Reforma eleitoral: os votos de tiririca continuarão elegendo candidatos sem representatividade

08/11/2015 às 09:49
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Uma das alterações trazidas pela recente Reforma Eleitoral e que teria o objetivo de barrar "efeito tiririca" é apenas perfumaria. Os votos "puxados" por Tiririca continuarão elegendo muita gente sem representatividade.

A Lei nº 13.165/15[1] trouxe inúmeras e significativas mudanças na legislação eleitoral. Dentre elas, vale lembrar que foram alterados os prazos para a filiação partidária, a realização das convenções, o número de candidatos por partido ou coligação; foi aberta uma janela para mudança de partido; ficou proibida a doação de recursos pelas empresas; e, foram reduzidos os limites de gastos e o tempo de campanha eleitoral.

O objetivo das alterações foi diminuir a influência do poder econômico e corrigir distorções no sistema eleitoral, entretanto, a alteração que pretendeu modificar o sistema de distribuição vagas aos partidos ou coligações nas eleições proporcionais pouco alterará as situações em que um candidato “puxador de voto” elege consigo outros candidatos.

Com a nova regra, para que um candidato ao parlamento seja considerado eleito, além do número de vagas indicadas pelo quociente eleitoral partidário, o candidato deve obter votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, conforme dicção do  artigo 108 da Lei nº 13.165/15, vejamos:

Art. 108.  Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.

MAS ISSO NÃO MUDARIA NADA PARA TIRIRICA O OS “SEUS” ELEITOS...

Se aplicássemos a nova regra do artigo 108 ao resultado eleitoral ocorrido em 2014 no estado de São Paulo, relativamente ao cargo de Deputado Federal e à chapa na qual Tiririca concorreu veremos que nada seria alterado.

Em 2014 o quociente eleitoral para o cargo de Deputado Federal no estado de São Paulo foi de 303.738 votos e o partido de Tiririca elegeu seis Deputados. Apenas os votos de Tiririca elegeram mais dois Deputados, que obtiveram 46.905 e 32.080 votos; acima, portanto, da cláusula de barreira (10% do quociente eleitoral) fixada pela nova Lei Eleitoral.[2]

Deste modo, temos que a alteração trazida pela nova Lei Eleitoral que teria como objetivo barrar o chamado "efeito tiririca" é apenas perfumaria. Os votos "puxados" por Tiririca ainda irão eleger muita gente sem representatividade.


[1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13165.htm

[2] http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/quem-sao-os-35-deputados-que-se-elegeram-sozinhos

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Sobre o autor
Leandro Roberto de Paula Reis

Advogado. Foi Assessor Jurídico e Procurador-Geral do Município de Pouso Alegre, MG (2009-2016). Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS). Especialista em Gestão Pública Municipal pela Faculdade de Políticas Públicas da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG). Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM). Autor dos livros "Eleições 2016 - O que mudou com as minirreformas eleitorais de 2013 e 2015" e "Eleições 2018 - O que mudou com as minirreformas eleitorais de 2013, 2015 e 2017". Coordenador da Plataforma de cursos à distância Curso Eleitoral (www.cursoeleitoral.com.br) onde ministra o curso Eleições 2020, O que mudou com as últimas reformas eleitorais e o curso de Prática Processual Eleitoral. Recentemente indicado pelo TJMG para compor a Lista Tríplice de Juiz Substituto do TRE-MG.

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