Importância da cadeia de custódia

21/06/2016 às 11:15
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“A cadeia de custódia contribui para a validação da prova pericial e o respectivo laudo gerado”. Ettore Ferrari Júnior

A cadeia de custódia é um conceito normalmente utilizado em todas as disciplinas que integram as ciências criminalísticas e consiste de maneira geral, em um processo de registro metódico, cronológico, cuidadoso e detalhado sobre a busca e apreensão, manuseio, custódia, controle e caminho dos vestígios coletados no local de um crime, que depois de analisadas seu resultado será apresentado na forma de laudo pericial.

Considerando todas as fontes de informação disponíveis em investigações (como por exemplo, confissões, testemunhas, vídeo-vigilância, etc.) a evidência material desempenha um papel central e especialmente importante. Excetuando-se as provas materiais, todas as outras fontes de informação sofrem com problemas de confiabilidade limitada. A evidência material, quando identificada e apropriadamente tratada, oferece a melhor perspectiva para prover informações objetivas e confiáveis envolvendo o incidente sob investigação. UNODC. 2010.   

Então, para que serve a denominada cadeia de custódia?

Para garantir a integridade da prova. Ela é importante porque garante a idoneidade e rastreabilidade dos vestígios com a finalidade de preservar a confiabilidade e transparência até que o processo seja concluído.

Para que uma evidencia seja admissível em um tribunal, esta precisa ser autenticada, ou seja, será preciso comprovar a autenticidade e integridade desta.

Essa autenticação hoje em dia é o grande desafio e o maior questionamento que deve ser seriamente considerado, já que a cadeia de custódia é considerada como o elo fraco das investigações criminais, portanto as perguntas iniciais que caberiam neste sentido seriam: como chegou até aqui a prova? Foi transportada de maneira correta? Quem e como se manuseio a prova? Como armazenou-se?

Lembrando neste caso que cada vestígio tem um tratamento diferente e isso deveria formar parte da rotina dos peritos e dos policiais encarregados do isolamento, preservação e do tratamento de um local de crime.

Desse trabalho em conjunto depende em grande parte a idoneidade da prova, seguindo posteriormente os exames complementares dentro dos laboratórios periciais dos institutos de criminalística. Percebe-se então, que a cadeia de custódia não é exclusivamente uma tarefa do perito criminal, mas sim de todos os envolvidos na fase de investigação.

Para garantir a validade dos exames periciais, os expertos devem respeitar a cadeia de custódia, que seria a documentação que o laboratório possui com a intenção de rastrear todas as operações realizadas com cada vestígio, desde a coleta no local do crime até a completa destruição (CHASIN, 2008).

Todo o procedimento envolve uma metodologia sistematizada em protocolos operacionais padronizados pelas instituições responsáveis e recomendadas inclusive universalmente cujo objetivo é a qualificação da investigação criminal, mas muitas vezes isto é desconsiderado por muitos colegas peritos e os cuidados da cadeia de custódia que deveriam ser cuidadosos não existem comprometendo e às vezes prejudicando a investigação criminal.

É aqui que aparece a figura do Assistente Técnico, o qual se torna em uma espécie de fiscalizador e questionador da parte e cuja função é a de acompanhar o trabalho da pericia oficial, apresentar sugestões, se houver, opinar sobre o laudo do perito nomeado e apresentar hipóteses e quesitos técnicos. E uma das primeiras coisas que este perito assistente vai analisar minuciosamente será a cadeia de custódia, pois qualquer falha nela repercutirá diretamente no laudo pericial.

A qualificação da cadeia de custódia cada vez mais documentada significara melhores possibilidades de melhores provas. Não basta a simples fé pública do perito para resguardar a idoneidade, é preciso que os peritos adotem responsavelmente todos esses cuidados para subsidiar e por sobre tudo robustecer o futuro laudo pericial.

Referencias

CHASIN, Alice Aparecida da Matta. Parâmetros de confiança analítica e irrefutabilidade do laudo pericial em toxicologia Forense. Revista Brasileira de Toxicologia, v. 14, n. 1, p. 40-46, 2001.

UNODC. Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime. Conscientização sobre o local de crime e as evidências materiais em especial para pessoal não forense. New York. 2010

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Sobre o autor
Roberto Meza Niella

Bacharel em Criminalística e Criminologia UNNE Argentina Diretor de Forensic Consultoria Ltda. Ex Forensic Advisor PNUD/ONU Perito Judicial TJ/SC JF/SC www.consultoriapericial.com

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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