A CF/88 prescreve que os três poderes são independentes e devem funcionar de maneira harmoniosa. Mas há uma exceção evidente a esta regra: Executivo e Legislativo devem cumprir as decisões do Judiciário. Governadores, Deputados e Senadores não podem ignorar as decisões judiciais e se fizerem isto podem responder pela sua conduta que é definida como sendo criminosa.
A Polícia Militar não é um poder, mas apenas o braço armado do executivo estadual. Sua função é fazer o policiamento preventivo e ostensivo. O comandante em chefe da tropa é o governador, cabendo ao mesmo nomear o coronel que chefiará a mesma. Tanto o governador quanto o comandante da PM respondem pelos abusos cometidos sob seu comando.
Pois bem... Há alguns dias o TJSP rejeitou o pedido de reintegração de posse das escolas ocupadas pelos alunos 1. Apesar desta decisão judicial (ou por causa dela) o governo do estado de São Paulo intensificou ações contra os estudantes 2.
Os abusos cometidos pelo governo Alckmin são evidentes. No caso em questão a PM não pode agir sem ordem judicial e o TJSP rejeitou o pedido formulado pelo Estado. O Executivo paulista não deve ignorar ou violar o comando judicial, tampouco pode usar a PM para obter pela força bruta o que não conseguiu pelas vias judiciais adequadas. O respeito ao princípio constitucional da legalidade exclui totalmente a possibilidade do governador ou de seus subordinados empregarem bandidos para aterrorizar os estudantes, que são cidadãos lutando por uma causa justa (e legitimada pela decisão que rejeitou a reintegração de posse).
A desintegração do Estado de Direito em São Paulo é evidente. O Palácio dos Bandeirantes não respeita mais a autoridade e a independência do Judiciário paulista. A PM foi transformada numa quadrilha ou bando que executa uma ordem ilegal. Bandidos se tornaram agentes do poder público. Sou paulista e não vejo como superar esta grave crise institucional sem uma intervenção federal no Palácio dos Bandeirantes, com o necessário afastamento de todo o comando da PM/SP. Os agentes públicos que cometeram crimes ou agenciaram criminosos devem ser punidos com rigor.
Notas
1 https://www.conjur.com.br/2015-nov-23/tj-sp-rejeita-reintegracao-posse-escolas-ocupadas-alunos
2 https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2015/11/1712884-escolas-ocupadas-em-paraisopolis-tem-tumulto-e-ofensas-a-alunos.shtml
https://www.facebook.com/tlivre/videos/1091532687525710/
https://g1.globo.com/sao-paulo/sorocaba-jundiai/noticia/2015/11/escola-ocupada-por-estudantes-e-assaltada-por-grupo-armado.html
https://www.jornalggn.com.br/noticia/alunos-dizem-que-invasores-vandalizaram-escola-em-osasco
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