Dignidade da pessoa humana: uma abordagem da questão prisional feminina

Exibindo página 2 de 2
10/06/2016 às 11:10
Leia nesta página:

[i] Licenciatura e Bacharelado em História pela Universidade Federal do Pará (2002). Atualmente é professor do Instituto de Educação Ápice do Pará (IEAPA) e no Instituto de Educação Superior e Serviço Social do Brasil (IESSB). Especialista em Educação para as relações Étnico-Raciais pelo Instituto Federal do Pará (IFPA 2008); orientador de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) nas áreas das Ciências Humanas, envolvendo temáticas relacionadas ao cotidiano, cultura popular e memória; integrante de banca julgadoras de Trabalhos de Conclusão de Curso; elaborador de surportes teóricos e artigos científicos para as graduações em Ciências Humanas. Bacharel em Direito, pela FIBRA, Advogado OAB/Pa nº 21865, atuando nas áreas de Direito Administrativo, Civil e Trabalhista. SITE: www.ncaconsultoria.com.

[2] Como no Artigo 170, Caput: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social [...]”; ou no título da Ordem Social, no capítulo relativo à família, criança, adolescente, jovem e idoso, previu em seu Artigo 226, §7º: “fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é de livre decisão do casal [...]” (BRASIL, 2012; p. 65 e 76)

[3] “[...] assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceito [...]” (BRASIL, 2012, p. 5).

[4] Totem é qualquer objeto, animal ou planta que seja cultuado como Deus ou equivalente por uma sociedade organizada em torno de um símbolo ou por uma religião, a qual é denominada totemismo. Por definição religiosa podemos afirmar que é uma etiqueta coletiva tribal, que tem um caráter religioso. É em relação a ele que as coisas são classificadas em sagradas ou profanas. Segundo Schoolcraft, analisando os termos dos totens tribais da América do Norte, "o totem, diz ele, é na verdade um desenho que corresponde aos emblemas heráldicos das nações civilizadas e que cada pessoa é autorizada a portar como prova da identidade da família à qual pertence. É o que demonstra a etimologia verdadeira da palavra, derivada de 'dodaim', que significa aldeia ou residência de um grupo familiar". (GROSSI, 2006, p. 34).

[5] Termos usados para descrever as tendências do pensamento e da literatura na Europa e em toda a América durante o século XVIII, antecedendo a Revolução Francesa. Foram empregados pelos próprios escritores do período, convencidos de que emergiam de séculos de obscurantismo e ignorância para uma nova era, iluminada pela razão, a ciência e o respeito à humanidade. As novas descobertas da ciência, a teoria da gravitação universal de Isaac Newton e o espírito de relativismo cultural fomentado pela exploração do mundo ainda não conhecido foram também importantes para a eclosão do Iluminismo (CHARTIER, 2009, p. 89).

[6] Segundo Beccaria “As leis são as condições sob as quais homens independentes e isolados se uniram em sociedade, cansados de viver em um contínuo estado de guerra e de gozarem de uma liberdade inútil pela incerteza quanto à sua continuidade. Os homens sacrificaram parte dessa liberdade para poderem gozar o restante dela com segurança e tranquilidade. A soma de todas as porções de liberdade sacrificada ao bem comum forma a soberania de uma nação e o soberano é o legítimo depositário e administrador delas. Mas não bastava constituir esse depósito, havia que defendê-lo das usurpações feitas por cada homem em particular, que sempre tenta não só retirar do depósito a porção que lhe cabe, mas também apoderar-se da porção dos outros. Eram necessários motivos sensíveis suficientes para dissuadir o espírito despótico de cada homem de fazer as leis da sociedade mergulharem novamente no antigo caos.” (BECCARIA, 2004, p. 67)

[7] O Princípio da Legalidade surge com a revolução burguesa, este princípio garante o individuo perante o poder estatal e demarca este mesmo poder como espaço exclusivo da coerção penal. Ele é a base estrutural do próprio estado de direito e assegura a possibilidade do prévio conhecimento dos crimes e das penas e também garante que o cidadão não será submetido à coerção penal distinta daquela predisposta na lei e veda que a lei possa retroagir para prejudicar o réu, tem como função principal ser constitutivo, pois constitui a pena legal, ou seja, se estabelece a positividade jurídico-penal, com a criação do crime, e a função de garantia, onde exclui as penas ilegais. Este pode ser decomposto em quatro funções: proibir a retroatividade da lei penal em detrimento do acusado; proibir a criação de crimes e penas pelo costume sendo esta permitida apenas por lei promulgada com as previsões constitucionais; proibir o emprego de analogias para criar crimes, fundamentar ou agravar penas; e proibir incriminações vagas e indeterminadas, pois estas transcendem a violação do princípio da legalidade para ofender diversos direitos humanos fundamentais. (BATISTA, 2007, p. 49)

[8] São acepções do direito penal: direito penal objetivo (jus poenale) - normas jurídicas que, mediante a cominação de penas, estatuem os crimes e dispõe sobre seu funcionamento -, direito penal subjetivo (jus puniendi) - a faculdade de que seria titular o Estado para cominar, aplicar e executar as penas -, e direito penal ciência, representando o estudo do direito penal (BATISTA, 2007, p. 29).

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

[9] Tratar da mulher no sistema penitenciário apresenta um dilema, pois à esta sempre coube cuidar da família, dos afazeres domésticos, dos filhos, e essa é a imagem associada no imaginário social, como alguém frágil e dócil. Como poderia, ela, então, estar confinada por descumprir as regras sociais? (LIMA, 2006. p. 83).

[10] O Ministério da Justiça desenvolveu o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI). O projeto articula políticas de segurança com ações sociais e prioriza a prevenção, buscando atingir as causas que levam à violência, sem abrir mão das estratégias de ordenamento social e segurança pública. Entre os principais eixos estão a valorização dos profissionais de segurança pública, a reestruturação do sistema penitenciário, o combate à corrupção policial e o envolvimento da comunidade na prevenção da violência (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, 2007, p. 12).

[11] BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Política de Saúde. Organização Pan Americana da Saúde. Guia alimentar para crianças menores de dois anos. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. p. 43. [Série A. Normas e Manuais Técnicos; n. 107].

 

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Luiz Junior Nunes de Carvalho

Licenciatura e Bacharelado em História pela Universidade Federal do Pará (2002). Atualmente é professor do Instituto de Educação Ápice do Pará (IEAPA); tendo trabalhos anteriores no Instituto de Educação Superior e Serviço Social do Brasil (IESSB). Especialista em Educação para as relações Étnico-Raciais pelo Instituto Federal do Pará (IFPA 2008); orientador de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) nas áreas das Ciências Humanas, envolvendo temáticas relacionadas ao cotidiano, cultura popular e memória; integrante de banca julgadoras de Trabalhos de Conclusão de Curso; elaborador de surportes teóricos e artigos científicos para as graduações em Ciências Humanas. Bacharel em Direito, pela FIBRA, ADVOGADO OAB/Pa nº 21865, atuando nas áreas de Direito Administrativo, Civil e Trabalhista. Contatos: 32551259 / 80324300 / 88715751; SITE: www.ncaconsultoria.com e email: [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Ananlise da condição de cumprimento de pena pelas mulheres no Brasil.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos