Consolidação dos débitos previdenciários: 12 a 29 de julho de 2016

20/06/2016 às 15:44
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Débitos previdenciários do REFIS da COPA devem ser consolidados até 29/07/2016.

Os contribuintes que aderiram ao denominado REFIS da COPA, originário da Lei n. 12.996/2014, devem agora ficar atentos a fase de consolidação dos débitos previdenciários, que ocorrerá entre os dias 12 a 29 de julho de 2016. Este parcelamento especial esteve disponível para adesão no ano de 2014 entre os meses de junho/agosto e, posteriormente, foi reaberto nos meses de novembro/dezembro, concedendo benefícios fiscais a pessoas físicas e jurídicas que tinham débitos tributários com o Fisco Federal.

Mesmo transcorrendo quase dois anos da fase da adesão a consolidação das dívidas previdenciárias, esta é a oportunidade de regularização efetiva, tal como aconteceu com a modalidade demais débitos, que aconteceu em setembro/2015.

Na época da adesão, os contribuintes deveriam quitar um valor de antecipação entre 5% a 20% do valor reduzido do débito, em uma espécie de pedágio exigido pelo Governo Federal para poder aproveitar as reduções de multa e juros, além de possibilidade parcelamento em até 180 parcelas. Mas agora, em julho/2016, as empresas devem prestar informações extremamente necessárias para a continuidade do parcelamento, como:
 
a) Quais débitos o contribuinte deseja incluir no parcelamento e/ou quais foram quitados à vista com prejuízo fiscal de IRPJ ou base de cálculo negativa de CSLL;
b)  O número de prestações para os débitos parcelados (até 30, 60, 120 ou 180 vezes);
c)  Os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas (de mora ou de ofício) e a juros moratórios (opção exclusiva para empresas que acumularam prejuízo no regime tributário do lucro real).
 
Ainda, cabe ressaltar que a consolidação somente será efetivada se o contribuinte tiver efetuado o pagamento de todas as prestações devidas até junho/2016 (em caso de parcelamento) ou do saldo devedor (em caso de pagamento à vista com créditos de IRPJ/CSLL). Caso contrário, a empresa deverá pagar a diferença até o prazo final de consolidação, sob pena de indeferimento dos benefícios. 
 
Havendo indeferimento dos montantes indicados à título de créditos de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSL, o contribuinte poderá apresentar manifestação de inconformidade ou, no mesmo prazo, pagar o saldo devedor decorrente da recomposição das parcelas.
 
Recomenda-se aos contribuintes realizarem os procedimentos da consolidação o mais breve possível, principalmente para haver tempo hábil na simulação prévia dos valores, bem como para eventual complemento de pagamento. Afinal, o sistema permite que eventuais valores não quitados desde agosto/2014 (antecipação) ou desde janeiro/2015 (parcela) sejam complementadas apenas com a SELIC com o DARF do saldo devedor até 29/07/2016.

Após a consolidação dos débitos previdenciários, o contribuinte deverá manter as parcelas em dia, sob pena de perder as reduções concedidas com a rescisão do parcelamento. De acordo a legislação do REFIS, uma das causas de rescisão é a ausência de pagamento de três parcelas.

Por fim, ressalte-se que o parcelamento do crédito tributário é uma das formas dos contribuintes obterem a regularidade fiscal (certidão positiva com efeito de negativa), tão necessária para o desenvolvimento de algumas atividades empresariais como importação, licitação, empréstimos, bem como de algumas operações de pessoas físicas como venda de imóveis e financiamentos.

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Sobre o autor
Ricieri Gabriel Calixto

Advogado e consultor tributário em Curitiba/PR. Bacharel em Direito pela UEPG (2008), Especialista em Direito Tributário pela Anhanguera (2009), Especialista em Direito Internacional e Econômico pela UEL (2010) e Pós-Graduado em Contabilidade e Finanças pela UFPR (2015).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Informar os contribuintes da fase da consolidação que estará disponível no e-CAC entre os dias 12 a 29 de julho de 2016.

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