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A Emenda Constitucional n. 2 e o desarmamento

18/09/2016 às 12:42
Leia nesta página:

O artigo discute a questão das armas nos Estados Unidos da América, diante dos recorrentes ataques em massa que lá ocorrem.

Segundo "The New York Times", nos EUA, paraíso das armas, o número de mortos desde 2011 é superior ao das vítimas das guerras da Coreia, Vietnã, Afeganistão e Iraque reunidas. São 351 ataques com múltiplas vítimas (mass shootings) só em 2015.

Aliás, em editorial histórico, o mesmo “The New York Times” pediu, no dia 5 de dezembro, a proibição de vendas para civis do tipo de fuzil usado no ataque de São Bernadino, na Califórnia, que deixou 14 mortos recentemente. 

O texto sugere também que os americanos, que já as possuem, "desistam delas pelo bem de seus concidadãos".

Voltemo-nos à Segunda Emenda, que é a base de toda a discussão. 

A Segunda Emenda à Constituição dos Estados Unidos protege o direito do povo de manter e portar armas. Foi aprovada em 15 de dezembro de 1791, juntamente com as outras nove primeiras emendas constitucionais constantes da Carta dos Direitos dos Estados Unidos (em inglês, United States Bill of Rights) ou Declaração dos Direitos dos Cidadãos dos Estados Unidos.

A Segunda Emenda baseou-se parcialmente no direito de manter e portar armas, previsto na common law da Inglaterra, e foi influenciada pela Declaração de Direitos de 1689, também inglesa.

Esse direito foi descrito por Sir William Blackstone como um direito auxiliar, de apoio aos direitos naturais de autodefesa e resistência à opressão e ao dever cívico de agir coletivamente na defesa do Estado.

No caso do Distrito de Columbia versus Heller (2008), a Suprema Corte proferiu uma sentença histórica, afirmando expressamente que a Segunda Emenda protege o direito individual de possuir e portar armas de fogo e, ao mesmo tempo, declarando inconstitucional a lei do Distrito de Columbia, que vetava a posse de armamento aos residentes. Assim ficou estabelecido o direito individual dos cidadãos dos Estados Unidos de se armarem, anulando-se a lei que, 32 anos antes, proibira que se tivesse em casa uma pistola para defesa pessoal na cidade de Washington.

Todavia, no processo McDonald versus Chicago (2010), a Corte esclareceu suas decisões anteriores, declarando expressamente que a decisão se aplicava não apenas ao governo federal, mas também, na mesma medida, aos governos estaduais e locais.

Um grande obstáculo ao tratamento da defesa do controle de armas como algo do senso comum é a falsa narrativa histórica do direito, segundo a qual os fundadores da América queriam uma população armada que pudesse combater seu próprio governo. A verdade é que George Washington buscava milícias de cidadãos para pôr fim às revoltas e para manter a ordem. A resistência da direita em reconhecer a necessidade do controle de armas é comandada, em parte, por uma falsa noção de que os Pais Fundadores aprovaram a Segunda Emenda porque queriam uma população armada.

A posição na Alemanha é outra. 

Na Alemanha, a Constituição inicialmente chamada de Constituição de Bonn, Lei Fundamental (artigo 8º, I), deixava claro que as pessoas tinham o pleno direito de se reunir, pacificamente, sem notificação prévia, desde que sem armas. Isso depois que a Alemanha, pelas mãos de grupo nazista, levou a morte mais de quarenta milhões de pessoas na segunda guerra mundial. A Alemanha, a partir do pós-guerra, vide sua Constituição, a partir da Alemanha Ocidental, é um exemplo a ser seguido quanto ao diálogo e ao progresso, a par das diversas correntes de pensamento econômico, seja de centro-esquerda ou de centro-direita, como a que está no poder. O debate democrático é o caminho na busca da permanente conciliação de correntes.

Na lição de Alexy, a regra restritiva erigida pelo legislador constituinte alemão gera, desde já, uma restrição definitiva no próprio princípio que concede a proteção iusfundamental. As razões contrárias ao direito fundamental, neste caso, constituem a regra, que mantém a importância do princípio. Razões contrárias à proteção iusfundamental, portanto, independentemente da forma como foram veiculadas, por regras ou princípios, pertencem ao âmbito das restrições.

Voltemos ao exemplo americano.

Sistematicamente surgem notícias sobre mortes por uso de armas. 

O atirador que matou cinco policiais durante um protesto na última quinta-feira, em Dallas, estava planejando ataques maiores, segundo o chefe do Departamento de Polícia de Dallas. Micah Johnson, um veterano do Afeganistão, foi morto por um robô-bomba da polícia após o episódio.

Fala-se que há cerca de trezentos milhões de armas de fogo por lá, quase uma para cada cidadão. Ora, mas não iludem os argumentos de que, apesar disso, os índices sobre vítimas de disparos fatais caíram pela metade nas duas últimas décadas. Para isso, aludem que o aumento do policiamento, o uso de computadores para mapear o crime e a extensa base de dados que pesquisa o histórico das pessoas avisam quem tem ou não condições de adquirir uma arma. De outro modo, a redução no consumo de álcool também faria parte dessa explicação.

Só há um caminho, Obama, para acabar com as carnificinas que, sistematicamente, abalam os EUA. Revogar a Emenda 2. Para isso, haverá um amplo debate.

Será que a turma republicana quer isso? Acho que não, e você? A questão é cultural.

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Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROMANO, Rogério Tadeu. A Emenda Constitucional n. 2 e o desarmamento. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4827, 18 set. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/50531. Acesso em: 22 dez. 2024.

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