoção e manifestação pacífica, frente o atual modismo doravante denominado de 'rolezinho' vem sendo discutido em nossos tribunais. Nesta esteira, o debate ainda é amplo e longe de uma decisão.

Com o saudável objetivo inicial de promover encontros e divertimento entre adolescentes das classes mais humildes, os denominados ‘rolezinhos’ perdem foco e chegam a cair nas mãos de políticos argilosos.

A incapacidade de os jovens, de maneira geral, de se organizarem e manifestarem pacificamente a própria opinião é algo gritante neste país. Não bastou o texto Constitucional consagrar este direito, mesmo assim os “estudantes” brasileiros não aprendem como expressar a própria indignação.

Houve grande estardalhaço por parte da mídia, à respeito das manifestações que ganharam as ruas, no final do ano de 2014, mas na grande maioria de tais reportagens, esqueceu-se de questionar que apenas barulho não muda nada. Resultado: logo o “gigante” adormeceu, os supostos líderes sequer conseguiram iniciar um debate com o Poder Público, caindo na chacota e no esquecimento e por fim dando lugar a mais evento sem muito nexo – o ‘rolezinho’.

Enquanto apenas professores eram atacados (fisicamente e verbalmente) dentro das salas de aulas, pelos alunos mal educados, delinquentes e filhos de pais omissos, não tinha ninguém questionando esta violenta realidade, seja na mídia ou nos Tribunais. Mas bastou a caótica educação brasileira refletir, mediante certos grupos de jovens, ao promoverem quebradeira em shoppings, para o assunto ser levado a sério.

Com a devida vênia aos que compactuam o entendimento de que é válido os ‘rolezinhos’ dentro de propriedades privadas, tais como shoppings, eu sou daqueles que pensam que lugar de manifestação pacífica é nas praças, nas vias públicas e nas galerias das Casas Legislativas, sempre respeitando o direito de ir e vir dos demais cidadãos, sem qualquer tipo de violência. Não vejo, portanto, o menor cabimento de jovens (independente da cor da pele, orientação sexual ou classe econômica) de perturbarem comerciantes, com tais algazarras sem propósito, sem nexo, sem educação, sem respeito e sem um objetivo que beneficie a coletividade.

Uma salva de palmas ao Juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual proibiu a realização de tal encontro, sobre o correto argumentando que centro comercial é um lugar privado e impróprio para esse tipo de “manifestação”.

O pior disso tudo é ver uma parcela de políticos, aquela gentalha acostumada ao poder e a se fartar com o dinheiro público, que nunca votaram a favor ou propuseram nenhuma melhoria para o setor educacional, virem agora a público dizer que proibição de ‘rolezinho’ é apartheid, é racismo, blá blá blá. Aqueles honoráveis corruptos devem estar rindo muito de ver tais jovens apenas correndo pelas vias de shoppings, cantando letras de músicas vazias de conteúdo e empurrando uns aos outros, ao invés de serem membros efetivos de organizações não governamentais de fiscalização ao Poder Público; ao invés de respeitarem e admirarem seus professores; ao invés de serem agentes de mudança e melhoria de nossa sociedade; ao invés de defenderem uma nobre causa social; ao invés de serem bons estudantes, etc.

O fim do ‘rolezinho’ não está em liminares da justiça e sim na colaboração de cada um, em prol de uma educação melhor. Que cada pai e mãe, de alunos em idade escolar, ofereçam ajuda aos educadores dos filhos; que cada professor seja rígido, cobre disciplina e dê aulas de verdade; que cada cidadão analise em quer for votar, elegendo pessoas comprometidas com a educação e cultura. Com a palavra o cidadão brasileiro!

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Sobre o autor
José Alves Capanema Júnior

Advogado, professor designado de Língua Inglesa, da rede Pública de MG.Pós-graduando em Direito Administrativo, pela Faculdade Pedro II, formado em Direito, pela Universidade de Itaúna - Estado de Minas Gerais.ELEITO MELHOR ESTAGIÁRIO DE DIREITO 2015 - UNIVERSIDADE DE ITAÚNA - MG

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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