Artigo Destaque dos editores

Direitos sociais à luz do pensamento jurídico de Rui Barbosa

Leia nesta página:

Um dos protagonistas de conquistas de direitos humanos e sociais no Brasil, Rui Barbosa foi influente na educação, na abolição da escravatura e em outros processos de mudanças históricas.

 

 

 

 

RESUMO

 

Com o passar do tempo o homem adquiriu alguns direitos, estando estes relacionados à dignidade, solidariedade e igualdade. Um dos protagonistas dessas conquistas no Brasil foi Rui Barbosa, tendo sido influente na educação e na abolição da escravatura. Também conhecido como Águia de Haia, por sua belíssima atuação na Conferência da Paz de Haia, Rui Barbosa foi um dos idealizadores dos direitos sociais. Influenciado por pensamentos vindos desde a Revolução Francesa até a situação do Brasil de sua época.  Nascido no Estado da Bahia foi lá que Rui Barbosa se destacou como Jornalista, escrevendo para vários jornais importantes. Foi eleito senador e posteriormente deputado. Destacou-se também como advogado perante o Supremo Tribunal Federal. Ficou exilado por algum tempo. Por ter sido um admirador da língua portuguesa, foi convidado a ser membro fundador da Academia Brasileira de Letras e, logo depois, substituindo Machado de Assis, foi presidente da entidade.

Foi defensor dos direitos humanos, lutou por eles, se destacou com suas propostas e seus discursos de cunho liberal. Condenava a monarquia por ela ser centralizadora. Defendeu a abolição da escravidão e buscou melhorias para os operários das poucas fábricas existentes no Brasil. Fez modificações no Código Civil elaborado por Clovis Beviláqua, que posteriormente foi sancionado pelo então presidente Wenceslau Braz.

A pesquisa elaborada foi feita de forma bibliográfica, sendo utilizado o método dialético para abordagem do tema, por ser ele passível de mudança, podendo surgir novas informações. Como método de procedimento foram utilizados o descritivo que é utilizado para expor um problema e apresentar soluções. O Exploratório que seria a formulação de hipóteses baseadas em outras fontes. E o histórico que analisa fatos passados para entender o presente.

O pensamento de Rui Barbosa é influente até hoje. A Constituição brasileira adaptou-se a defender os direitos sociais, que ganharam destaque com a exposição de ideias de pensadores do século XIX. Defendidos pelos liberais da época, os direitos sociais eram uma idealização de poucos, pois a maioria dos políticos da época não dava muita importância para o assunto, e como declarava Rui Barbosa, eram notórias as desigualdades, a riqueza estava concentrada nas mãos de poucos.

As ideias barbosianas conflitavam com os ideais de sua época, ele estava muito a frente do seu tempo, induzido pelo pensamento liberalista e por influencias europeias e norte americanas, Rui Barbosa  defendia que o Estado deveria ser o principal colaborador no que tange os direitos humanos ou direitos básicos  para se viver com dignidade.

Para se adaptar ao novo cenário brasileiro, os direitos sociais tem mudado seu contexto. Apesar de terem surgido na Europa, em um período que o Brasil era essencialmente rural, as leis que hoje protegem o trabalhador brasileiro, são muito bem elaboradas, e pela legislação brasileira defende a todos e garante direitos iguais.

 

Palavras-chave: Jurista. Jurisdição Constitucional. Ideias Liberais

 


APRESENTAÇÃO

O pensamento jurídico brasileiro possui cadeira elevada no pensamento jurídico moderno e contemporâneo, posto que muitos dos juristas brasileiros se destacaram não só no cenário nacional, mas os ultrapassaram esse espaço.

Ao longo da história, o homem vem procurando implantar novas regras para o convívio e garantir seus direitos. Essa busca incessante teve vários estágios, desde o surgimento da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão que resultou na Revolução Francesa, passando pelo pós-guerra no século XX, até os dias de hoje. Esses direitos estão relacionados ao principio da dignidade, solidariedade e igualdade, visam atingir a justiça social. No Brasil esses direitos se concretizaram com a Constituição de 1934, mas Rui Barbosa já os idealizava desde o período imperial.

Conhecido como Águia de Haia, Rui Barbosa foi um jurista memorável, de grande destaque. Teve grande influência na educação, na abolição da escravidão, defensor dos direitos humanos, um liberal consagrado.

Em 1891 elaborou um projeto para converter a Constituição Republicana, inspirado no modelo Norte Americano. Foi o principal colaborador na formação de uma jurisdição constitucional no país, tendo sido influente tanto no direito publico como no direito privado.

O objetivo maior fora o de realizar um estudo sobre direitos sociais à luz do pensamento jurídico de Rui Barbosa.

Trata-se de uma pesquisa bibliográfica.  O método de abordagem utilizada fora o dialético, posto que é um método onde as informações são passiveis de mudança, com o surgimento de novas informações.

Como método de procedimento, utilizamos o exploratório, o descritivo e o histórico. O exploratório é o que formula hipóteses baseadas em outras pesquisas. O descritivo, que é estruturado para expor um problema e apresentar soluções. O histórico é aquele que estuda o passado para entender o presente.

Além de atuar como defensor dos direitos, Rui Barbosa foi jornalista, e como tal, escreveu artigos importantes, como a redação final do texto da reforma eleitoral de 1881. Foi eleito deputado e senador, candidato a presidência da republica. Por diversas vezes pôde expor suas ideias, defender suas hipóteses. Como advogado, se destacou por conseguir um dos primeiros habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal. Fez modificações no Código Civil elaborado por Clóvis Beviláqua. Foi também membro fundador da Academia Brasileira de Letras.

 

 


REVENDO EM TEMPO SUA VIDA

Nasceu em cinco de novembro de 1849, em Salvador, Estado baiano, foi advogado, jornalista, jurista, diplomata e político. Era um dos melhores oradores de seu tempo. Foi casado com Maria Augusta Viana Bandeira por 47 anos, e teve quatro filhos. Faleceu aos 73 anos.

Desde pequeno já era considerado um gênio e vivia rodeado de livros. Esperou um ano para entrar na faculdade, durante esse tempo estudou alemão. Recebeu do Arcebispo da Bahia medalha de ouro no curso de humanidades.

Cursou os dois primeiros anos da faculdade em Recife, depois transferiu para São Paulo. Juntamente com Castro Alves, fundou uma sociedade abolicionista.

Formou-se em 1870 e voltou para a Bahia, começou então a trabalhar no Diário da Bahia, logo em seguida assumiu a direção do jornal. Lutou pela abolição da escravatura, pelos salários iguais entre homens e mulheres, não admitia violação de direitos, propôs melhorias para a educação. Fez parte do partido liberal, foi deputado á Assembleia Legislativa da Bahia em 1887 e posteriormente à Assembleia Geral da Corte.

Elaborou um projeto de separação Igreja-Estado, ficando estabelecido que autoridades federais ou municipais não pudessem intervir em assuntos religiosos.

Foi Ministro da Fazenda e vice-chefe do governo provisório. Em 1890 foi eleito senador. Foi redator chefe do Jornal do Brasil. Fez campanha contra o governo de Floriano Peixoto. Objetivava defender a constituição e conscientizar os pobres dos seus direitos.

Após a revolta de Custodio de Melo, viu-se obrigado a sair do Brasil. Passou algum tempo refugiado em Buenos Aires, depois em Lisboa e posteriormente em Londres. Durante esse tempo escreveu muitos artigos para alguns jornais. De volta ao Brasil, em 1902 advogou em casos de grande repercussão, como o patrocínio do direito do Amazonas ao território do Acre, com belíssimas atuações na Suprema Corte.

Em 1907 participou da Conferencia da Paz em Haia representando o Brasil. Ficou conhecido como Águia de Haia por sua brilhante atuação. Recusou pouco tempo depois o cargo de Juiz permanente da Corte de Haia.

Estudioso da língua portuguesa, foi convidado para ser membro fundador da Academia Brasileira de Letras, assumiu a cadeira de número 10. Foi presidente da entidade substituindo Machado de Assis. Foi presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros. Elaborou um parecer para o Código Civil sancionado pelo presidente Venceslau Braz.

No final de 1920 apresentou sérios problemas de saúde. Foi convidado a paraninfar os bacharelados da velha Faculdade do Largo do São Francisco em São Paulo. Foi candidato à presidência da republica por quatro vezes, todas contra sua vontade.

 

 


PENSAMENTO JURÍDICO DE RUI BARBOSA E A DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS

No século XIX a Europa e os Estados Unidos passavam por grandes transformações. Com o surgimento de várias fábricas, a população urbana teve aumento significativo. Tinham o capitalismo com sistema econômico e predominavam ideias de cunho estritamente liberal.  Enquanto que no Brasil, Rui Barbosa ainda lutava pela abolição da escravatura, fazia uso desses ideais liberais e defendia os direitos humanos.

Foi baseado nos direitos fundamentais, que Rui Barbosa buscou melhorias para as condições de vida da população mais carente de sua época. Esses direitos estão explícitos até hoje na constituição Brasileira, são eles: a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, e posteriormente a moradia, acrescentada como emenda em 2000.

Rui Barbosa (1995, p. 428-9), por ser considerado um defensor da justiça, asseverava que: “Quando um homem se vota defender os humildes contra os potentados, por outro motivo não se concebe que anteponha os fracos aos fortes, a não ser para servir à justiça.” Posto por entender que a elite brasileira era exploradora.

Em meados do século XIX o país tinha uma economia baseada na monocultura com mão-de-obra escrava e viviam sob uma monarquia centralizadora. Eram notórias as desigualdades na época, o poder em excesso nas mãos de uns e a fraqueza e a miséria nas mãos de outros. Mesmo após a abolição da escravidão as desigualdades perduravam. O governo da época fazia descaso da situação dos recém-libertados. Como defensor dos direitos humanos e das liberdades, Rui Barbosa vivera indignado com essa situação, pois, de acordo com mesmo, eram responsáveis por cuidar e proteger esses direitos o Governo Revolucionário, que foi o principal idealizador dessa libertação.

Estão sempre em destaque suas ideias liberais, contudo, pouco se sabe sobre a questão social. Sobre o assunto Josaphat Marinho (2001, p. 37), assevera que: “[...] do seu pensamento voltado para a questão social, pouca relevância se dá. Há, mesmo, os que querem situar no plano conservador, uns para o elogiarem, outros para criticarem”

Durante sua campanha presidencial em 1919, fica notória a evolução no seu pensamento, no que diz respeito aos direitos humanos, Rui Barbosa (1995, p. 430-431), afirmava que

 

A concepção individualista dos direitos humanos tem envolvido rapidamente, com os tremendos sucessos deste século, para uma transformação incomensurável nas noções jurídicas do individualismo restringidas agora por uma extensão, cada vez maior, dos direitos sociais. Já não se vê na sociedade um mero agregado, uma justaposição de unidades individuais, acasteladas cada qual no seu direito intravável, mas uma entidade naturalmente orgânica, em que a esfera do individuo tem por limites inevitáveis, de todos os lados, a coletividade. O direito vai cedendo à moral, o individuo à associação, o egoísmo à solidariedade humana.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

 

Existia uma grandeza memorável em seu pensamento quando relacionado a questões sociais. Mas julga-lo como individualista ou liberal aos olhos da elite brasileira de sua época não seria correto.

 

 


UM OLHAR SOB AS RELAÇÕES DE TRABALHO E A INTERVENÇÃO DO ESTADO

Muito embora se tenha uma conotação teórica de pensamento, seja jurídico, político, religioso, o pensamento jurídico de Rui Barbosa é deflagrador de grandes movimentos liberais como a Revolução Francesa, o instigaram a lutar pelos direitos sociais e defender a abolição da escravidão. Lutou por causas trabalhistas e ficou conhecido pela oposição como inimigo da nação.

Nessa perspectiva, observamos que Rui Barbosa (1995, p. 424), tinha um olhar fixo no tocante as relações de trabalho, vendo o Estado como ente que deve intervir para harmonizar e relativizar as relações, tanto assim que asseverava que, “Às majestades da força nunca me inclinei. Mas sirvo às do direito. Sirvo ao merecimento. Sirvo à razão. Sirvo à lei. Sirvo à minha pátria. São essas que eu reconheço nesse mundo.”

O pensamento barbosiano se encontra de acordo com algumas das várias ideias socialistas, como, a distribuição de riquezas para tentar diminuir as desigualdades, por outro lado condenava o socialismo devastador.

Defendia a intervenção do Estado nas relações de trabalho para garantir uma igualdade entre operário e empregador. Foi essa a solução proposta por Rui Barbosa para estabelecer o equilíbrio entre capital e trabalho.  Acompanhava as tendências do mundo, que pregavam um Estado mais intervencionista, protecionista e garantido do bem-estar social.

Nessa ótica, Rui Barbosa (1995, p. 431), afirmava que

 

A liberdade absoluta dos contratos se atenua, quando necessário seja, para amparar a fraqueza dos necessitados contra a ganancia dos opulentos, estabelecendo restrições às exigências do capital, e submetendo a regras gerais de equidade as estipulações do trabalho.

 

Vale ressaltar que no século XX o Brasil ainda possuía poucas indústrias, não havia, com isso, movimentos ou organizações que garantissem os direitos dos trabalhadores na época. Na legislação em vigor também eram poucas as disposições que reportassem ao trabalho. Com é sabido o direito do trabalho surgiu primeiramente nos países desenvolvidos. Apesar de o Brasil ser um país essencialmente rural, o pensamento barbosiano estava frente do seu tempo e já idealizava ideias que garantissem os direitos trabalhadores.

Seu pensamento foi bastante influente. Na Constituição Brasileira de 1988, nos artigos 7° ao 11, descrevem os principais direitos dos trabalhadores, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que regulamenta as relações de trabalho no Brasil.

Rui Barbosa (1995, p. 425) lutava por esses direitos, pretendia melhorar as condições de trabalho, tanto que afirmava que o “[...] trabalho não é o castigo; é a satisfação das criaturas. Tudo que nasce do trabalho é bom."

 

 


CONCLUSÃO

O Águia de Haia - como ficou conhecido - batalhou pelos direitos dos trabalhadores e para a construção dos direitos coletivos ou sociais. Repudiava as fórmulas politicas e econômicas que fossem contrárias aos ideais de justiça social.

É considerado o precursor do direito do trabalho no Brasil e fez com que ele se solidificasse, sendo influente a até hoje, embora recentemente tenha passado por algumas mudanças para se ajustar ao novo mercado de trabalho, o que tornou esse ramo do direito mais flexível.

 

 

 

 

 


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

FALEIRO, Sandro N. Metodologia e Técnica de pesquisa. Disponível em: < http://ensino.univates.br/~snf/mettecn/Cap3_Pesquisa_cient%EDfica.ppt> Acesso em 13 mai. 2012.

FILHO, Eduardo Pragmácio.  Rui Barbosa e os direitos sociais. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/12943/rui-barbosa-e-os-direitos-sociais>. Acesso em 13 mai. 2012.

PASSOS, Viviane Andrade dos. Os Direitos Sociais na Constituição Brasileira de 1988. Disponível em: <http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4039 >. Acesso em: 13 mai. 2012.

ZIMMERMANN, Augusto. RUI BARBOSA, O “ÁGUIA DE HAIA”: UM BREVE ESTUDO EM HOMENAGEM AO CENTENÁRIO DE SUA PARTICIPAÇÃO NA SEGUNDA CONFERÊNCIA DE PAZ DE HAIA. Disponível em: <http://www.achegas.net/numero/33/aug_zimmermann_33.pdf> Acesso e

Assuntos relacionados
Sobre as autoras
Hinára Vidal Santos Silva

Aluna do 2º semestre do Curso de Direito da Faculdade Paraíso do Ceará - FAP.

Roberta Vieira Amorim Teles

Aluna Graduando em Direito pela FAP-CE

Luíza Mércia Freire Corrêa

Acadêmica do Curso de Direito da Faculdade Paraíso do Ceará

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FREITAS, Nara Nascimento ; CRUZ, Ana Mécia Ribeiro et al. Direitos sociais à luz do pensamento jurídico de Rui Barbosa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4841, 2 out. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/48049. Acesso em: 24 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos