Justiça de transição e comissões da verdade no Brasil

18/05/2016 às 18:05
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A justiça de transição é uma ferramenta importante para o Direito, com a ajuda das comissões da verdade busca esclarecer os fatos que ocorreram em períodos ditatoriais e punindo as violações de direitos humanos que ocorreram nesses períodos.

                       

Sumário: 1- Introdução, 2- Comissão nacional da verdade, 3- Comissão de mortos e desaparecidos, 4- Referências bibliográficas.

Resumo: A justiça de transição é uma ferramenta importante para o Direito, com a ajuda das comissões da verdade busca esclarecer os fatos que ocorreram em períodos ditatoriais e punindo as violações de direitos humanos que ocorreram nesses períodos.

Palavras-Chave: Justiça de transição, Comissão nacional da verdade , Ditadura.

1 – Introdução

Justiça de transição é uma modalidade de justiça que tem como motivação principal o esclarecimento de fatos que ocorreram em períodos de ditaduras, busca também punir os responsáveis pelas violações de direitos humanos, ela se baseia na justiça, memória e verdade. Entre o período de 1964 e 1985 ocorreu a ditadura militar no Brasil, durante esse tempo ocorreram graves violações dos direitos humanos, essa memória vem sendo resgatada por uma importante ferramenta da justiça de transição que são as comissões da verdade.

Comissões da verdade são organismos oficiais temporários que investigam os abusos de direitos humanos ocorridos em períodos ditatoriais, ao final das investigações essas comissões fornecem relatórios das conclusões da investigação, no Brasil foram criadas duas comissões importantes, a CNV (Comissão nacional da verdade) e a Comissão de mortos e desaparecidos.

2 – Comissão nacional da verdade

A comissão nacional da verdade (CNV) foi uma comissão que tinha por finalidade apurar as violações de Direitos humanos que ocorreram entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988, foi uma iniciativa do governo de Luiz Inácio Lula da Silva e foi sancionado pelo governo de Dilma Roussef. 

Para a corte de criação da comissão, a comissão nacional da verdade (CNV) serviu para cumprir a obrigação do Estado de garantir o direito de conhecer a verdade sobre o ocorrido, podendo ainda contribuir para "Construção e preservação de memória histórica, o esclarecimento de fatos e a determinação de responsabilidades institucionais, sociais e políticas em determinados períodos históricos de uma sociedade.”  

A comissão ouviu vítimas e testemunhas, e convocou agentes repressores para prestar depoimentos, promoveu audiências públicas e sessões de apresentação dos relatórios, organizou visitas as unidades militares acompanhadas por ex-presos políticos e familiares de desaparecidos, além de emitir laudos oficiais que foram usados para tentar decifrar a causa das mortes e a forma brutal das violações dos direitos humanos. 

Segundo o professor  Rondon de Castro, professor do departamento de Ciências da Comunicação da UFSM:   

“Colher depoimentos, apurar a verdade, nada mais são que obrigações advindas da cidadania. Durante 21 anos, predominou no país o autoritarismo, a violência e as universidades foram reflexos da ditadura. Cabe apurar a voz daqueles que não foram ouvidos, daqueles que foram perseguidos, suas razões. A verdade vem para cicatrizar feridas, para resolver situações e apresentar soluções” 

O relatório final foi entregue no dia 10 de dezembro de 2014, nele foi relatado a prática de detenções ilegais e arbitrárias, tortura, violência sexual, execuções, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáver, 434 casos de mortes e desaparecidos durante o periodo de 1946 – 1988, foram enumerados 377 agentes públicos que tiveram participação diretamente e indiretamente nas ações repressivas, a comissão foi um dos importantes passos para o esclarecimento e justiça de todos os acontecimentos que ficaram omitidos por um longo tempo. 

3- Comissão de mortos e desaparecidos

Foi instituída em 1995 a Comissão de mortos e desaparecidos, criada pela lei 9.140 de 04 de dezembro de 1995, atua junto a secretaria de direitos humanos da presidência da república, sua finalidade é a procedência de reconhecimento de pessoas mortas ou desaparecidas e, razão das violações dos direitos humanos que ocorreram no período de 1964 – 1985.

Na sua primeira etapa, analisou 480 pedidos de reparação e reconhecimento, no qual 362 foram identificados como causa ou circunstancia de responsabilidade da ditadura, todos os casos estão relatados no livro "Direito a memória e a vida".

A comissão está desenvolvendo projetos de busca, localização e identificação dos restos mortais de mortos e desaparecidos, todas essas ações estão sendo documentadas em processos administrativos eletrônicos e estão disponíveis para consulta.

4- Referências bibliográficas.

Comissão Nacional da Verdade, A CNV. Disponível em : < http://www.cnv.gov.br/institucional-acesso-informacao/a-cnv.html > Acesso em: 11 de maio de 2016.

Wikipédia, Comissão Nacional da Verdade. Disponível em < https://pt.wikipedia.org/wiki/Comiss%C3%A3o_Nacional_da_Verdade > Acesso em: 11 de maio de 2016.

Âmbito Jurídico. Justiça de Transição no Brasil. Disponível em: < http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11164 > Acesso em: 11 de maio de 2016.

Cemdp, A Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos . Disponível em: < http://cemdp.sdh.gov.br/modules/wfchannel/index.php?pagenum=1 > Acesso em: 11 de maio de 2016.

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Sedufsm, Entidades avaliam a importância da comissão da verdade. Disponível em: < http://www.sedufsm.org.br/index.php?secao=noticias&id=3561 > Acesso em: 11 de maio de 2016.

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Sobre o autor
Matheus Augusto Santana

acadêmico de direito

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