A mineração, considerada a base da sociedade industrial, é, para todos os efeitos, a principal fonte de fornecimento de matéria-prima a todos os setores da economia, sendo, portanto, essencial à sobrevivência e desenvolvimento da humanidade.
Com o crescimento e diversificação da exploração dos recursos e geração de riquezas ao país, a atividade tomou maiores proporções e é, hoje, motivo de grandes debates. Isto porque, por um lado, temos a dependência humana dos recursos minerais, e, por outro, temos os problemas gerados pelo forte impacto ambiental e social provocados pela exploração mineral.
Embora considerada essencial, a mineração causa diversos impactos ao meio ambiente e o encerramento de suas atividades é elemento certo a ocorrer. Ou seja, ao final da exploração teremos e degradação de imensas áreas; o exaurimento das jazidas; a destruição das bacias de rejeito; alterações das características físicas, químicas e biológicas do ambiente; modificações na fauna, flora, relevo e solo; danos às espécies que vivem na região; instabilidade do ecossistema, alteração do lençol freático, volume de água na superfície e direção das águas; contaminações químicas; prejuízo à população e todo o ambiente circunvizinho etc.
No Brasil, os depósitos minerais (jazimentos) são considerados bens públicos, extraídos por concessão do Estado. Por ser atividade econômica potencialmente causadora de impactos ao meio ambiente, ela está sujeita ao controle pelo Poder Público. Com isso, buscando minimizar o impacto ambiental e socioeconômico ocasionado pela exploração mineral, o governo passou a exigir o cumprimento de regras e condições para a instalação das minas. Dentre tais exigências encontram-se as chamadas condicionantes ambientais, que devem ser rigorosamente cumpridas para que ocorra o licenciamento.
As condicionantes ambientais são exigências feitas ao longo do processo de licenciamento e têm como principal objetivo a mitigação e compensação dos impactos ambientais gerados pela atividade de exploração. A norma que regula as respectivas exigências “estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação” (Resolução CONAMA 237/97, art. 1º, inciso II).
Essas condicionantes consistem nos compromissos que o empreendedor deve assumir com base nos projetos e medidas mitigadoras previstos nos estudos ambientais realizados por técnicos especializados. Nos casos de impactos que não podem ser evitados ou mitigados, as condicionantes assumem a forma de compensações ambientais, passando a ser uma espécie de “moeda de troca” ou “pagamento” pela licença concedida.
Sendo assim, o órgão ambiental estabelece as regras condicionando o exercício da atividade ao atendimento de inúmeros requisitos, que, por sua vez, são exigidos com a finalidade de restringir, eliminar ou reduzir ao mínimo os impactos ambientais negativos, havendo, ainda, a compensação nos casos de impossibilidade de mitigação do impacto ocasionado.
Nesse contexto, verifica-se a responsabilidade social das pessoas físicas e/ou jurídicas que exercem a atividade minerária. O objetivo é viabilizar a exploração, porém, atendendo aos aspectos exigidos para proteção ao meio ambiente e promoção da justiça social. Não é correto que uma empresa ou pessoa física se beneficie às custas da degradação do meio ambiente e da segurança e qualidade de vida da coletividade.
É comum que, em alguns empreendimentos minerários de grande porte, ocorra a necessidade da retirada de um contingente de indivíduos do local onde instalar-se-á a mineradora. Essa população sofre impactos imensuráveis decorrentes da implementação do projeto, tendo em vista que a migração dessas pessoas tende a provocar consequências em todos os aspectos da vida da comunidade, desestruturando, consequentemente, as relações sociais. Isto porque ocorre uma alteração na organização territorial, ecológica, cultural e socioeconômica da população, fazendo com que surjam novos problemas e conflitos. Há casos, ainda, em que ocorre o súbito aumento populacional em regiões próximas ao empreendimento, o que leva à consequente supressão de recursos alimentares e diminuição dos territórios.
Além disso, a população que se encontra no entorno do empreendimento passa a experimentar alterações ambientais danosas, tais como rachaduras nas casas, aumento da poluição atmosférica e sonora, risco de extinção de cursos d’água, com o comprometimento da saúde e do abastecimento da população, contaminação do solo, do ar, a inviabilização de produção pelos produtores locais, a alteração da paisagem etc.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça tem sido no sentido de que, nos casos de descumprimento dessas condicionantes, deve haver a aplicação de multa, além da paralisação imediata da atividade até o seu cumprimento, ou ainda a anulação/cassação da licença/alvará/autorização concedidos pelos entes públicos, bem como a recuperação da área degradada ou do patrimônio afetado.
Com essas considerações temos que a observância às condicionantes constitui exigência que deve ser observada pelas mineradoras a fim de assegurar o equilíbrio ambiental, social e econômico das regiões exploradas, bem como prevenir e evitar acidentes graves decorrentes da atividade minerária.