Inovação e o objetivo constitucional na obtenção da autonomia tecnológica nacional

25/04/2016 às 20:10
Leia nesta página:

Inovação e o objetivo constitucional na obtenção da autonomia tecnológica nacional e o importante papal da política monetária para o desenvolvimento tecnológico

Sistema nacional de inovação é uma construção institucional, produto de uma ação planejada e consciente ou de uma somatória de decisões não-planejadas e desarticuladas que impulsiona o processo tecnológico em economias capitalistas complexas. Através da construção desse sistema de inovação viabiliza-se a realização de fluxos de informação necessária ao processo de inovação tecnológica.

Ainda, de acordo com Christopher Freeman, “Rede de instituições públicas e privadas cujas atividades e interações teriam como objetivo iniciar, importar, modificar e difundir novas tecnologias”.

Durante a década de 1960, surgiu a teoria da dependência para analisar o desenvolvimento da CEPAL. A teoria é uma formulação teórica desenvolvida para analisar os processos de reprodução do subdesenvolvimento na periferia do capitalismo mundial, em contraposição às posições convencionais dos partidos comunistas e à visão estabelecida pela CEPAL

Para a teoria da dependência a caracterização dos países como "atrasados" decorre da relação do capitalismo mundial de dependência entre países "centrais" e países "periféricos".  Sendo os países “centrais” possuidores de economia homogênea, com elevado grau de eficiência e tecnologia. Economia bem distribuída em todos os setores. E os países “periféricos” possuidores de economia heterogênea mal distribuída, concentrada no setor primário de exportação. No cenário pós-guerra não havia desenvolvimento industrial e o Brasil precisava se desenvolver para tentar se tornar um país de “centro”.

Em 1850, o cenário do país começou a modificar com o governo e as medidas de desenvolvimento industrial de JK. Assim, o Brasil poderia começar a se tornar independente dos países centrais detentores da tecnologia e do desenvolvimento industrial. Porém, essa descrição de divisão mundial ainda predomina com algumas evoluções dos países periféricos. 

A relação da inovação com o objetivo constitucional de obtenção da autonomia tecnológica está fundamentada no artigo 219:

Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia. (NR)

É importante a leitura dos seguintes artigos da Lei para o melhor entendimento de inovação e tecnologia à luz da Constituição brasileira:

Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.

§ 1º - A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.

§ 2º - A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

§ 3º - O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.

§ 4º - A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

§ 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

§ 6º - O Estado, na execução das atividades previstas no caput, estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo

§ 7º - O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput." (NR)

Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade

Instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.

Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

§ 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.

            Assim, entende-se que o objetivo constitucional é viabilizar desenvolvimento da inovação nas empresas visando a autonomia tecnológica do país.

O processo de inovação possui um modelo linear que depende da interligação de pesquisas (básica e aplicada), desenvolvimento experimental, produção por instituições de pesquisa e laboratórios, comercialização pelas empresas, oferta de tecnologia disponibilizada pelo Estado e a demanda dessa tecnologia.

É importante o desenvolvimento de uma tecnologia de tal forma que possa criar uma inovação a partir de uma ciência pura. Essa tecnologia ofertada pelo Estado e fundamentada no artigo 219 precisa ser atingida para que o país seja independente de outros países detentores de uma tecnologia e para que haja o desenvolvimento cultural, sócio – econômico e o bem-estar da população. 

Esse importante desenvolvimento tecnológico é incentivado pelo poder empresarial. Para O empresário brasileiro ter incentivos para investir em projetos de desenvolvimento tecnológico é imprescindível o entendimento do papel da taxa Selic e a política monetária no país.

A inovação tecnológica não ocorre mais intensamente no Brasil por conta da taxa Selic. Define-se Taxa Selic como a taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais. Para fins de cálculo da taxa, são considerados os financiamentos diários relativos às operações registradas e liquidadas no próprio Selic e em sistemas operados por câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação (art. 1º da Circular nº 3.119, de 18 de abril de 2002).

Na Política monetária as funções da moeda são um meio de pagamento, unidade de conta e reserva de valor e todos os preços se exprimem na moeda local (real).

Inflação é o meio pelo qual a moeda perde seu valor, aquele mesmo dinheiro não compra mais a mesma coisa que se comprava antes.

A inflação é causada pela demanda ou pelos custos específicos. Pessoas procuram determinados bens e o preço desses bens ofertados aumentam em consequência da grande demanda. E os custos específicos que, aumentando, aumenta preço da mercadoria. Como por exemplo, o aumento do dólar leva ao consequente aumento do valor dos produtos importados.

A forma eficaz encontrada pelo governo para controlar a inflação é controlando o dinheiro circulante. Os bancos evitam emprestar dinheiro ao consumidor, mas deixando o dinheiro em mercado aberto (emprestado ao Estado). Cria-se assim um sistema de compra de moeda com mercado aberto. Diminuindo assim, a circulação de dinheiro na economia.

A inflação é provocada também por grandes gastos e instabilidades do governo.

Os componentes política e economia se entrelaçam e criam o cenário perfeito de uma crise econômica com fortes reflexos na falta de liderança política e baixa credibilidade do governo. Erros gritantes foram cometidos como os altos gastos governamentais que levaram a uma dívida além da conta e, posteriormente, uma redução forçada dos gastos impactando negativamente a economia brasileira. Outro grande erro cometido está relacionado ao setor elétrico. A medida governamental da redução de tarifas no momento em que a oferta de energia estava deixando a desejar por motivos de problemas hidrológicos, surte efeito na atual tarifa de água e energia que agora precisou se elevar. É possível sentir esse efeito nas altas contas pagas pelos brasileiros.

O aumento do dólar que causou fortes efeitos na economia brasileira e que está relacionado ao quadro político e econômico do Brasil. Para entendermos o atual momento da grande valorização do dólar é importante a compreensão do câmbio e como as instabilidades de um país o afeta. Câmbio é a relação de preço entre duas economias que tem o objetivo de facilitar as transações comerciais entre os países. Pelo fato da taxa de câmbio ser flexível, qualquer problema econômico impacta o valor da moeda.

A inflação é segurada controlando o câmbio, “âncora cambial”. Segura-se o câmbio quando o dólar está em baixa. O Plano Real foi feito com a utilização da âncora cambial.

            A taxa Selic deve ser observada para conseguir controlar o mercado.  Aumenta-se os juros (taxa Selic), os consumidores ficam com menos dinheiro para consumir, os bancos não emprestam dinheiro para os consumidores, mas não deixa de emprestar para o Estado. Assim, segurando a economia, segurando a inflação. Porém, o Estado quando pede dinheiro emprestado para os bancos, também paga a taxa Selic o que acaba causando o aumento da dívida pública.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos