O conflito entre o direito à identidade genética e o direito à intimidade do doador no contexto da reprodução assistida heteróloga

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19/11/2015 às 09:29
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[1] Art. 226 - § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

[2] Art. 338 A confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário só extingue a obrigação até a concorrência da respectiva parte no crédito, ou na dívida, subsistindo quanto ao mais a solidariedade.

[3] Art. 227, § 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

[4] Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

[5] Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

[6] Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)

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Sobre a autora
Valeria Pereira

Pós Graduada em Direito Civil Aplicado pela Pontifícia Universidade Católica de MG (2014/2015). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de MG (2009/2013). Advogada, devidamente inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB/MG 151.362. Tem experiência na área de Direito Previdenciário, Trabalhista, Cível em geral, Direito de Família (Família e Sucessões). Ademais possui 8 anos de experiência em rotinas financeiras e administrativas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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