Os indicadores nacionais de violência vêm sendo sistematicamente utilizados para fundamentar as opiniões a respeito da revogação do Estatuto do Desarmamento, proposta que avança no Congresso (PL 3722/12), ainda que sob forte resistência do Governo Federal. Em uma série de audiências públicas realizadas antes da votação do projeto na Comissão Especial que o analisou, os números do Mapa da Violência - únicos tidos por oficiais no país - foram detalhadamente explorados, especialmente para refutar a ideia de que, com o estatuto, houve melhora do quadro geral de criminalidade.
Durante as discussões, mostrou-se que o comparativo direto entre os períodos anterior e posterior à lei vigente revela crescimento da taxa média de homicídios no país (1,36%) e elevação no uso de armas de fogo na prática destes crimes (9%). Os indicadores, contudo, vão além e também comprovam que, desde o estatuto, os crimes letais com arma de fogo seguem aumentando em ritmo superior ao dos cometidos com outros meios, ultrapassando, inclusive, a taxa de crescimento registrada no total de assassinatos.
O primeiro ano de vigência do Estatuto do Desarmamento foi 2004. Nele, foram registrados, no país, 48.374 homicídios, sendo 34.187 com uso de arma de fogo. Nove anos depois, em 2012 – o mais recente integrado ao Mapa -, o Brasil registrou o recorde da série histórica, com 56.337 assassinatos, dos quais 40.077 com emprego de arma de fogo.
O número total de homicídios no país, assim, aumentou 16,46% entre 2004 e 2012 (de 48.374 para 56.337) – período integralmente sob vigência do estatuto. Já o número de assassinatos especificamente cometidos com arma de fogo registrou um incremento de 17,23% no mesmo período (de 34.187 para 40.077), acima, portanto, do aumento geral dos crimes de morte. Os homicídios cometidos com outros meios foram os que cresceram menos, saindo de 14.187 para 16.260 casos - aumento de 14,61%.
Não é, portanto, apenas no comparativo com o período a ele anterior que o Estatuto do Desarmamento se mostra ineficaz para conter a criminalidade nacional. Os registros limitados ao período de sua vigência também são claros, ao evidenciarem que, com ele, não houve a mais ínfima contenção na evolução do uso de armas de fogo para a prática de crimes letais. A drástica restrição legal à circulação de armas não conseguiu nem mesmo estabilizar estatisticamente seu uso criminal, o que, caso ocorresse, resultaria num crescimento das mortes com arma de fogo no mesmo ritmo do total de homicídios.
Sem sequer atingir aquele que seria seu objetivo primário – conter o uso criminoso de armas de fogo -, ao estatuto, por óbvio, não pode ser atribuído qualquer impacto numa eventual redução global do quantitativo de homicídios (que sequer existiu), especialmente porque a maior retração nos meios letais vem ocorrendo, exatamente, naqueles sobre os quais essa lei não exerce qualquer influência.
Sob o prisma ideológico, é legítimo que as opiniões sobre um assunto se ponham em diametral divergência. Entretanto, números são indicadores objetivos, e, quando por eles é demonstrada uma realidade feia, não adianta filosofar sobre a beleza para mudá-la. Nosso quadro criminal é crítico e o Estatuto do Desarmamento não vem contribuindo para melhorá-lo.