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Tribunal do júri: uma breve reflexão

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10. DISPOSIÇÕES FINAIS (por Anilton de Jesus Cerqueira e Maria Olívia Sarno Setúbal)

O Júri é a expressão da cultura de um povo e uma fonte inesgotável de novas teses e discussões jurídicas, seja no campo do Direito Material, seja no aspecto processual. No direito brasileiro, por exemplo, o Tribunal Popular é uma realidade, ele foi mantido na Carta Magna de 1988, e se acha enumerado entre os direitos e garantias individuais.

Seus simpatizantes alegam, principalmente, tratar-se de uma instituição fundamental para o direito de liberdade do cidadão. Porém, seus críticos, em maior número, defendem que, apesar do fato de que as normas jurídicas devem ser entendidas levando-se em consideração o contexto legal em que inseridas e os valores tidos como válidos em determinado momento histórico, não há como interpretar uma disposição legal ignorando as profundas modificações por que passou a sociedade, desprezando os avanços da ciência e deixando de ter em conta as alterações de outras normas, pertinentes ao mesmos institutos jurídicos.

Os debates, a argumentação dos prós e dos contras, a troca de idéias e experiências, conduzem ao crescimento humano. As controvérsias e as polêmicas geram o amadurecimento, pois o homem se põe a pensar sobre como melhorar ainda mais o que já existe. A isso nos prestamos no decorrer desse trabalho sobre o Tribunal do Júri.


Referências bibliográficas:

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TUBENCHLAK, James. Tribunal do Júri. Contradições e Soluções, 5ª edição, Saraiva, 1997.


Notas

01. TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. 24ª ed. São Paulo, Saraiva, 2002.

02. "CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA E PROMOTOR DE JUSTIÇA. É competente o Tribunal de Justiça para o julgamento de crime praticado por Promotor de Justiça, no exercício do cargo, ainda que ocorrido antes do advento da nova Carta, tratando-se de foro especial por prerrogativa de função,instituído pelo art. 96, III, da CF.88, norma que, não apenas por sua natureza constitucional e processual, mas também por contemplar, não ao ocupante do cargo, mas à dignidade da função, é de aplicação imediata." (STF, 1ª T., HC 71.654-7, rel. Min. Ilmar Galvão, DJU, 30 ago. 1996, p. 30605).

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03. TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. 24ª ed. São Paulo, Saraiva, 2002.

04. CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal, 8ª edição, Saraiva, 2002. Pg.589

05. TUBENCHLAK, James. Tal do Júri. Contradições e soluções, 5ª edição, Saraiva, 1997. Pág. 66

06. CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal, 8ª edição, Saraiva, 2002. Pg.591

07. MARQUES, Jose Frederico. Elementos de Direito Processual Penal. Vol 3. Editora Bookceler. 1998

08. MIRABETE, Julio Fabrini. Processo Penal. Editora Atlas. Pág 480

09. CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal, 8ª edição, Saraiva, 2002. Pg.591

10. BUSTAMANTE, Ricardo Silva de, O Júri e nova Constituição: Abolição da sala secreta. In: TUBENCHLAK, James. Tribunal do Júri. São Paulo: Saraiva, 2002. Apêndice, p. 370.

11. Dentre outros, Fernando Capez, Júlio Fabrine Mirabete, Herminio Alberto Marques Porto. Contra, defendendo a extinção da sala secreta: Fernando da Costa Tourinho Filho, Afrânio Silva Jardim, James Tubenchlak, Carlos Rafael dos Santos, entre outros.

12. TOURINHO FILHO, Fernando da Costa, Código de Processo Penal Comentado, Volume 2, 3º edição, São Paulo, Saraiva, 1998.

13. BARICHELLO,E.M.M.R. Campo midiático e opinião pública. In: XXVI Congresso Anual em Ciência da Comunicação, 2003. Belo Horizonte. Anais eletrônicos...Belo Horizonte: PUCMG, 2003. Disponível em: D:\ np13\barichello. htm., cd-rom, p. 5.

14. ENTMAN,R.M. Framing: towards clarification of a fractured paradigm. Journal of Communication, 43(4), 51-58.

15. HABERMAS, J. Mudança estrutural da esfera pública. Tradução F. Kothe. Rio de Janeiro: Tempo brasileiro, 1984.

16. OLIVEIRA, M.V. O Tribunal do júri popular e a mídia. [On line]. Disponibilidade: acesso em <http://www.fesac.org.br/art_33.html>. [11/11/03]

17. HABIB, Sérgio. Justiça desassombrada ou assombrada? In: Revista Jurídica Consulex, Ano VII, nº 151, 30 ABR 2003.

18. MOSSIN, Heráclito Antônio. Júri: crimes e processo. São Paulo: Atlas, 1999. Pg. 212

19. TOURINHO FILHO, Fernando da Costa, Código de Processo Penal Comentado, Volume 2, 3º edição, São Paulo, Saraiva, 1998.

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Sobre os autores
Melissa Campos Cady

acadêmica de Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSal)

Cheng Wai Yin

acadêmico de Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSal)

Jorge Pereira de Araújo Filho

acadêmico de Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSal)

Alexandre Vasconcelos

acadêmico de Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSal)

João Mário Botelho Nascimento

acadêmico de Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSal)

Anilton de Jesus Cerqueira

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Maria Olívia Sarno Setúbal

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Orocil Pedreira Santos Junior

acadêmico de Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSal)

Rogério Belens Pessoa

acadêmico de Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSal)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CADY, Melissa Campos ; YIN, Cheng Wai et al. Tribunal do júri: uma breve reflexão. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 203, 25 jan. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/4720. Acesso em: 26 nov. 2024.

Mais informações

Trabalho coordenado por Bernardo Montalvão Varjão de Azevedo (professor da Universidade Católica do Salvador e da Faculdade Baiana de Ciências).

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