Justiça e manobras judiciárias

18/03/2016 às 13:25
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Alegar os vícios procedimentais na condução da operação "lava-jato" pode ter relevância no âmbito da justiça. Para os cidadãos, vale as questões éticas que envolvem as condutas daqueles que os representam.

Interessante é ver o desespero dos aliados do PT, do governo e do ex-presidente Lula ao questionar a legalidade das ações que envolvem a operação “Lava-Jato”, conduzida pela Polícia Federal. Os defensores dos investigados alegam excessos em relação à forma que a operação está sendo realizada. Afirmam que o Juiz Sérgio Moro usa de métodos ilegais para a obtenção de provas.

Diante das manifestações do domingo, 13 de março, e a resposta do Planalto ao instituir o ex-presidente como Ministro de Estado, o Juiz paranaense divulgou parte das gravações com as escutas telefônicas que envolvia, além da atual presidente e o ex-presidente, importantes nomes ligados ao governo, fazendo os advogados do PT e do próprio Lula, arguirem indicando que o magistrado queria provocar uma “convulsão social”.

Repudiam, com grande veemência, esses atos e tentam enfraquecer o discurso da oposição, aventando que os responsáveis estão usando os esforços para prejudicar a permanência dos governistas no Planalto. Sugerem que os investigadores estão a serviço de partidos oposicionistas. Em outras palavras: tentam transformar um assunto jurídico em político.

Todos eles se sustentam em “interpretações particulares” do ordenamento jurídico, porém são incapazes de explicar, com coerência, acerca das evidências levantadas durante as investigações. São aspectos que indicam a participação efetiva de políticos ligados à cúpula do governo e visavam à obstrução das investigações. Inclusive, é possível verificar como se deu a participação do Lula em vários momentos das gravações.

Todas as afirmações podem até ter relevância para o processo judicial que está correndo na instância penal. No País em que o índio foi queimado e os responsáveis foram condenados às brandas penas, sendo que um deles atualmente ocupa um cargo público, as interpretações dos advogados tendem a ganhar força nos tribunais e permitir que os condenados não cumpram mais que 1/3 das suas penas.

Elas até podem favorecer a defesa no sentido de buscar uma absolvição pelos crimes praticados, mas não afasta a conduta. Nesses casos, a Constituição Brasileira e o Código Penal devem ser observados, e aí, o discurso da base talvez ganhe sentido e passe a ter abrangência. Mas é um tema a ser discutido pelo próprio judiciário, e não pelo povo brasileiro.

Para a população brasileira o que mais pesa dá-se no campo da ética. Por se tratar de pessoas públicas, que ocupam importantes cargos do Governo Federal, espera-se que os princípios constitucionais, previstos no Artigo 37 da Carta Mãe, sejam considerados. Esses princípios são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Espera-se, igualmente, probidade e ilibada reputação desses representantes.

Ora, se o Brasil é uma nação democrática, como a própria Constituição explicita, a vontade do povo deve ser respeitada, pois este é o titular da soberania. O Governo Dilma entrou em xeque logo no final do primeiro mandato, quando a Presidente usou manobras para ter as suas contas aprovadas, ao alterar o texto da Constituição oferecendo contrapartida aos parlamentares.

Já no começo do segundo mandato, a Chefe de Estado não cumpriu o que havia prometido. O cenário se agravou e a crise econômica se instalou em meio à tensão política, provocada ao longo dos 14 anos do governo PT. As “costuras” realizadas desde o governo Lula, o aparelhamento das estatais e as institucionalizações dos órgãos públicos enfraqueceram o Estado. Foram ações que mancharam a reputação dos líderes; sobretudo a do Lula; deste partido de factoides.

As irresponsabilidades cometidas pelos dois governos, em nome do plano de perpetuação do PT na esfera Federal, pioraram a situação da economia, que se encontra em um quadro caótico, de inflação, recessão e desempregos. O governo Dilma já não se sustenta por si só. Depende de conchavos e alianças com partidos contaminados ou políticos igualmente corruptos, sendo que muitos já a abandonaram. É um jogo de poder, que se baseia em acordos obscuros, que visam à sustentação de todos.

Aliados bradam que a oposição força um terceiro turno, ao não respeitar as decisões do último pleito, quando pedem pelo impeachment ou pela renúncia da Dilma. Dizem que a vontade do povo não está sendo respeitada. Os eleitores, ou parte deles em razão dos resultados das urnas, já estão sendo desrespeitados desde o ano passado, quando aquilo que fora divulgado como propostas de governo, ocorreu de forma bem diversa do que vem acontecendo.

E agora a situação piora! A Dilma foi eleita, mas está sem credibilidade. Ao convocar o Lula para assumir uma importante Pasta do Ministério, responsável pela articulação política, atribuindo poderes para tomar decisões sobre outras áreas, Dilma já está renunciando ao seu mandato, mais uma vez desrespeitando aqueles que a elegeram, colocando os interesses político-partidários acima do interesse coletivo.

E a decisão se agrava, quando tomada para afastar o indicado das investigações que estava submetido. É o mesmo sujeito que fora favorecido no processo do mensalão, quando o dinheiro usado no esquema foi usado para assegurar a sua reeleição.

As reações da base aliada e daqueles que apoiam o governo; como os intelectuais e os juristas; demonstram descompromisso com o País, sobretudo ao desconsiderar, em suas bravatas, a gravidade da forma em que as defesas são construídas. Estão seguindo aquilo que o ex-presidente pede e pode ser ouvido ao longo das gravações. Apoiar essas atitudes, ao ignorá-las, é legitimá-las.

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Colocar os aspectos legais e jurídicos acima dos valores éticos; que deveria ser o norte daqueles que ocupam cargos públicos ou se dizem pensadores do Direito, para defender um canalha que já deveria estar na prisão; não é atitude de quem pede justiça, mas daqueles que compactuam com bandidos. Não é um gesto dos que são corretos e diligentes, e sim de comparsas que se socorrem no texto da lei para salvaguardar as ações de seus pares.

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Sobre o autor
Ernesto Thurmann

Bacharel em direito, advogado. Formado em administração de empresa, especialista em marketing e em gestão de negócios, áreas em que atuou como docente.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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