As construtoras não podem cobrar taxas de condomínio ou IPTU dos consumidores antes que eles tenham recebido as chaves do imóvel comprado na planta. A praxe de algumas empresas tem sido de efetuar as cobranças após a emissão do Habite-se, porém, antes da entrega das chaves.
É importante esclarecer que a autorização municipal não configura a garantia de que o imóvel será entregue imediatamente. No caso de edifícios, a Lei determina o desmembramento da matrícula para cada apartamento, para, só depois, lavrar a escritura e registrar o imóvel - o que leva, em média, cerca de dois meses.
Além desse tempo, é preciso levar em consideração a demora na entrega das chaves relacionada ao atraso da obra ou quando a compra envolve financiamento bancário para a quitação da dívida junto à construtora.
O que poucas pessoas sabem é que a cobrança de taxas condominiais ou IPTU antes da entrega efetiva do imóvel é indevida. Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “somente a existência de relação material com o bem, a qual se inicia mediante a emissão na posse, permite que o comprador exerça domínio direito sobre o imóvel, gerando a obrigação ao pagamento do condomínio”.
Antes disso, a responsabilidade do pagamento de taxas é de quem possui a posse do imóvel, ou seja, a construtora.
Devolução em dobro
O consumidor que efetuar o pagamento do condomínio ou IPTU antes de ter as chaves em mãos poderá solicitar, através de uma ação declaratório de inexistência de cobrança, a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente. Neste caso, também é possível ingressar com um processo por danos morais e requerer indenização.
O Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) também dá a opção do comprador recusar a cobrança e registrar uma reclamação junto ao Procon.
Quem for cobrado erroneamente pode recorrer junto ao Judiciário contra o condomínio e a construtora. Para isso, é necessário comprovar a data de recebimento do imóvel, bem como todos os pagamentos indevidos realizados anteriormente.