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A serendipidade e a teoria da janelas quebradas

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13/07/2016 às 12:32
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3 CONCLUSÃO

A serendipidade, tal qual a teoria das janelas quebras, são institutos novos importados pelo Direito brasileiro, necessitando de adaptações, as quais só o tempo e o esforço conseguirão; no entanto, mesmo prematuramente já se pode afirmar que não são antagônicos, podendo se unir para formar uma nova medida coercitiva contra crimes de menor potencial lesivo. Dessa união surge uma serendipidade sólida, já que a fronteira que a divide em prova lícita e ilícita (dentro da investigação e fora dela, respectivamente) desaparece. Entretanto, a adoção desse meio necessita de uma instituição igualmente sólida, capaz de mediar com perspicácia o grau de abstração e envolvimento da prova fortuita com o caso em tela, instituindo, por fim, limites ao órgão persecutor.


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CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do P

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALVES, Nicolas Dourado Galves. A serendipidade e a teoria da janelas quebradas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4760, 13 jul. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/50534. Acesso em: 19 dez. 2024.

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