A desapropriação do direito autoral por interesse social

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30/03/2016 às 15:48
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5 CONCLUSÃO

O presente artigo teve como objetivo verificar se caberia ou não a desapropriação realizada pelo Estado sobre o Direito Autoral quando este não cumpre a sua função social.

Vale ressaltar que existe o Decreto Lei 3.365/1941, criado para estipular em quais seriam os casos onde se aplicaria a desapropriação por utilidade pública ou interesse social, que contém alínea específica, a alínea “o”, que trata de desapropriação de obras científicas, artísticas e literárias, mais especificadamente sobre a reedição e divulgação de tais bens.

O texto legal existe, mas conforme observado, não houve aplicação prática do assunto nesses mais de setenta anos de vigor da lei. Isso gerou o questionamento se tal prática seria ou não válida e útil a sociedade e o motivo de não ser colocada em prática.

O direito autoral é composto por várias ramificações de direitos menores dentro de um todo. A desapropriação incidiria sobre o direito material e patrimonial do autor sobre sua obra, garantindo-se sempre os direitos morais sobre ela e personalíssimos.

Dado isto o fundamento seria o cumprimento ou não da função social que o bem possui. A função social do direito autoral segundo a pesquisa realizada é promover o atendimento fiel e direto a informação e ao conhecimento que se presta a passar.

Sendo assim, uma vez não cumprida esta função social caberia a desapropriação para que o estado viesse a garantir, por força deste instituto, o direito ao conhecimento e a informação que é fundamental para o avanço da sociedade.

O motivo do esquecimento parece ser um tanto quanto notável, a falta de interesse em tratar sobre este assunto que não é algo muito visado e que não colocariam em alta os nomes de quem os abordasse. Há uma barreira sobre o assunto que dificilmente será superada, mas que devia ser para o bem da sociedade brasileira.

A solução encontrada para o caso é de difícil aplicação, mas não merece ser descartada. O tema deveria ser colocado em pauta para discussões, porque se trata de direito a educação, protegido pela Constituição Federal, e não deve ser deixado em face de interesses de particulares visando apenas à rentabilidade de reedições e divulgações de obras.

Os conhecimentos que poderiam ser obtidos com a livre divulgação de obras que não cumprem sua função social proporcionando são mais valiosos do que qualquer interesse de particular material, visto que o objetivo é um dos mais dignos que se podem ser obtidos, o avanço cultural e educacional de toda uma sociedade.


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Sobre o autor
Amir Lopes Martins Junior

Advogado. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba - UNICURITIBA. Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Escola da Magistratura do Trabalho do Paraná - EMATRA 9ª Região. Pós-Graduando em Engenharia e Gestão Ambiental pela Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG.

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