Capa da publicação Licença-paternidade: quantos dias?

Licença-paternidade: a quantos dias tenho direito?

19/04/2016 às 11:26
Leia nesta página:

Uma breve análise de como a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, altera o número de dias que o empregado pode se afastar do trabalho após nascimento do filho.

No último dia 8 de março, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.257, que, dentre outras normas, possibilita a extensão da licença paternidade – período em que o pai pode se afastar do trabalho após o nascimento do filho – para até 20 dias, acrescentando 15 dias aos 5 já previstos pela Constituição de 1988.

Vale lembrar que o texto da Lei nº 13.257 não substitui a Constituição Federal e é válida apenas para empregados de empresas que tenham a pessoa jurídica registrada junto ao “Programa Empresa Cidadã”. Para usufruir do benefício, o empregado deve solicitar a licença até dois dias úteis após o parto.

Art. 38.  Os arts. 1o, 3o, 4o e 5o da Lei no 11.770, de 9 de setembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:      (Produção de efeito)

“Art. 1º  É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;

II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Pais adotivos também podem ser beneficiados com a nova lei, que, além de estender o número de dias da licença, permite que o empregado se ausente do trabalho por até dois dias para acompanhar a mulher durante exames e consultas que ocorram durante a gravidez, além de um dia por ano para acompanhar o filho em consultas nos seis primeiros anos de vida. 

A nova lei não se aplica a servidores públicos, que continuam sendo regidos pela legislação estatutária específica.


Confira também alguns tópicos no Jus Dúvidas que abordam o assunto.


Se ainda tiver alguma dúvida sobre o assunto, faça sua pergunta:

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos