Direitos humanos e o sistema penitenciário brasileiro

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Conclusão

Os direitos humanos são resultado de um longo processo histórico, preocupação esta iniciada há muitos séculos, sendo, ao longo da história, afirmados direitos de grande importância, que foram melhorados e fortalecidos com o passar do tempo.

No Brasil, desde a primeira Constituição, outorgada por D. Pedro II em 1824, já havia uma clara preocupação com a inviolabilidade desses direitos fundamentais.

No decorrer da evolução da sociedade, esses direitos passaram a ser cada vez mais aperfeiçoados e abrangentes, buscando sempre atender às necessidades de cada época.

Contudo, foi a partir da promulgação da Constituição Federal brasileira de 05 de outubro de 1988 que houve uma considerável ampliação desse rol de direitos e garantias fundamentais, dando-lhes mais importância e buscando, de fato, a sua efetivação.

Os direitos humanos visam assegurar valores morais que são inerentes a todos os indivíduos, tais como a vida, a igualdade, a fraternidade, o trabalho, a dignidade da pessoa humana, e, diante de sua importância, faz-se necessário sua previsão em todas as Constituições.

Entretanto, não basta apenas prever esses direitos sem criar meios para efetivá-los. Por conta disso, faz-se necessário, em âmbito mundial, a criação de sistemas que estejam voltados para a proteção dos direitos humanos.

Em virtude disso, ao longo dos anos foram criados diversos instrumentos que tinham por objetivo efetivar tais direitos. Dentre esses instrumentos, um de grande importância foi a Declaração dos Direitos Humanos, sendo esta o pilar dos Direitos Humanos.

Na prática, a realidade é bem diferente da proposta pela lei, uma vez que faltam estabelecimentos prisionais, e os existentes, se encontram em situação precária. Tanto a estrutura como o sistema são falhos.

Através deste trabalho pudemos perceber o quão ineficiente é o sistema carcerário brasileiro no que diz respeito aos Direitos Humanos. Os métodos aplicados por este sistema são extremamente equivocados e ineficientes, uma vez que inviabilizam o seu principal objetivo, que é a ressocialização dos apenados.

Os problemas são diversos: superlotação, precariedade da infra-estrutura carcerária, falta de apoio do governo, rebeliões. 

Diante disso, resta clara a violação dos direitos humanos nos cárceres brasileiros. 

Faz-se necessário a aplicação da lei para que se possa dar efetividade à justiça, casocontrário, estará sendo destruído o verdadeiro significado da própria lei e o Estado acabaficando “desacreditado”. 

De fato, ainda é preciso que o Estado brasileiro evolua no que diz respeito à forma como disponibiliza recursos para o sistema penitenciário, uma vez que hoje esses recursos não são suficientes para atender a demanda da sociedade. Reconhecer que a falta de condições para que o egresso seja ressocializado é um dos principais motivos para que o preso volte a reincidir, é um grande passo para o combate à criminalidade.

Diante disso, faz-se necessário reavaliar as políticas públicas voltadas para esta problemática, devendo-se priorizar a adoção de métodos mais eficazes no combate à superlotação dos presídios brasileiros, realizando multirões de julgamento dos condenados, inclusive daqueles que já cumpriram o tempo da pena, bem como investimento em profissionais qualificados, tais como médicos, dentistas, assistentes sociais, para que estes presos sejam melhor acompanhados, incentivo ao trabalho e ao estudo de modo que venham a favorecer a reabilitação dos presos.

Pois, como assegura CARVALHO (2011), falidas ou não, essas Instituições existem e, durante muito tempo permanecerão como portadoras da expectativa de “solução” legal para o problema da criminalidade.


ABSTRACT:It is a course conclusion work whose scope the analysis on the application of humanrights in the Brazilian prison system. The purpose of the sanction that is imposed on anindividual who commits a crime is but prevention and rehabilitation of this criminal, since, asdominant doctrine, Brazil is adherent of the theory of mixed penalty. However, it is observedthat, in fact, the day to day prison is quite different from what the theory proposes, whereprisoners are subjected to inhuman treatment in overcrowded cells and poor hygieneconditions, contracting almost always infectious diseases . It is also known that many of theoffenders, to step into the prison system, acquire the behaviors and attitudes of other prisonersand often (most of them) return to delinquency. We will begin the study addressing thehistorical evolution of human rights in Brazil and abroad to further we approach its concept aswell as the main aspects of international treaties that deal with such rights the relationshipbetween these Treaties with the Federal Constitution of 1988. Later, we will approach aboutexisting legal provisions in our law dealing with the penitentiary system, including prisons,pen compliance schemes, the rights of the convicted and the recovery of these systems duringthe execution of the sentence imposed on them.

Keywords: Prison System, Overcrowding, resocialization, Human Rights.


REFERÊNCIAS

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Sobre os autores
Marcus Romulo

Economiário, acadêmico do 10• semestre do curso de Direito na Faculdade Luciano Feijão, Sobral -CE

Ana Caroline Martins Campos

Acadêmica do 10 semestre do Curso de Direito da Faculdade Luciano Feijão.

Nyelssen Loiola Melo Vasconcelos

Acadêmico do 10 semestre do Curso de Direito da Faculdade Luciano Feijão

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Texto elaborado como requisito para cumprimento de atividades complementares para conclusão do Curso de Direito da Faculdade Luciano Feijão.

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