Idosos, cuidado com afirmação de aumento de aposentadoria [desaposentação].

A propaganda enganosa e a dignidade humana do idoso

Leia nesta página:

Há prática contumaz de promessas e facilidades aos idosos. Um dessas práticas milagrosas é a informação, taxativa, mesmo antes da decisão do STF, de dizer que todos os aposentados podem ter aumentos em suas aposentadorias.

Aposentados brasileiros, como todos sabem, não são tratados como seres humanos, mas peças de músculos, tendões e ossos descartáveis. Se o proletariado sobre com a desumana remuneração chamada de salário mínimo, muito pior é a condição do idoso. No desespero de dias melhores, os idosos apelam para tudo que surja como salvação. A condição de superendividamento é uma realidade vergonhosa para uma das maiores economias do planeta Terra, o Brasil.

Ora, é de supor que se um país é uma potência econômica, os cidadãos não passam necessidades ou privações agonizantes e alucinante, mas não é o caso do Brasil, e de tantos outros países, como EUA, por exemplo. No Brasil, os aposentados estão sendo cativados por escritórios de advocacia e associações para a defesa dos aposentados. Centenas de milhares de idosos recebem correspondências ou telefonemas sobre a possibilidade de revisão em suas aposentadorias.


O caso

A história é de minha genitora. Ela recebera telefonema do CENTRO NACIONAL. DE APOIO AO APOSENTADO. E TRABALHADOR ­ CENAAT, localizado na Rua Teófilo Otoni, 52 - Sala: 1104, Centre - Rio de janeiro/RJ, CEP:20090-70. Na época, disse que iria até o local com ela, mas "santo de casa não faz milagre", então ela resolveu ir sozinha.

Ao chegar, ela me apresentou um carnê e um contrato de adesão, sendo a contratada FISCARELLI & PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, sendo a nomeada na procuração "ad judicia" A Drª. Simony Adriana Prado Silva [OAB/RJ 186. 577]. Como "santo de casa não faz milagre", não pude ler o contrato todo. Ontem [07/04/2016] atendi telefonema do CENAAT para a associada Maria da Penha comparecer na Rua Teófilo Otoni, 52 - Sala: 1104, Centre - Rio de janeiro/RJ, CEP:20090-70. Pedi a minha genitora que eu fosse com ela. Aceito, fomos ao local.

Fomos atendido por Thiago, o qual comentou sobre ausência de pagamento de R$49, 63 [quarenta e seis reais e sessenta e três reais]. A minha genitora disse que já tinha pago todo o carnê. Thiago, então, mostrou o contrato, o qual tinha xerox, e mostrou-nos a cláusula nona:

"CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente instrumento tem prazo indeterminado, com vigência dos benefícios por 12, meses. O ASSOCIADO poderá optar pela renovação, devendo comparecer na Associação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do vencimento deste contrato para efetivá-la, sob pena de cessar o acesso aos benefícios. O silêncio do aderente gera prorrogação automática do presente contrato".

Perguntei a minha genitora se ela tinha ciência de que era associada, ela disse que não; apenas disse que ao ter acesso, pela primeira vez, às dependências físicas do CENAAT fora dito que este providenciaria o aumento em sua aposentadoria e que, para tanto, era só fazer um contrato, dentro das possibilidades orçamentárias — palavras de minha genitora. Indaguei ao Thiago se a cláusula nona fora lida para minha genitora, porque trata-se de cláusula contratual relevante ao consumidor. No final, ele disse que está no contrato e vale o que está no contrato. Ora, leciona Rizzardo Nunes que o prestador de serviço deve, em contrato de adesão, ser explícito, prestar informações relevantes ao consumidor, senão é omissão de informação.

Constrói-se um conceito de essencial naquilo que importa à publicidade. E, nessa linha, é de dizer que essencial será aquela informação ou dado cuja ausência influencie o consumidor na sua decisão de comprar, bem como não gere um conhecimento adequado do uso e consumo do produto ou serviço 'realmente', tal como são”.

Pesquisei, aqui mesmo no JusBrasil, sobre a operadora de Direito Simony Adriana Prado e Silva, nomeada como procuradora de minha genitora.

"DETERMINO a expedição de ofício à OAB-RJ para apuração de eventual conduta contrária ao direito praticada pela advogada, Dra. SIMONY ADRIANA PRADO SILVA, OAB-RJ 186.577".

O que é de se estranhar é que Thiago disse que a contratante tem que entrar em contato com a CENAAT para saber sobre o processo. A minha genitora disse que jamais fora passado para ela o número do processo. Enfim, Thiago disse que estava agindo de boa-fé em somente exigir o pagamento de única parcela de R$ 49,63. E que qualquer processo, no caso se a genitora fosse contestar em juízo a CENAAT, de forma implícita, demoraria uma eternidade. Perguntei-lhe também que a desaposentação ainda não fora reconhecida pelo STF. "Sim, mas as jurisprudências são a favor!", explanou. Ora, prometer algo que dependa de decisão do STF é dar falsas esperanças, já que não há bola de cristal para saber o que se passa nas mentes de cada magistrado e o desfecho. Mesmo que a decisão do STF seja favorável, ainda assim não se pode prometer algo que dependa de análise do STF. Trata-se de publicidade enganosa.


O Código de Defesa do Consumidor (CDC)

O CDC é solar quanto à publicidade, ela deve conter informações claras, objetivas, corretas e precisas. Considera-se publicidade enganosa a informação inteira ou parcialmente falsa, e que omita informação relevante ao consumidor, de forma que tal informação quando prestada — não tão somente por escrito, mas também, sem exceção, oralmente — garanta ao consumidor a livre escolha de assinar ou não contrato, porque conhece cláusula que onera-lhe, subtraia-lhe. Contudo, o que acontece é que se passam informações parciais ao consumidor e se omitem as relevantes. É direito do consumidor proteção contra qualquer publicidade enganosa e abusiva. Ora, a informação prestada por empresa dita especializada em aumentar a aposentadoria, quando afirma que vai aumentar a aposentadoria, mesmo antes de decisão do STF, sobre desaposentação, é publicidade enganosa. Mesmo que a empresa diga que todas as jurisprudências, em instâncias inferiores, são favoráveis ao aumento da aposentadoria, pela desaposentação, mas ainda não há decisão fática do STF, também é propaganda enganosa.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

§ 3º Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Parágrafo único. (Vetado).

Constituição Federal de 1988

A dignidade da pessoa humana é princípio norteador do República Federativa do Brasil:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

(...)

III - a dignidade da pessoa humana.

A dignidade da pessoa humana, em breve resumo, é o mais alto grau de respeito que deve ter qualquer ser humano, por ser simplesmente ser vivo, indiferentemente de credo, religião, etnia, morfologia, se pessoa com necessidade especial ou não. É um direito natural, isto é, a vida em sua mais nobre e sagrada existência. Assim, cada ser humano é importante para a existência da humanidade, e esta somente existe se houver condutas civilizadas centre os próprios seres humanos.

O direito do consumidor é um direito à proteção da dignidade humana nas relações consumeristas. A boa-fé objetiva deve sempre existir entre fornecedores, de serviço ou produto, e consumidores. O contrato deve atender a função social, não sendo mais possível o invocar tão somente pacta sunt servanda. Isso decorre pela evolução dos direitos humanos nos contratos, principalmente com o surgimento da Revolução Industrial e suas consequências arbitrárias e desumanas aos consumidores. Pacta sunt servanda sempre fora invocada como forma de cumprimento de acordo, sem que o hipossuficiente, o consumidor, pudesse questionar qualquer exagero, arbítrio dos fornecedores.

A CF/88 mudou a forma na qual as relações consumeristas deveriam ser estabelecidas. Assim, por força constitucional, fora criado o CDC.

Art. 48. O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor.[CF/88]

Posso dizer que a defesa dos direitos do consumidor [lei 8.078 / 90] é um direito já normatizado no caput do art. 5º, da CF/88, quando o Estado deve agir para garantir a a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Consequentemente, o Estado deve promover a defesa do consumidor [art. 5º, XXXII], sendo a defesa do consumidor de competência concorrente, da União, dos Estados e do Distrito Federal [art. 24, VIII, da CF/88] e porque "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social" deve defender os direitos do consumidor [art. 170, V, da CF/88].

Ora, como o consumidor, que é hipossuficiente na relação consumerista, pode ter existência digna se seu direito natural [saúde física, emocional, espiritual e psíquica] é violado? Quando há arbítrio na relação consumerista, principalmente por publicidade enganosa — a que dá esperança categórica, de aumento da aposentadoria, sem que o próprio STF se pronunciou a favor da desaposentação —, o Estado deve intervir e garantir, principalmente ao ser humano frágil [orgânica e emocionalmente], a manutenção de seu direito natural à existência digna.


O que os aposentados devem fazer em caso de recebimento de ligação ou correspondência sobre benefícios previdenciários?

  • Jamais aceite o convite de forma intempestiva;

  • Entre em contato com advogado de confiança, ou alguns site renomado e comprometido com a dignidade humana, como JusBrasil;

  • O fornecedor de serviço deve ser explícito quanto às cláusulas. Peça que leia, caso não consiga ler. Melhor, pegue a cópia do contrato e leve para advogado de confiança;

  • O idoso que se sinta lesado pode procurar uma delegacia especializada em idoso;

  • Procure, peça ajuda, antes de ir à localidade. Um dos sites renomados em defesa do consumidor é Reclame Aqui. Isso serve para saber o grau de seriedade do do fornecedor de serviço;

  • Peça o número de inscrição na OAB do advogado que lhe for atender, para consultar sua situação junto a OAB [ativo ou não]. Com a internet não é fácil saber sobre a vida do operador de Direito.

Idosos cuidado com a promessa de desaposentao

O contrato [imagem 1] acima não está de acordo com o CDC, já que a fonte é menor do que 12, e cláusula de relevância ao consumidor não está destacada [cor diferente, em negrito ou tamanho maior].

Idosos cuidado com a promessa de desaposentao

Os pagamentos [imagem 2] referentes a anuidade da associação para se ter benefícios. Detalhe, consta na cláusula terceira, parágrafo único, que "No prazo de sessenta dias após a filiação, o associado e seus dependentes receberão em sua residência o cartão personalizado do associado/dependente que deverá ser utilizado e exibido sempre que se fizer necessário para a sua identificação, especialmente ao solicitar serviços juntos à associação e parceiros credenciados desta". A associada jamais recebera o cartão personalizado.

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Idosos cuidado com a promessa de desaposentao

Acima, [imagem 3] site Reclame Aqui e a insatisfação do consumidor com ANSP, a qual possui filial, a CENAAT.

Idosos cuidado com a promessa de desaposentao

Acima [imagem 4], pesquisei na Receita Federal o CNPJ do CENAAT. CENAAT é o nome de fantasia, sendo o nome empresarial ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA SEGURIDADE E PREVIDÊNCIA - ­ ANSP. No contrato de prestação de serviços consta na cláusula primeira:

"CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO: A CENAAT RJ - Centro Nacional de Apoio ao Aposentado e Trabalhador Situada na Rua Teófilo Otoni, 52 - Sala: 1104, Centre - Rio de 5aneiro/RJ, 'CEP:20090-70, Inscrita no CNPJ sob o nº 18.281.474/0002-03 nos termos do artigo 2º de seu Estatuto Social, tem como finalidade representar e defender os ' interesses do ASSOCIADO, no âmbito dos Poderes Públicos Federais, Estaduais, Municipais, Direitos do Consumidor, individual ou coletivo, especialmente junto aos Órgãos de Previdência Social ou suas Entidades de Classe, utilizando todos os meios legais ao seu alcance, seja na esfera administrativa, legislativa, executiva e judiciária".

Detalhe, o CNPJ nº 18.281.474/0002-03 está registrado em SP, como é possível ver na imagem nº 4 acima, e não no Rio de Janeiro. Na imagem 4, o CNPJ nº 18.474/0002-03 tem como logradouro a Rua Joaquim Floriano, 397, 2º andar, SP, telefone (11) 3812-6977 e não Rua Teófilo Otoni, 52 - Sala: 1104, Centre - Rio de 5aneiro/RJ, CEP:20090-70.

Na imagem 5, abaixo, o logradouro Rua Teófilo Otoni, 52 - Sala: 1104, Centre - Rio de Janeiro/RJ, CEP:20090-70, consta com CNPJ diferente: 18.281.474/0005-48

Idosos cuidado com afirmao de aumento de aposentadoria desaposentao

No confronto entre a informação que consta no contrato [imagem 6, abaixo] — A CENAAT RJ - Centro Nacional de Apoio ao Aposentado e Trabalhador Situada na Rua Teófilo Otoni, 52 - Sala: 1104, Centre - Rio de 5aneiro/RJ, 'CEP200900-70, Inscrita no CNPJ sob o nº 18.281.47400022-03 —e as informações nas imagens44 e55, a informação da cláusula primeira é incompatível com as informações colhidas na Receita Federal.

Idosos cuidado com afirmao de aumento de aposentadoria desaposentao


Alertas em outros sites

Abaixo, os alertas sobre a desaposentação e propaganda enganosa. Detalhe, antes usei o serviço de reclamação do Site de defesa do consumidor, o Reclame Aqui. Feito a reclamação a matriz em SP [ANSP], já que é responsável pela filial CENAAT, me surpreendi com a seguinte informação sobre ANSP:

Idosos cuidado com afirmao de aumento de aposentadoria desaposentao

"Desaposentação: cuidado com propaganda enganosa

14/04/2014

Uma empresa de São Paulo está enviando cartas a vários aposentados oferecendo assessoria para requerer a desaposentação. Diz a ANSP (Associação Nacional da Seguridade e Previdência) que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu o recálculo da aposentadoria, aumentando o valor do benefício do INSS.

A decisão do STJ (08/05), porém, não significa que o direito está garantido. A possibilidade de se requerer um valor maior à Previdência, considerando as contribuições feitas após a aposentadoria, está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que ainda não ocorreu.

A ANSP, que se diz “consultoria previdenciária”, afirma num dos trechos da carta que “requerer uma aposentadoria mais vantajosa agora é realidade”. Além do pomposo nome - associação nacional - a ANSP ainda usa um logotipo semelhante ao do INSS e Ministério da Previdência Social, o que pode sugerir algo mais do que realmente ela é.

Um bom indicativo da necessária cautela que se deve ter em relação a essa empresa é o fato de ela ter o cadastro dos aposentados, a ponto de enviar carta para suas residências. O acesso a esses dados é ilegal. Como então confiar numa empresa que adota esses procedimentos?". [1]

"Alerta do Sindsprev/RJ sobre carta do CENAAT propondo ação de correção do FGTS na Funasa

15/08/2014

Da Redação do Sindsprev/RJ

No início deste mês (agosto), os celetistas da Funasa receberam carta do Centro Nacional de Apoio ao Aposentado e Trabalhador (CENAAT), associação privada com fins lucrativos, propondo que esses trabalhadores ingressem com ação judicial pedindo a correção do saldo do FGTS no período de 1999 a 2013. O pedido seria feito com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.357, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando eventuais perdas por conta da aplicação da Taxa Referencial (TR), e não do INPC, ao saldo das contas do FGTS durante o período em questão (1999 a 2013).

O que a referida carta do CENAAT não informa aos trabalhadores, contudo, é que o governo, por meio da Caixa Econômica Federal (CEF), recorreu da Ação 4.357 no STF, que no momento está discutindo a possível repercussão geral do pedido de correção do FGTS. Enquanto o recurso da CEF não é julgado no Supremo, todas as ações que pedem a correção do FGTS ficarão trancadas. Se o STF julgar procedente a Ação 4.357, os processos serão destrancados e seguirão seu curso normal. Caso contrário, ou seja, se o STF considerar inconstitucional o pedido de correção do FGTS, todas as ações que pedem a correção do saldo do Fundo de Garantia serão arquivadas".[2]

"Aposentados e pensionistas! Cuidado com a propaganda enganosa!

Já virou rotina, em todo o Brasil, o envio de panfletos, cartas ou ligações telefônicas, aos aposentados e pensionistas, onde estes são informados que possuem direito aos mais diversos tipos de revisão previdenciária, com promessas de aumento da renda mensal e recebimento de atrasados dos últimos 5 (cinco) anos. Atualmente, a revisão que tem chamado mais atenção, diz respeito à decisão do Supremo Tribunal Federal, que determinou o reajuste das aposentadorias concedidas entre 1988 a 2003. CUIDADO! NEM TODOS OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS POSSUEM DIREITO A REVISÃO. Para o conhecimento de todos, estas empresas, ditas associações, estão sendo investigadas. Ministério Público do Estado de Goiás (http://www.mp.go.gov.br/…/1/…/fd9ce07c449f5cdf75233ccf87e30659.html) Fonte: Diário da Manhã 18/08/2011

Gabriela Guerreiro

Ludibriados com a promessa de serviços jurídicos gratuitos, aposentados e pensionistas estão sendo vítimas de propaganda enganosa em Goiânia. De acordo com denúncias feitas ao Ministério Público e encaminhadas à Delegacia do Consumidor (Decon), depois de assinarem contrato de associação, os reclamantes eram surpreendidos com valores de até R$1 mil de anuidade, que deveriam ser pagos imediatamente. No escritório local da Associação de Defesa e Apoio ao Consumidor (Andac), com sede em São Paulo, foram apreendidos computadores e documentos e três funcionários foram ouvidos. “Já foi feito um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO), no qual a empresa e os funcionários foram enquadrados no artigo 66, do Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor, que trata do crime de propaganda enganosa. Mas ainda estamos fazendo avaliação jurídica para verificar mais dados”, afirmou o delegado-adjunto da Decon, Carlos Fernandes de Araújo.

De acordo com ele, o contato inicial da Andac era feito a partir de panfletos, distribuídos a partir de uma mala direta de dados, encontrada no site do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), divulgando assessoria sem cobranças para abertura de ações revisionais de processos do órgão. A oferta refere-se a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual o INSS passou a ser obrigado a pagar, retroativamente, uma diferença a todos os aposentados que deixaram a ativa até 2003, recebendo reajuste de até 28,4%, além dos atrasados dos últimos cinco anos. A reportagem do Diário da Manhã teve acesso a um desses folhetos, cujo enunciado chama atenção para o conteúdo, com o título: “Vimos levar ao conhecimento de v. Sa, as últimas informações referentes ao INSS.” Depois de elucidar sobre a decisão do STF, o informativo oferece uma consultoria jurídica gratuita para averiguar os direitos do aposentado, disponível, exclusivamente, durante os dias 13 e 17 de junho.

A carta é finalizada com as informações da associação, como endereço e telefones do escritório. No entanto, a assinatura é de outra organização, Programa de Defesa e Apoio ao Consumidor (Prodac). “Ainda aparecem outros dois, da Associação Brasileira de Apoio ao Aposentado, Pensionista e Servidor Público (ASBP) e de uma tal de Lohan Crédito. Esta fixada em Salvador e que seria para onde o pagamento das mensalidades seria remetido”, explica o delegado adjunto.

“Tudo isso será estudado para entendermos se existe ou não legalidade”, completa. Vítima Dois dias depois de ter recebido o panfleto em casa, um casal de aposentados, de 59 e 68 anos, que não quis se identificar, foi contatado por telefone pela Andac. De acordo com a advogada deles, cujo nome também não nos foi autorizado divulgar, a representante da organização disse que o direito de revisão de ambos estava prescrevendo naquele mesmo dia e que eles deveriam apressar-se em buscar os serviços de consultoria. “Eles alegaram que os salários deles teriam acréscimo de, aproximadamente, R$ 1.500 para a mulher, e de R$ 500 para seu esposo. Isso sem ainda terem consultado o caso de cada um”, afirma a advogada. “O argumento era que, com o método da Andac, o processo seria mais rápido para conseguir a revisão dos benefícios e que, em dois meses, eles teriam os valores acrescentados à aposentadoria. E se eles buscassem outro meio de revisão, teriam que esperar vários anos, porque a Justiça é demorada”, completa. Apreensivos com o fim do prazo, eles decidiram procurar a empresa. Lá, assinaram um termo de adesão, pelo qual deveriam ser pagos R$ 900 de anuidade, divididos em 6 parcelas de R$ 150, que foram debitados ali mesmo, através do cartão de crédito da aposentada. “Esse contrato era uma xerox, até meio apagada, em que até mesmo a assinatura era uma cópia”, observa a advogada. Eles desconfiaram dos serviços quando descobriram que a revisão da aposentadoria, nos casos semelhantes aos decididos pelo STF, está sendo concedida administrativamente pelo INSS, sem necessidade de acionar o judiciário, a partir daí eles tentaram cancelar o termo. Além disso, segundo ela, não há certeza sobre a procedência do direito à revisão e “a probabilidade de essa situação ser resolvida em dois meses é quase impossível”. Ela também nega que haja o risco de prescrição total do direito, devido à natureza de prestação sucessiva dos direitos da aposentadoria. Eles, então, voltaram ao escritório para pedir a anulação do contrato, mas só ontem, quase dois meses depois, tiveram resposta. “Ainda vamos até lá para conferir a carta de cancelamento.”

Defesa

A confusão de nomes da organização é justificada, esclarece a advogada da Andac, Vaneska Ribeiro. “Prodac é o nome fantasia da Andac, cujos proprietários são de São Paulo e da Bahia. No entanto, está em processo a troca de título para Associação Brasileira de Apoio ao Aposentado, Pensionista e Servidor Público (ASBP) e a Lohan dá assessoria financeira à empresa”, afirma. Além disso, ela declara que o único serviço gratuito é o primeiro atendimento, quando é feita uma consulta para saber se o pensionista tem direito aos reajustes. Na medida em que ele assina o termo de adesão, passa a ter vínculo com a associação e, por isso, deve pagar a anuidade. “Uma vez dando entrada, o consumidor assina o compromisso com a Andac, não só para esses processos, mas também para outros benefícios enquanto associado.” Ela ainda diz que a assessoria não é feita apenas nos casos que se encaixam na decisão do STF, mas também quando há defasagem da aposentadoria, quando o trabalhador contribuiu com um montante e recebe valor inadequado. Sobre a legalidade das atividades da empresa, ela garante que todos os documentos, certificando seus registros, serão entregues hoje na Decon e que seus proprietários estão a caminho para esclarecimentos.

Ministério Público de Santos e São Paulo (http://jornaldabaixada.uol.com.br/?p=10273)

Ministério Público Estadual apura conduta de entidade (ASBP) que atua em Santos há 3 meses…Cuidado com os aposentados… O Ministério Público Estadual abriu procedimento para investigar a Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), que atua em Santos há pouco mais de três meses. A investigação foi motivada por matéria publicada em A Tribuna no último dia 19, mostrando que a associação envia cartas para aposentados oferecendo “consultoria jurídica previdenciária gratuitamente”. Quando a pessoa chega à sede da ASBP, é informada de que tem direito à revisão do benefício mensal que recebe e a pagamentos atrasados que, normalmente, superam R$ 30 mil. Para receber o dinheiro, porém, o aposentado é orientado a se associar à ASBP, por valor que ultrapassa R$ 1 mil. “Há indícios de propaganda enganosa e vantagem patrimonial indevida. Precisamos ouvir as pessoas e ter uma ideia melhor do perfil dessa empresa para, eventualmente, tomar uma medida judicial contra ela” afirma o promotor Sandro Ricciotti Barbosa, da Promotoria do Consumidor. Segundo Barbosa, caso a investigação confirme as irregularidades, o MPE deve acionar o Poder Judiciário para pedir uma medida contra a associação, como suspensão de envio de cartas aos aposentados e encerramento das atividades. “Eles (a associação) estão se apresentando ao mercado consumidor, nesse segmento de aposentados, como uma empresa, em tese, prestadora de serviço. Temos o Código de Defesa do Consumidor, que regula esse tipo de relação. Existem princípios previstos pelos quais as empresas devem se pautar”, diz.

Para o promotor, os depoimentos dos aposentados que receberam as cartas e foram ao local onde funciona a associação, na Avenida Floriano Peixoto, 65 conjunto 31, no Gonzaga, vão ajudar a esclarecer os fatos. “Vamos levantar os antecedentes dos donos da empresa para ter certeza do que efetivamente está acontecendo”. Investigação conjunta Desde que a matéria sobre a ASBP foi publicada, 25 pessoas já procuraram o Centro de Informação, Defesa e Orientação do Consumidor (Cidoc) de Santos para formalizar queixas contra a associação. Alegando recorrer à Justiça para reaver valores, ASBP cobra taxa para se associarem. Porém, a ASBP atua em várias cidades, até de outros estados. Na Capital, as reclamações no Procon-SP já passam de 80. Por esse motivo, a investigação será conjunta entre o Ministério Público em Santos e na Capital, onde também se abriu procedimento. “Eu já conversei com os promotores de Defesa do Consumidor da Capital. Lá também há reclamação envolvendo essa associação. Uma vez confirmados os indícios de atividades ilícitas, vamos tomar uma medida judicial única, envolvendo todas as cidades onde essa associação atua”, explica Sandro Barbosa. Os aposentados que receberam a carta e foram até a ASBP podem prestar depoimento diretamente na Promotoria do Consumidor do Ministério Público Estadual em Santos. O endereço é Rua Bittencourt, 141 sala 28, na Vila Nova. Assim, se vocês, aposentados e pensionistas já receberam qualquer comunicado da ASBP – Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos, da ANDAC – Associação de Defesa e Apoio ao Consumidor, da PRODAC – Programa de Defesa e Apoio ao Consumidor, ou qualquer outra empresa propondo os mesmos serviços, CUIDADO! PENSE BEM ANTES DE ASSINAR QUALQUER CONTRATO.

Caso já tenham contratado os serviços destas empresas, os aposentados e pensionistas que se sentirem lesados, poderão procurar o PROCON e Ministério Público. [3]


Referências:

[1] - FEPESP - Federação dos Professores do estado de São Paulo. Desaposentação: cuidado com propaganda enganosa. Disponível em: http://www.fepesp.org.br/geral/noticias/desaposentacao-cuidado-com-propaganda-enganosa

[2] - SindsPrev. Alerta do Sindsprev/RJ sobre carta do CENAAT propondo ação de correção do FGTS na Funasa - 15/08/2014. Disponível em: http://www.sindsprevrj.org.br/jornal/seção.asp?area=24&entrada=7168

[3] -Machado Figueiras - Advogados Associados. Aposentados e pensionistas! Cuidado com a propaganda enganosa! Disponível em: http://www.mfaa.adv.br/?p=3445

Reclame Aqui. ANSP - Associação Nacional de Seguridade e Previdência. Disponível em: http://www.reclameaqui.com.br/indices/67108/ansp-associacao-nacional-de-seguridadeeprevidencia/

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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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