Sistema nacional de inovação é uma construção institucional, produto de uma ação planejada e consciente ou de uma somatória de decisões não-planejadas e desarticuladas que impulsiona o processo tecnológico em economias capitalistas complexas. Através da construção desse sistema de inovação viabiliza-se a realização de fluxos de informação necessária ao processo de inovação tecnológica.
Ainda, de acordo com Christopher Freeman, “Rede de instituições públicas e privadas cujas atividades e interações teriam como objetivo iniciar, importar, modificar e difundir novas tecnologias”.
Durante a década de 1960, surgiu a teoria da dependência para analisar o desenvolvimento da CEPAL. A teoria é uma formulação teórica desenvolvida para analisar os processos de reprodução do subdesenvolvimento na periferia do capitalismo mundial, em contraposição às posições convencionais dos partidos comunistas e à visão estabelecida pela CEPAL
Para a teoria da dependência a caracterização dos países como "atrasados" decorre da relação do capitalismo mundial de dependência entre países "centrais" e países "periféricos". Sendo os países “centrais” possuidores de economia homogênea, com elevado grau de eficiência e tecnologia. Economia bem distribuída em todos os setores. E os países “periféricos” possuidores de economia heterogênea mal distribuída, concentrada no setor primário de exportação. No cenário pós-guerra não havia desenvolvimento industrial e o Brasil precisava se desenvolver para tentar se tornar um país de “centro”.
Em 1850, o cenário do país começou a modificar com o governo e as medidas de desenvolvimento industrial de JK. Assim, o Brasil poderia começar a se tornar independente dos países centrais detentores da tecnologia e do desenvolvimento industrial. Porém, essa descrição de divisão mundial ainda predomina com algumas evoluções dos países periféricos.
A relação da inovação com o objetivo constitucional de obtenção da autonomia tecnológica está fundamentada no artigo 219:
Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.
Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia. (NR)
É importante a leitura dos seguintes artigos da Lei para o melhor entendimento de inovação e tecnologia à luz da Constituição brasileira:
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
§ 1º - A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.
§ 2º - A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
§ 3º - O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.
§ 4º - A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.
§ 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
§ 6º - O Estado, na execução das atividades previstas no caput, estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo
§ 7º - O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput." (NR)
Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade
Instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.
Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
§ 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.
Assim, entende-se que o objetivo constitucional é viabilizar desenvolvimento da inovação nas empresas visando a autonomia tecnológica do país.
O processo de inovação possui um modelo linear que depende da interligação de pesquisas (básica e aplicada), desenvolvimento experimental, produção por instituições de pesquisa e laboratórios, comercialização pelas empresas, oferta de tecnologia disponibilizada pelo Estado e a demanda dessa tecnologia.
É importante o desenvolvimento de uma tecnologia de tal forma que possa criar uma inovação a partir de uma ciência pura. Essa tecnologia ofertada pelo Estado e fundamentada no artigo 219 precisa ser atingida para que o país seja independente de outros países detentores de uma tecnologia e para que haja o desenvolvimento cultural, sócio – econômico e o bem-estar da população.
Esse importante desenvolvimento tecnológico é incentivado pelo poder empresarial. Para O empresário brasileiro ter incentivos para investir em projetos de desenvolvimento tecnológico é imprescindível o entendimento do papel da taxa Selic e a política monetária no país.
A inovação tecnológica não ocorre mais intensamente no Brasil por conta da taxa Selic. Define-se Taxa Selic como a taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais. Para fins de cálculo da taxa, são considerados os financiamentos diários relativos às operações registradas e liquidadas no próprio Selic e em sistemas operados por câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação (art. 1º da Circular nº 3.119, de 18 de abril de 2002).
Na Política monetária as funções da moeda são um meio de pagamento, unidade de conta e reserva de valor e todos os preços se exprimem na moeda local (real).
Inflação é o meio pelo qual a moeda perde seu valor, aquele mesmo dinheiro não compra mais a mesma coisa que se comprava antes.
A inflação é causada pela demanda ou pelos custos específicos. Pessoas procuram determinados bens e o preço desses bens ofertados aumentam em consequência da grande demanda. E os custos específicos que, aumentando, aumenta preço da mercadoria. Como por exemplo, o aumento do dólar leva ao consequente aumento do valor dos produtos importados.
A forma eficaz encontrada pelo governo para controlar a inflação é controlando o dinheiro circulante. Os bancos evitam emprestar dinheiro ao consumidor, mas deixando o dinheiro em mercado aberto (emprestado ao Estado). Cria-se assim um sistema de compra de moeda com mercado aberto. Diminuindo assim, a circulação de dinheiro na economia.
A inflação é provocada também por grandes gastos e instabilidades do governo.
Os componentes política e economia se entrelaçam e criam o cenário perfeito de uma crise econômica com fortes reflexos na falta de liderança política e baixa credibilidade do governo. Erros gritantes foram cometidos como os altos gastos governamentais que levaram a uma dívida além da conta e, posteriormente, uma redução forçada dos gastos impactando negativamente a economia brasileira. Outro grande erro cometido está relacionado ao setor elétrico. A medida governamental da redução de tarifas no momento em que a oferta de energia estava deixando a desejar por motivos de problemas hidrológicos, surte efeito na atual tarifa de água e energia que agora precisou se elevar. É possível sentir esse efeito nas altas contas pagas pelos brasileiros.
O aumento do dólar que causou fortes efeitos na economia brasileira e que está relacionado ao quadro político e econômico do Brasil. Para entendermos o atual momento da grande valorização do dólar é importante a compreensão do câmbio e como as instabilidades de um país o afeta. Câmbio é a relação de preço entre duas economias que tem o objetivo de facilitar as transações comerciais entre os países. Pelo fato da taxa de câmbio ser flexível, qualquer problema econômico impacta o valor da moeda.
A inflação é segurada controlando o câmbio, “âncora cambial”. Segura-se o câmbio quando o dólar está em baixa. O Plano Real foi feito com a utilização da âncora cambial.
A taxa Selic deve ser observada para conseguir controlar o mercado. Aumenta-se os juros (taxa Selic), os consumidores ficam com menos dinheiro para consumir, os bancos não emprestam dinheiro para os consumidores, mas não deixa de emprestar para o Estado. Assim, segurando a economia, segurando a inflação. Porém, o Estado quando pede dinheiro emprestado para os bancos, também paga a taxa Selic o que acaba causando o aumento da dívida pública.