A humanização do casamento homoafetivo

13/06/2016 às 14:56
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O presente artigo tem como objetivo analisar as dificuldades enfrentadas por casais do mesmo sexo para a concretização do matrimônio entre si em lugares que apresentam resistência.

A união homoafetiva gera repercussões e criticas em vários cenários. É criticado por varias religiões, criminalizado em países do oriente médio e sofre preconceito por diversas pessoas. No Brasil, o reconhecimento do casamento homoafetivo entre homens e mulheres do mesmo sexo foi aceito recentemente em 2011 pelo STF. Não houve alterações severas na lei brasileira mas o ministro Ayres Britto entende que ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual com base no art. 3, inc. IV da CF.

     Em 2015, quando foi reconhecida a união entre homoafetivos pela Suprema Corte em Washington, D.C, gerou uma série de repercusões no mundo todo. O presidente Barack Obama mostrou apoio a classe e declarou que a legalização do casamento é um grande passo na marcha da igualdade. Por um outro lado, o milionário Donald Trump divulgou em sua rede social decepção com a decisão da Corte Americana. Anteriormente, o casamento era barrado em 13 estados norte-americanos.

     Quando se relaciona religião e união homoafetiva, há divergências de valores que geram várias polêmicas.  Em relação a Igreja Católica, o Papa Francisco, o principal representante da religião, por ter uma postura conciliadora, defende o diálogo como solução de conflitos, o Papa ainda acredita que os homossexuais precisam ter seus direitos reconhecidos e que é a favor da união civil entre pessoas do mesmo sexo, porém ainda não aceita o casamento. Há um controvérsia dentro da própria igreja, pois a opinião do Papa vai de encontro com os bispos, que ainda mantêm a postura conservadora da Igreja.

   No Oriente Médio, existe uma realidade extremamente radical para as pessoas homossexuais, em que são criminalizadas pela opção sexual. Entre os quatorze países que fazem parte do Oriente Médio, onze possuem legislação que tipificam as relações sexuais entre pessoas do mesmo gênero como crime. Dentre esses, quatro oficialmente autorizam a pena de morte. Em casos como esses, os direitos fundamentais, que são aqueles essenciais a qualquer Constituição, tendo como propósito assegurar a promoção de condições dignas de vida humana e de seu desenvolvimento, ficam abalados.

   O grupo autodenominado como Estado Islâmico, dentre outras atrocidades, cometem torturas que levam a morte de homossexuais. Muitos são perseguidos, até mesmo por familiares, que justificam as terrorosas atitudes afirmando que homossexualidade é doença. Recentemente, uma boate em Orlando foi vitima do extremismo do Estado Islâmico que resultou em mais de 50 pessoas.

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê no seu art. 16 que o casamento é um direito fundamental ao ser humano sendo esse inviolável e o Estado tem como obrigação proteger a família como um instituto natural e fundamental da sociedade. A Convenção Americana dos Direitos Humanos, repudia a pena de morte em qualquer ocasião e ainda resguarda o direito de casamento. Além do mais,  viabiliza a Corte Interamericana de Direitos Humanos de se manifestar em casos de violação dos direitos humanos nos Estados integrantes da OEA.

    Conclui-se, portanto, que é uma violação dos direitos humanos a intolerância quanto a opção sexual e isso não deve ser uma conduta criminalizada e nem alvo de declarações preconceituosas. O grande objetivo de todos os Estados é a observância de princípios básicos como os direitos fundamentais para que todos sejam sempre respeitados, independentemente de qualquer motivo.

Bibliografia

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178931

http://g1.globo.com/mundo/noticia/2015/06/suprema-corte-dos-eua-aprova-o-casamento-gay-nacionalmente.html

http://www.dudh.org.br/definicao/

VARELLA, Marcelo Dias. Direito internacional público. São Paulo: Saraiva, 2009.

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