3. CONCLUSÕES
De acordo com o que foi explanado acima, verifica-se que, ao longo da história do Direito, a prova tem assumido uma importância cada vez maior no sistema processual, visto que, sem a sua apropriada produção dentro do processo judicial, torna-se bastante complicada a função do julgador de prover uma solução justa para a lide. Assim, podemos concluir que, quanto mais eficaz for a produção probatória, mais eficiente será a decisão judicial que comporá a celeuma.
Por sua vez, diante do cotejo realizado, constata-se que o tratamento dado pela legislação luso-brasileira é bastante semelhante, posto que tanto o direito português quanto o direito brasileiro adotam um sistema temperado - ambos os ordenamentos jurídicos adotam o princípio da prova legal de forma excepcional - sendo que a regra em Portugal é o sistema da liberdade de julgamento (ou da prova livre), enquanto que, no direito brasileiro, aplica-se uma derivação mais restrita, denominada de livre convencimento motivado, o qual exige que o julgador sempre fundamente sua decisão em relação à valoração da prova, o que, ao nosso ver, garante maior efetividade aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANDRADE, Manuel de – Noções Elementares de Processo Civil. ed. rev. e actual. Coimbra: Coimbra Editora, 1993.
CARVALHO FILHO, José dos Santos – Manual de Direito Administrativo. 16.ª ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2006.
CASANOVA, J. F. Salazar – Provas ilícitas em processo civil: sobre a admissibilidade e valoração de meios de prova obtidos pelos particulares. In: Direito e justiça. T. 1, Vol. 18. Lisboa, 2004.
DIDIER JR., Fredie – Curso de Direito Processual Civil: Teoria geral do processo e processo de conhecimento. 9.ª ed. Salvador: JusPodivm, 2008.
DIDIER JR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael – Curso de Direito Processual Civil. Vol. II, 6.ª ed. Salvador: JusPodivm, 2011.
DINAMARCO, Cândido Rangel – Instituições de Direito Processual Civil. Vol. III. 4.ª ed. São Paulo: Malheiros, 2004.
GREGO FILHO, Vicente – Manual de Processo Penal. 5.ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998.
KNIJNIK, Danilo – A prova nos juízos cível, penal e tributário. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
PICÓ Y JUNOY, Joan – El juez y la prueba: Estudio de la errónea recepción del brocardo iudexiudicare debet secundum allegata et probata, non secundum conscientiam y su repercusión actual. Bosch: Barcelona, 2007.
POZZA, Pedro Luiz – Sistemas de apreciação da prova. In: KNIJNIK, Danilo (coord.). Prova judiciária: estudos sobre o novo direito probatório. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
SANTOS, Moacyr Amaral – Prova judiciária no cível e comercial. 5.ª ed. São Paulo: Saraiva, 1983.
SILVA, Plácido – Vocabulário Jurídico. 10.ª ed. Rio de Janeiro: Florence, 1987.
SILVA, Ovídio Araújo Baptista – Sentença e Coisa Julgada: Ensaios e Pareceres. 4.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
RODRIGUES, Fernando Pereira – Os meios de prova em processo civil. Coimbra: Almedina, 2015.
TARUFFO, Michele – Simplemente la verdad: el juez y la construcción de los hechos. Tradução de Daniela Accatino Scagliotti. Madrid: Marcial Pons, 2010.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa – Processo Penal. Vol. 3, 21.ª ed. São Paulo: Saraiva, 1999.
VARELA, Antunes; BEZERRA, J. Miguel; NORA, Sampaio – Manual de Processo Civil. 2ª ed., revista e actualizada. Coimbra: Coimbra Editora, 2004.
nOTAS
[1] GREGO FILHO, Vicente – Manual de Processo Penal. 5.ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998. p. 195.
[2] SILVA, Plácido – Vocabulário Jurídico. 10.ª ed. Rio de Janeiro: Florence, 1987. p. 491.
[3] TOURINHO FILHO, Fernando da Costa – Processo Penal. Vol. 3, 21.ª ed. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 189.
[4] RODRIGUES, Fernando Pereira – Os meios de prova em processo civil. Coimbra: Almedina, 2015. p. 08.
[5] RODRIGUES, Fernando Pereira – Op Cit. p. 18.
[6] DIDIER JR., Fredie – Curso de Direito Processual Civil: Teoria geral do processo e processo de conhecimento. 9.ª ed. Salvador: JusPodivm, 2008. p. 36
[7] CARVALHO FILHO, José dos Santos – Manual de Direito Administrativo. 16.ª ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2006. p. 31.
[8] POZZA, Pedro Luiz – Sistemas de apreciação da prova. In: KNIJNIK, Danilo (coord.). Prova judiciária: estudos sobre o novo direito probatório. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007. p. 220.
[9] DINAMARCO, Cândido Rangel – Instituições de Direito Processual Civil. Vol. III. 4.ª ed. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 102-103.
[10] DIDIER JR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael – Curso de Direito Processual Civil. Vol. II, 6.ª ed. Salvador: JusPodivm, 2011. p. 40.
[11] POZZA, Pedro Luiz – Sistemas de apreciação da prova. In: KNIJNIK, Danilo (coord.). Prova judiciária: estudos sobre o novo direito probatório. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007. p. 228.
[12] SANTOS, Moacyr Amaral – Prova judiciária no cível e comercial. 5.ª ed. São Paulo: Saraiva, 1983. p. 16-17.
[13] TARUFFO, Michele – Simplemente la verdad: el juez y la construcción de los hechos. Tradução de Daniela Accatino Scagliotti. Madrid: Marcial Pons, 2010. p. 16-17.
[14] KNIJNIK, Danilo. A prova nos juízos cível, penal e tributário. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p. 10.
[15] DIDIER JR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael – Curso de Direito Processual Civil. Vol. II, 6.ª ed. Salvador: JusPodivm, 2011. p. 39.
[16] KNIJNIK, Danilo – A prova nos juízos cível, penal e tributário. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p. 09.
[17] DIDIER JR. Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Op. Cit. p. 40
[18] DIDIER JR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael – Curso de Direito Processual Civil. Vol. II, 6.ª ed. Salvador: JusPodivm, 2011. p. 40.
[19] PICÓ Y JUNOY, Joan – El juez y la prueba: Estudio de la errónea recepción del brocardo iudexiudicare debet secundum allegata et probata, non secundum conscientiam y su repercusión actual. Bosch: Barcelona, 2007. p. 371.
[20] ANDRADE, Manuel de. Noções Elementares de Processo Civil, nova ed., rev. e actual., reimpr., Coimbra: Ed. Coimbra, 1993. p. 356
[21] VARELA, Antunes. Manual de Processo Civil. 2ª ed., revista e actualizada. p. 471
[22] ANDRADE, Manuel de – Noções Elementares de Processo Civil. ed. rev. e actual. Coimbra: Coimbra Editora, 1993. p. 74-76.
[23] ANDRADE, Manuel de – Op. Cit. p. 51-52.