Adoção internacional

04/03/2016 às 01:50
Leia nesta página:

Um breve relato do instituto da adoção internacional, suas características e regras aplicáveis.

A adoção é instituto que visa possibilitar uma vida e lar a jovens que são órfãos ou que foram abandonados por qualquer motivo, entretanto, poucas são as pessoas que recorrem a esta opção, e aquelas que se utilizam delas tem um perfil muito específico de criança para ser adotada, diminuindo muito a taxa de adoção e criando um abismo para aqueles que não se encaixam no perfil desejado.

O perfil desejado pelos brasileiros corresponde a apenas 10% do total de jovens que estão disponíveis para adoção, já os estrangeiros não possuem tanta rigidez quando se trata de estabelecer um perfil para a criança a ser adotada, portadores de deficiências, irmãos, adolescentes; que são indesejados, tem chances maiores com a adoção internacional.

O adotante internacional deverá seguir todo o procedimento previsto no código de processo civil, em outras palavras, fazer parte do cadastro nacional de adoção, antes proibido para estrangeiros, apresentação de documentos, combinado com a convenção de Haia, que dispõe sobre os requisitos e procedimentos para a realização da adoção internacional e tem função de coibir o tráfico internacional de crianças.

O estrangeiro adotante possui quatro particularidades quanto ao processo de adoção: o chamado estágio de convivência, que será cumprido em território nacional, de 15 dias para crianças de até 2 anos e 30 dias para crianças de mais de 2 anos de idade; o efeito extraterritorial da sentença, a sentença para a que a adoção seja definitiva deve ser proferida por dois juízes, brasileiro e do país do adotante, para que tenha efeitos jurídicos válidos e não caracterize conflito de normas.

A terceira particularidade diz respeito ao estrangeiro poder adotar apenas crianças acima de cinco anos, em conformidade com a convenção de Haia, entretanto num grupo de crianças ou em casos de irmãos é permitido que uma delas ou mesmo ambas sejam menores de cinco anos, visto que um fundamentos da adoção é criar e manter um vínculo familiar e não separá-lo.

Por fim a necessidade do país do acolhido enviar relatórios extensos e completos no que tange a educação, saúde, inserção cultural e linguística, adaptação familiar e social, semestralmente, durante 2 anos, para o governo brasileiro, para que este possa verificar a integridade física e emocional do adotado,

As regras acima apresentadas valem também para o brasileiro que deseja adotar uma criança no exterior e para o estrangeiro que já esteja residente e domiciliado no País, este último desde que tenha visto de permanência definitivo, nesta hipótese a adoção ocorrerá na vara/comarca em que a criança se encontra.

A adoção internacional representa uma nova visão para um instituto que visa promover uma qualidade de vida melhor para as crianças, dando chance para que uma nova família se constitua.

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Sobre o autor
Leonardo Zavan

Estudante Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium.cursando atualmente o 10º semestre de Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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