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Proteção à honra e direito de imagem: a exposição do suspeito pela imprensa

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conforme foi exposto, não existe hierarquia entre as normas constitucionais. Como consequência, os conflitos entre diferentes disposições da Constituição deverão ser resolvidos levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, de maneira a preservar ao máximo o conteúdo de cada uma das normas envolvidas.

O direito de informação, que se refere ao direito de informar do profissional da imprensa e, principalmente, ao direito que os cidadãos possuem de receberem informações corretas e relevantes, entra em conflito com a proteção à honra e à imagem de pessoas recentemente presas quando estas são objeto de entrevistas e exposições excessivas.

No presente estudo, demonstrou-se que algumas ações judiciais já foram propostas, sobretudo motivadas pela defesa à dignidade da pessoa humana. Com a evolução dos meios de comunicação, é possível que mais ações sejam propostas e que no futuro exista uma jurisprudência pacificada. Por hora, pelo que se apresentou, conclui-se que o Poder Judiciário tende a resguardar os direitos da personalidade protegidos constitucionalmente, privilegiando o direito à imagem e a presunção de inocência. Não obstante, a vedação de censura na atividade da mídia impõe que condutas consideradas sensacionalistas pelos próprios interpretadores da Constituição recebam sansões a posteriori, e não restrições prévias.

Cabe ao magistrado, no caso concreto, promover o equilíbrio entre as garantias em estudo. Para tanto, deve considerar a relevância da informação a ser apresentada, e garantir que a liberdade de imprensa será exercida dentro dos limites do que for relevante, sem distorções ou ações levianas, de forma a se preservar tanto quanto for possível os direitos da personalidade do acusado, independentemente da quantidade de indícios ou provas que existam contra ele.


BIBLIOGRAFIA

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Sobre os autores
Jairo Farley Almeida Magalhães

Advogado. Mestre em Ciências Humanas junto à Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM). Especialista em Didática e Metodologia do Ensino Superior pela Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). Bacharel em Direito pelas Faculdades Integradas do Norte de Minas (Funorte).

Ana Karinina Almeida Magalhães

Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES. Pós graduada em Docência do Ensino Superior pela Faculdade ISEIB. Servidora Pública Municipal. Professora de Direito para concursos.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MAGALHÃES, Jairo Farley Almeida ; ALMEIDA, Ana Karinina Magalhães. Proteção à honra e direito de imagem: a exposição do suspeito pela imprensa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4748, 1 jul. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/50179. Acesso em: 24 nov. 2024.

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