A Constituição de 1988 e os brasileiros

16/05/2016 às 15:53

Resumo:


  • A Constituição de 1988 foi promulgada em outubro e é conhecida como "Constituição Cidadã", sendo um marco importante para a sociedade brasileira após a ditadura militar.

  • Apesar da relevância da Constituição Federal, muitos brasileiros parecem desconhecer sua importância, valorizando mais as leis ordinárias do que a própria Carta Magna.

  • A população precisa compreender a importância da Constituição para a nação, pois ela garante direitos fundamentais, como liberdade de expressão e direito de ir e vir, e estabelece os princípios que regem o Estado brasileiro.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Este artigo faz uma pequena reflexão de como o brasileiro enxerga a Constituição Federal de 1988. Qual importância ele efetivamente dá a este tão importante documento legal?

Em outubro de 1988 era promulgada a sétima Constituição brasileira. Esta Constituição tem um significado social e político muito importante para a sociedade brasileira. Apelidada de “Constituição Cidadã”, ela surgiu depois de um longo período de opressão, em meio da ditadura militar. Podemos dizer que a Constituição de 1988 foi o documento que libertou o povo brasileiro, devolvendo a ele um Estado Democrático de Direito. No entanto, quase 30 anos depois de sua promulgação, a população brasileira parece não conhecer muito bem esse documento, e tampouco dar a devida importância a ele.

Assim, depois de um longo e trabalhoso caminho até chegar à sua promulgação, a atual geração parece ignorar a sua importância e relevância para a nossa sociedade. Muitas vezes parece que a população não entende a força e importância que a Constituição Federal possui. A Constituição Federal é a Lei Maior do Estado Brasileiro. Isso quer dizer que é ela que define e dá as diretrizes para a elaboração e promulgação das leis. Ela está acima de qualquer norma jurídica no país. Infelizmente, muitos parecem não entender isso, e assim valorizam mais as leis que a própria Constituição. Muitas vezes, faz-se necessário a criação de leis para repetir o que já está previsto na Carta Maior.

Com os últimos acontecimentos no cenário político brasileiro parte da população inteirou-se de assuntos constitucionais. No entanto, é necessário mais do que isso. É preciso que as futuras gerações entendam a importância deste documento para a nação. Depois de muitos anos a população passou a ter direitos fundamentais, tais como liberdade de expressão, direito de ir e vir.

Realizando um breve resumo de nosso maior patrimônio – Constituição Federal, podemos concluir que ela, por certo, não é perfeita, mas é bastante completa, com as seguintes divisões:

Título I — Princípios Fundamentais

Título II — Direitos e Garantias Fundamentais

Título III — Organização do Estado

Título IV — Organização dos Poderes

Título V — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

Título VI — Tributação e Orçamento

Título VII — Ordem Econômica e Financeira

Título VIII — Ordem Social

Título IX — Disposições Constitucionais Gerais

Foi com essa “Constituição Cidadã” que os direitos fundamentais do indivíduo foram consolidados em nosso ordenamento jurídico, tendo a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado brasileiro. Junto da dignidade da pessoa humana, a Constituição também adota como fundamentos, ainda, a soberania, a cidadania, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político.

Neste sentido, de grande importância é o Projeto de Lei do Senado 70 de 2015 que propõe a introdução ao estudo da Constituição aos alunos do ensino fundamental e médio. Esta é uma proposta que demanda uma grande cautela e atenção. Primeiro, porque de um lado não basta ensinar aos alunos os artigos de lei por si só; segundo, de outro lado, é importante as instituições ficarem atentas ao risco de uma doutrinação desses jovens. O primordial seria o ensino dos seus fundamentos e do motivo de a denominarmos “Constituição Cidadã”.

A sociedade precisa desenvolver um pensamento coletivo, ser menos individualista, assim como a Constituição o faz. Precisamos entender e aprender a utilizar os mecanismos constitucionais para uma sociedade mais justa.

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Sobre a autora
Marina de Barros Menezes

Advogada - formada pela UNESA em 2006. MBA em Gestão de Pessoas pela UCAM (2008) Especialização em Engenharia de Produção pela UCP (2013) Especialização em Advocacia Empresarial - PUC MINAS (2018) Agilidade no Direito (2020)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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