Tudo de Força normativa da Constituição
Fraqueza normativa da Constituição: o julgamento sobre o salário mínimo na ADI 1.439
A decisão do STF, na ADI 1.439, representou o reconhecimento dos limites normativos da Constituição na conformação jurídica de realidades e possibilidades econômicas, bem como revelou o caráter frágil da promessa normativa do salário mínimo.
Constitucionalidade do fim da contribuição sindical (Lei n.13.467/2017)
Examina-se a constitucionalidade da revogação da cobrança obrigatória da contribuição sindical pela reforma trabalhista, sob o olhar do teoria da força normativa da Constituição, de Konrad Hesse.
A força normativa da Constituição à luz de Konrad Hesse e Ferdinand Lassalle
Seria a Constituição mera formalidade política? Ou haveria nela força normativa capaz de limitar o poder estatal? Reflexões sobre a essência do poder constitucional, a partir do paralelo traçado entre os pensamentos de Hesse e Lassalle.
Espécies Normativas- Princípios, Regras, Meta-normas e Interpretação Constitucional
Distinção das Espécies Normativas e Interpretação Constitucional
O Parlamento Municipal e sua necessidade de transformação.
Chegou-se a um ponto que, nos dias de hoje, surgiu a necessidade de o vereador ser um agente de modificação da realidade local.
A crise brasileira e a rigidez constitucional
O processo de dupla revisão constitucional seria válido para que o Congresso Nacional, ainda que dotado de poder constituinte derivado, possa evitar que a decisão final sobre grandes reformas caia nas poucas mãos dos ministros do Supremo Tribunal Federal?
Subjetividade volitiva da hermenêutica e a colisão de direitos fundamentais
Que caminho percorreu a hermenêutica jurídica ao longo da história e em que ponto estamos na administração de tantas possibilidades interpretativas ao texto normativo?
Força normativa da Constituição, constitucionalização simbólica, ilusionismo constitucional e erosão da consciência constitucional
A força normativa da Constituição é atualmente mitigada pela chamada constitucionalização simbólica, assim com o excesso do simbolismo constitucional gera um ilusionismo Constitucional e consequentemente se constata a erosão da consciência constitucional.
Do césio 137 à real responsabilidade civil por dano ambiental privado
Apesar da Lei prever a responsabilidade civil por dano ambiental privado, só se fala em dano ambiental corporativo. Mas a lei existe e deve ser cumprida. O caso do Césio 137, em Goiânia , é um exemplo de responsabilidade civil por dano ambiental privado.
Teoria da constituição dirigente adequada ao Brasil
Em conformidade com uma doutrina constitucional delineada a uma Constituição, revela-se extremamente importante o desenvolvimento de uma Teoria da Constituição Dirigente constitucionalmente adequada à realidade brasileira.
Abertura procedimental do controle de constitucionalidade
Abordamos o fenômeno da abertura procedimental da jurisdição constitucional brasileira, através da análise de instrumentos previstos na legislação pátria (amius curiae, audiências públicas, solicitação de informações a tribunais).
O texto constitucional e sua relatividade coercitiva
Analisa-se a pirâmide normativa brasileira, enfatizando valores importantes que são desconsiderados pelo Estado na aplicação do direito, demonstrando ao leitor a relatividade da norma que ignora o valor da cultura e dos costumes.
Força normativa do preâmbulo da Constituição e do ADCT segundo o STF
O presente artigo analisa o status jurídico conferido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal aos elementos formais de aplicabilidade da Constituição, especialmente em relação aos parâmetros no controle de constitucionalidade.
A norma jurídica como regra de trato social sob a ótica de Hans Kelsen.
Hans Kelsen defende em seu livro, Teoria Pura do Direito, no tópico norma, que para que os atos usuais da vida tenham eficácia precisam encontrar amparo na norma jurídica. Diz ele que na verdade o direito é uma ordem normativa da conduta humana.
Função do Poder Judiciário no constitucionalismo contemporâneo
É certo que, na prática dos tribunais, há um desvirtuamento no uso dos princípios, os quais são utilizados de forma extremamente vaga e desnecessária; porém, coibir isso não deve significar o retrocesso quanto à sua inaplicabilidade.