Nos últimos dias, milhares de usuários têm buscado efetivar o seu cadastro no eSocial. Segundo dados da própria Receita Federal , 134.740 guias de pagamento foram emitidas até às 17h desta terça-feira (03/11), o equivalente a 13% dos empregados cadastrados. Esse número ainda bem pequeno de cadastros tem como razão principal as dificuldades técnicas na utilização do sistema.
Os problemas com o Simples doméstico, procedimento necessário para emissão da guia de pagamento e demais providências legais, trilha o mesmo caminho já observado tempos atrás quando das informatizações dos envios de declaração do Imposto de Renda. A utilização de uma nova tecnologia gera dúvidas e também comporta um período de adaptação tanto do usuário como dos órgãos públicos. É certo que esses problemas tendem a diminuir. A equação fim do prazo x necessidade de cadastramento gera uma utilização massiva dos servidores de acesso que causam situações similares as que ocorrem na venda de ingressos online de grandes espetáculos e nos últimos dias de envio da declaração do IR.
Diante desse quadro seria razoável que o Poder Público informasse sobre indisponibilidade do sistema — o que traria maior segurança e transparência nas relações, situação inclusive que vai ao encontro da norma criada. A transparência com as informações prestadas pelo governo acerca da indisponibilidade do sistema junto com a prorrogação de prazo (anunciada pelo governo no início da noite desta quarta-feira, 4/11), dado o escasso período para cadastramento, seria a opção mais acertada, pois regularizaria as relações de trabalho existentes, organizaria a forma de cadastro e recolhimentos e solidificaria ainda mais o objetivo do legislador.
Felizmente venceu o bom senso e o governo ampliou por mais 30 dias o prazo para cadastramento no sistema, após diversos relatos de indisponibilidade. Segundo notícias do Planalto, será editada nesta quinta-feira (dia 5) Medida Provisória prorrogando o prazo.
A medida visa não só solucionar uma deficiência técnica do sistema mas garantir o seu pleno uso, assegurando uma efetividade plena da norma e, principalmente, das formas propostas para a sua destinação — o que estaria prejudicado caso toda a estrutura tecnológica não correspondesse. Isso porque a norma em vigor estabelece o recolhimento e sua obrigatoriedade, não podendo as dificuldades do sistema impedir o cumprimento das obrigações legais. Em outras palavras, o empregador não poderia se eximir de recolher o devido sob alegação de indisponibilidade do sistema, devendo este utilizar as formas já existentes de recolhimento cumprindo efetivamente sua obrigação.
Assim, a indisponibilidade do sistema resultaria na necessidade de o empregador cumprir a sua obrigação pelas vias normais, registrando os horários de indisponibilidade do sistema com cópia da tela de erro, e realizando os recolhimentos pelas vias já existentes. Tal situação colocaria o empregador dentro do cumprimento da norma e favoreceria a sua posterior regularização.
A utilização dos meios tradicionais de recolhimento foi, inclusive, orientada pela Caixa Econômica Federal, que, por meio de Circular recomendou que, na impossibilidade de utilização do eSocial para realização do recolhimento unificado, seja feito o recolhimento específico do FGTS por meio da GRF já existente. Ocorre que o sistema antigo é mais complexo que o atual, o que geraria maiores dúvidas e dificuldades ao usuário.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil também se posicionou e solicitou por meio de ofício, nesta quarta-feira (4/11), a prorrogação do prazo para os empregadores se cadastrarem no eSocial. Estendemos aqui o prejuízo não somente ao empregador, mas também ao empregado. Não obstante as multas aplicadas, de certo que a legislação não possui o objetivo de punir unicamente, e sim, regular as relações de trabalho sendo que sua não observação reflete em prejuízo também ao empregado. Regular e materializar os direitos conquistados é interesse de todos os personagens envolvidos na relação (Empregador/Empregado/Estado).
É de conhecimento dos órgãos governamentais os números envolvendo os trabalhadores domésticos no Brasil — o que torna perfeitamente previsível uma estrutura de dados para recepção de cadastros, inclusive o contingenciamento do tráfego de dados prevendo os momentos de picos de acesso que campanhas como esta possuem.
Em tempos de modernidade e informatização dos meios de comunicação é necessário que a legislação por si só não seja o elemento único para a conquista de direitos, sendo necessário que os meios para sua efetiva materialização possam ser aplicados de forma imediata e com toda a infraestrutura e transparência necessárias, sob o risco de inviabilizá-los ou até mesmo criar mecanismos de relativização de suas formas, o que em nada contribui com os avanços e conquistas sociais que a citada lei trouxe para a categoria.