Luiz Fernando Barreto de Queiroz Bispo e Machado de Assis. Analogias!

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A certeza de que o Brasil ainda caminha pelo caminho do preconceito é verídico e incontestável. O artigo faz analogia entre dois cidadãos em épocas distintas.

Antes de começar, quero dizer que as instituições educacionais, públicas ou privadas, têm o devido valor na construção de uma sociedade. Contudo, infelizmente, e quem me acompanha há tempo, me debruço e mergulho no darwinismo social, ainda presente, no Brasil. Meus artigos se baseiam nos direitos humanos, os quais são desconhecidos de muitos brasileiros. Construiu-se uma mentalidade de que qualquer benefício [ação afirmativa] é obra de comunistas, de pessoas que querem controlar, com unhas e dentes, o Brasil. Fico estarrecido quando vejo estudantes de Ciências Sociais bravejarem contra os direitos humanos. Isso mostra que o conhecimento não muda o ser, mas a sua capacidade de se permitir conhecer novos horizontes.

O acesso à educação sempre foi dificultado em nosso país para manter currais eleitorais e a famigerada antropofagia da elite brasileira.

Em tempos de grandes disputas pela 'verdade' dos fatos, ou melhor, o alimento correto a comer, com quem se relacionar, qual partido político é o melhor, qual ideologia política é melhor, qual tipo de relacionamento amoroso é melhor [gordo (a), magro (a), alto (a), rico (a), pobre etc.], nada mais oportuno explanar sobre a liberdade de expressão na Rede.

Qual a verdade 'suprema' a seguir? Sinto muito, mas não existe. Somos seres confusos, amedrontados por natureza. Todas as regras [tribais ou civilizatórias] foram criadas para o ser humano saber viver consigo e com os demais seres humanos — e até os animais não humanos. Os valores morais de outrora humana são incompatíveis com os valores morais contemporâneos. Se houvesse uma máquina do tempo, e algum viajante, por exemplo, levasse a Constituição Federal de 1988 para o João sem-terra, fatalmente seria decapitado. Pior, levar consigo algum Tratado Internacional de Direitos Humanos em plena Guerra Fria. Seria preso, se nos EUA, por ser um comunista. Se uma mulher entrasse na máquina, e fosse parar no período do Brasil Império, e levasse a Lei Maria da Penha para as mulheres casadas da época, todas iriam ser enforcada, ou algo pior.

Por analogia, se alguma mulher, antes da Idade Média, conseguisse entrar na máquina do tempo e viajasse até o século XX [1960], no Brasil, e dissesse que a poliandria é permitida em seu tempo, ela seria internada em algum hospício, ou até condenada por 'imoralidade' aos 'bons costumes'. O mesmo aconteceria na poliginia. Contemporaneamente a poliafetividade não é crime.

Contemporaneamente, qualquer cidadão que perdera, transitoriamente, a liberdade deambulatória [regime fechado] tem seus direitos resguardados: respeito à sua dignidade, não ser molestado sexualmente, não ser privado de alimentação, de descanso, ter acesso a seu advogado etc. Na Idade Média seria trancafiado pelo resto de sua vida, sem os direitos aqui descritos. Em outros casos, enforcado.

A mulher, na década de 1950, nos EUA, por exemplo, falasse que sentia orgasmos com seu marido, ela poderia ser timbrada de 'mulher da vida'. Se o homem falasse que sentia tesão por outro homem, não preciso dizer o que aconteceria.

Contemporaneamente, o homem pode processar a mulher [casada ou não] em caso de esta lhe obrigar a ter relação sexual [art. 213, do CP]. "Como assim!", alguns homens perguntarão. Sim, caros leitores, por séculos, de machismo, "Uma mulher é como prato de comida, nunca se recusa!". A frase escutei quando tinha meus — Quanto tempo! — 22 anos de idade. A filosofia machista dizia que home não 'nega fogo'. Essa mentalidade também permeou às mentes femininas.

Se o homem negava fogo, ele poderia ser chancelado de 'bicha'. A rejeição é algo seriíssimo para qualquer ser humano. Na mente do rejeitado (a) passam várias imaginações sobre a rejeição, como, por exemplo, a culpa é da própria pessoa rejeita. Numa desforra contra o rejeitador, algumas mulheres diziam que caso o homem não a satisfizesse, ela iria espalhar ao cantos do mundo de que ele era bicha, em alguns casos poderia até simular uma agressão dele a ela. O que o macho deveria fazer, senão 'honrar' a sua virilidade e defender a sua liberdade.

Parece machista o que eu estou escrevendo quando milhares de mulheres são agredidas por homens, e Lei Maria da Penha existe para coibir tal prática. No entanto, a lei é cega, mas não consente exclusividades. Ou seja, homens e mulheres têm direitos iguais.

Outro assunto que ouço muito é que as fontes na internet são duvidosas. Boa conversa para relembra a ditadura. Não a ditadura ocorrida em 1964, mas muito antes dela. Quando há a intenção de controle sobre grupos humanos, a primeira fala é "Não confie em tudo que dizem!". Concordo, mas a frase é um verdadeiro desestimulante para o cidadão não investigar. Lembra do Caso Watergate? Se não fosse a persistência dos dois jornalistas, Nixon continuaria na Presidência dos EUA.

Por isso, a liberdade de expressão e de pensamento [art. 13, da Convenção Americana]garante a plena liberdade investigativa para se conseguir informações. Quem procura encontrar a verdade deve ter espírito de Sherlock Holmes. Insistente, observador, não descartar nada, por mais irrelevante que seja. E sempre perguntar o porquê do acontecimento. Todo efeito tem uma causa!

Concluo aqui, a internet não destrói nada. Primeiramente ela não é um ser vivo, como nós mortais seres humanos. Segundo, sua arquitetura original é a de informar. Cada ser humano, do professor ao gari, do presidiário ao doutor, todos têm vivências pessoais. É darwinismo social pensar que gari, pedreiro, copeiro etc. — considerados proletariados de subemprego — não possuem conhecimentos além de suas profissões. Por exemplo, a casa flutuante no meio do Canal, do, na época, biscateiro Luiz Fernando Barreto de Queiroz Bispo. Seu currículo:

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  • Grau de Instrução: Ensino Médio Incompleto.
  • Ocupação principal declarada: Catador De Recicláveis.

Na época, 2007, ele tornou-se celebridade. Foi duramente ridicularizado tanto pela imprensa quanto pelos 'deuses' aristocráticos. Em 2008, ele foi eleito Vereador no Rio de Janeiro. Com toda certeza os 'deuses' falaram "Mais um oportunista!". O esdrúxulo disso tudo é que os 'deuses' condenam a Carta Política de 1988, quando não atendem as suas exigências pessoais. Ou seja, os outros são menos!

Como Joaquim Maria Machado de Assis — epilético, gago, negro, pobre e somente com curso primário [ensino fundamental]; detalhe: aos 19 anos tornou-se revisor do Jornal Marmota Fluminense, e sem diploma de jornalista —, o biscateiro Luiz Fernando Barreto de Queiroz Bispo sofreu pilhérias diversas por ser um 'negro medito a besta'.

Encerro dizendo que sempre se deve ler, buscar informações, por mais 'estranhas' que possam parecer — lembre-se sempre do Caso Watergate —, jamais acreditem, somente, em única empresa jornalística, assim como os autores preferidos. Discerne por si, sem medo de parecer absurdamente 'louco', 'infantil'. Essas palavras têm efeito antiliberdade, de expressão e de pensamento.

Para meditar:

"Não acrediteis numa coisa apenas por ouvir dizer. Não acrediteis na fé das tradições só porque foram transmitidas por longas gerações. Não acrediteis numa coisa só porque é dita e repetida por muita gente. Não acrediteis numa coisa só pelo testemunho de um sábio antigo. Não acrediteis numa coisa só porque as probabilidades a favorecem ou porque um longo hábito vos leva a tê-la por verdadeira. Não acrediteis no que imaginastes, pensando que um ser superior a revelou. Não acrediteis em coisa alguma apenas pela autoridade dos mais velhos ou dos vossos instrutores. Mas, aquilo que vós mesmos experimentastes, provastes e reconhecestes verdadeiro, aquilo que corresponde ao vosso bem e ao bem dos outros - isso deveis aceitar, e por isso moldar a vossa conduta." (Buda)

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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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