Capa da publicação Suspensão do WhatsApp é prejudicial ao país: Justiça deveria propor pena pecuniária

A suspensão do WhatsApp é prejudicial ao país.

A Justiça deveria propor penas alternativas como a pecuniária para substituir a suspensão do uso do aplicativo mais popular do mundo

02/05/2016 às 15:05
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Este artigo mostra a ampla utilização do aplicativo Whatsapp, sua disseminação no Brasil e no mundo, inclusive entre órgãos públicos, que dispõem de contas disponibilizadas para viabilizar o acesso a suas ouvidorias.

Mais uma vez a Justiça brasileira determinou o bloqueio do aplicativo de celulares denominado WhatsApp, que é usado pela grande maioria da população para comunicações rápidas. O aplicativo é o mais usado no mundo todo e pertence ao grupo proprietário do Facebook, liderado pelo milionário Mark Zuckerberg. No Brasil, segundo informações da revista Veja, cerca de 100 milhões de usuários têm conta ativa no WhatsApp. No mundo, segundo as últimas informações de Zuckerberg, seríamos 1 bilhão de usuários espalhados em todos os continentes.

O WhatsApp foi comprado pelo milionário inventor do Facebook no final de 2014 pela quantia de U$ 22 bilhões de dólares. Na proporção, 1 em cada 7 terráqueos usa o aplicativo em seus telefones.

Não é nenhuma profecia, mas o WhatsApp vai eliminar ou reduzir a quase nada os outros formatos para comunicação entre nós. O uso do telefone vem sendo reduzido drasticamente desde que a disseminação do WhatsApp atingiu o índice atual. Isso por ser gratuito, rápido, eficiente, ter entrega garantida e pode ser usado em qualquer lugar, hora ou situação. Além disso, por meio dele, os usuários enviam fotos, cópias de documentos, arquivos, e fazem a comunicação completa, inclusive por intermédio de voz, com gravação de mensagens.

O avanço do aplicativo, segundo o próprio Zuckerberg, visa atingir empresas e envolver negócios, gerando renda a todos. Nas escolas, nas famílias, nos grupos de amigos, as comunicações, mensagens, vídeos e até a resolução de tarefas e problemas do dia-a-dia são partilhados via WhatsApp.

Se oficialmente o WhatsApp não dispõe de uma interface comercial, grande parte, senão a totalidade das empresas, já usa o aplicativo nos seus respectivos ofícios. O maior exemplo é o das empresas da área de jornalismo, que têm o aplicativo como apoio para recebimento de mensagens, vídeos, notícias em tempo real e até para discussão de pautas de suas matérias.

É comum nos grandes noticiários a divulgação de vídeos e imagens geradas pelos smartphones e entregues via WhatsApp. Quem nunca ouviu uma notícia com o seguinte teor: “os vídeos com as imagens do acidente foram enviadas à redação via WhatsApp”. Não é incomum os jornais divulgarem o número dos telefones onde estão seus aplicativos instalados, possibilitando aos cidadãos o envio de notícias e imagens.

Recentemente o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo possibilitou que os usuários, cidadãos paulistas, enviassem denúncias e informações de interesse do órgão, para a sua ouvidoria, via aplicativo Whatsapp. Além disso, o Tribunal de Justiça do Estado já fez comunicado a um interessado em processo judicial usando o WhatsApp, conforme notícia divulgada amplamente na mídia. O Tribunal de Contas do Ceará, apresentou-se como pioneiro ao disponibilizar comunicação com sua ouvidoria via o aplicativo de Zuckerberg.

Em pouco tempo todos os órgãos públicos e empresas privadas terão que disponibilizar para seus clientes e usuários e para a população em geral, canais interativos populares como esse. Mesmo invocando-se a possibilidade de utilização de canais como e-mails, telefones e outros que também enviam mensagens, o fato do WhatsApp ser o mais popular, levará sua utilização para quem quer sobreviver no mercado.

Sob o ponto de vista da legalidade, usemos a Constituição Federal brasileira, que preconiza em seu artigo 37, dentre os princípios constitucionais, a publicidade dos atos e do acesso ao público de informações e de interação entre Poder Público e população, como condição de plena existência de outro princípio, a eficiência. Leia-se que órgãos públicos e entes privados que não ofereçam os aplicativos de mensagens como possibilidade de comunicação estarão fadados a ser tratados como ineficientes.

O WhatsApp, como o telefone, a televisão, o rádio e a escrita, veio para ficar e se a sua empresa, se o seu negócio, está sobrevivendo sem ele, trate de adaptar-se, moldando-se à nova realidade do mundo dos negócios e da interação humana.

Sonhemos com a escola onde todos assistam aulas e interajam por meio desses aplicativos, gerando qualidade na transmissão do ensino, incentivando alunos a voltarem a escrever e, acima de tudo, fortalecendo o principal aspecto da educação, o estímulo. Escolas com alunos desestimulados tendem ao fracasso.

Como disse Zuckerberg, a suspensão do aplicativo é o marco de um dia triste para o Brasil, onde a Justiça pune uma empresa que gratuitamente aproxima nossa população, une famílias, facilita o trabalho de empresas, torna transparente a gestão pública, facilita a troca de dados, educa, promove o intercâmbio ágil de ensino e conhecimento, motivada por uma investigação isolada. Quão grande seremos um país que viola direitos e não usa a balança da Justiça para pesar o que é mais prejudicial aos brasileiros de todos os recantos. Quantos laços foram ceifados nessas horas sem o WhatsApp? A que custo?

Que se puna a empresa com multas bilionárias, mas que não se inviabilize o pleno funcionamento de algo que ainda dá certo em terras tupiniquins.

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Sobre o autor
José Souto Tostes

Advogado especializado em licitações, palestrante na área de direito público e eleitoral. Responsável por treinamentos de empresários e equipes que trabalham com licitações públicas em diversas empresas. Procurador Municipal por 11 anos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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