Crise hídrica.

Um enfoque na problemática da água na região da Serra da Ibiapaba e suas implicações jurídicas

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5. CONCLUSÃO

A visão antropocêntrica do homem, como sendo o único ser racional capaz de modificar o seu habitat natural, traz a visão errônea de superioridade, muitas vezes não observando que ele, o homem, também compõe o meio ambiente.

A crise hídrica como demonstrado nesse trabalho, possui contornos mundiais advindos não só das condições naturais, mas principalmente por causa do descontrole das atividades humanas que degrada, destrói e coloca o planeta em “xeque”.

Pouco se tem notícia de uma situação de crise hídrica dessa magnitude capaz de desestabilizar nações inteiras como está ocorrendo no continente africano, refletindo nos demais continentes.

As grandes imigrações que estão acontecendo atualmente são também reflexos da escassez de água, que quando se aprofunda desencadeia uma série de outros problemas quer seja político, étnicos e econômicos.

A região estudada sempre foi conhecida como um “oásis” no meio do sertão cearense, com clima ameno, paisagens exuberantes de encher os olhos dos que a visitam, com suas belas cachoeiras e rios espalhados ao longo do seu extenso Planalto.

O estudo apontou que, mesmo com essas características favoráveis, o quadro vem se modificando gradativamente, ano após ano, quer seja pela seca que assola o estado Alencarino, quer seja pela ação degradadora dos recursos naturais pelo homem ou mesmo pela inoperância do estado.

O direito ao meio ambiente equilibrado, com vistas a assegurar a manutenção da vida para a atual e futuras gerações, foi um grande avanço do legislador constituinte originário, que elencou no artigo 225 da Constituição cidadã, de 1988, o rol protetor dos direito ao meio ambiente saudável e em equilíbrio.

Dentro dessa lógica do direito ambiental o rol de princípios que tratam do tema, também são um marco nessa conquista, pois contemplam uma amplitude de prerrogativas a serem seguidas, capazes de instruir a todos pra a efetivação do tão sonhado desenvolvimento sustentável.

A legislação infraconstitucional também é um eficiente meio de regulamentar não somente o uso racional da água, mas todo o meio ambiente quer seja o natural, o artificial, o cultural como também o do trabalho.

O Ceará é um estado de vanguarda quando se fala em dispositivos legais que versam sobre a política de recursos hídricos.

Como observamos antes da promulgação da Lei nº 9433/1997, o Estado já tinha normas reguladoras sobre águas, a Lei nº 11.996/1992 hoje substituída pela Lei nº 14.844/2010. Mesmo assim, com todo esse compêndio legislativo a disposição do Estado, a força efetiva da lei muitas vezes não é posta em prática.

Apontamos alguns problemas dentro da proposta do trabalho e logicamente dentro do objeto escolhido para análise, qual seja, a Serra da Ibiapaba.

Concluímos então, que é de primordial necessidade que tais dispositivos legais sejam realmente utilizados de forma efetiva, que possa garantir ao menos minimizar o problema hídrico da região estudada.

Ademais, por outro lado, tal empreitada deve ser compreendida como uma guerra que não há vencedores e nem vencidos, pois os esforços mútuos do Estado em fazer valer o cumprimento das leis e o da população em colaborar cumprindo tais determinações, culminarão no resultado em comum que é o uso adequado, responsável e racional dos recursos hídricos preservando a manutenção da vida para os dias atuais e também para o futuro.


REFERÊNCIAS

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Notas

1Primeiras necessidades: Itens de primeiras necessidades, segundo (ABRÃO, 2012, p.) são aqueles que compõem a cesta básica compreendendo arroz, feijão, farinha, açúcar, óleo e outros que são a base alimentar das famílias brasileiras.

2 CEASA - É a sigla e denominação popular das centrais de abastecimento, que são empresas estatais ou de capital misto destinadas a promover, desenvolver, regular, dinamizar e organizar a comercialização de produtos da hortifruticultura a nível de atacado de uma região.

3 COGERH - Companhia de Gerenciamento de Recursos Hídricos tem o escopo de gerir os recursos hídricos do Estado do Ceará.


Abstract: His paper work wants to research about the water crisis and their effects on Ibiapaba saw, under a social, political and legal prism, especially. Also, this work objective to promote a methodological analysis of the climatic aspects and their changes over time and how the human action transforms their own habitat, considering the fact of they can be a driver of appropriate solutions for sustainable use or the propellant of its own destruction. The Federal Constitution, in Chapter VI, Article 225 ensures the right of all to live in a balanced environment and have a healthy quality of life, determining the government and society, the duty to protect, defend and preserve this means environment for this generation and especially future generations. This complex theme, object of study, will be analyzed rationally, without, however, give due caution. It will therefore be taken into consideration scholars vision, lawyers and jurists, we can basically support the arguments on the subject, seeking answers for various questions, such as: what measures currently used within the Power legislative and/or Brazilian Judiciary, regarding the preservation of the environment and water security in Brazil and in detail the region of Serra da Ibiapaba? Political interference in the implementation of environmental legislation in municipalities is an obstacle or a need for their full development.

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Sobre o autor
Carlos César Araujo Rodrigues

Bacharel em Direito pela Faculdade Luciano Feijão (FLF).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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