Construtora não pode cobrar condomínio ou IPTU antes da entrega das chaves

15/04/2016 às 10:47
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Veja o motivo pelo qual não são devidos as taxas de condomínio e o IPTU dos consumidores antes do recebimento das chaves do imóvel comprado na planta.

As construtoras não podem cobrar taxas de condomínio ou IPTU dos consumidores antes que eles tenham recebido as chaves do imóvel comprado na planta. A praxe de algumas empresas tem sido de efetuar as cobranças após a emissão do Habite-se, porém, antes da entrega das chaves.

É importante esclarecer que a autorização municipal não configura a garantia de que o imóvel será entregue imediatamente. No caso de edifícios, a Lei determina o desmembramento da matrícula para cada apartamento, para, só depois, lavrar a escritura e registrar o imóvel - o que leva, em média, cerca de dois meses. 

Além desse tempo, é preciso levar em consideração a demora na entrega das chaves relacionada ao atraso da obra ou quando a compra envolve financiamento bancário para a quitação da dívida junto à construtora.     

O que poucas pessoas sabem é que a cobrança de taxas condominiais ou IPTU antes da entrega efetiva do imóvel é indevida. Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “somente a existência de relação material com o bem, a qual se inicia mediante a emissão na posse, permite que o comprador exerça domínio direito sobre o imóvel, gerando a obrigação ao pagamento do condomínio”.

Antes disso, a responsabilidade do pagamento de taxas é de quem possui a posse do imóvel, ou seja, a construtora.


Devolução em dobro

O consumidor que efetuar o pagamento do condomínio ou IPTU antes de ter as chaves em mãos poderá solicitar, através de uma ação declaratório de inexistência de cobrança, a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente. Neste caso, também é possível ingressar com um processo por danos morais e requerer indenização.

O Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) também dá a opção do comprador recusar a cobrança e registrar uma reclamação junto ao Procon.

Quem for cobrado erroneamente pode recorrer junto ao Judiciário contra o condomínio e a construtora. Para isso, é necessário comprovar a data de recebimento do imóvel, bem como todos os pagamentos indevidos realizados anteriormente. 

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Sobre o autor
Renato Savy

Advogado formado pela Universidade São Francisco. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Metrocamp; e em Direito Civil e Processo Civil na Escola Superior de Direito - Proordem.<br>Mestrado em Direito na Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep).<br>Titular do escritório Ferraz Sampaio, em Campinas/SP

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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