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Falência do sistema prisional e inexistência de vagas.

16/11/2017 às 13:38
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Guerra entre a Constituição e a população, este é o conflito que a Súmula Vinculante (SV) 56 do STF enfrentou. Ela foi editada em 29/6/16 e é de cumprimento obrigatório por todos, incluindo os juízes.

País de criminalidade explosiva. Descumprimento generalizado das leis. Tradição de desordem (Holanda, Raízes do Brasil, p. 188). A população quer o encarceramento do maior número possível de “bandidos” (não importa a classe social deles, ricos ou pobres). O Estado reage e gera uma explosão carcerária (mais de 600 mil presos). Quarto país do mundo que mais prende. Mas não constrói os estabelecimentos adequados. O que fazer com o preso que tem direito a regime prisional menos severo e não há vaga?

Esse é o conflito que a Súmula Vinculante (SV) 56 do STF enfrentou. Ela foi editada em 29/6/16 e é de cumprimento obrigatório por todos, incluindo os juízes. Decidiu o STF: “não havendo vaga [por culpa, evidentemente do Estado], o preso não pode ficar no regime prisional mais severo, devendo ir para situação menos gravosa”.

Detalhe: não se faz a progressão “per saltum” (Súmula 491-STJ). O preso vai, na prática, para uma situação melhor, mas, juridicamente, continua no regime fixado na sentença. Quando surgir vaga, volta a cumprir pena no estabelecimento correspondente. Se cumprir todo tempo, julga-se extinta a pena.

Por que o STF fez isso? Porque a falência dos serviços públicos é nítida e indiscutível (veja o caso do Rio de Janeiro, por exemplo). O sistema prisional entrou em colapso. Por culpa do Estado (cujas receitas são roubadas diariamente, sobretudo pelas elites políticas e empresarias), quem deveria permanecer encarcerado, agora será favorecido (vai para situação mais branda, podendo ser a rua).

O Estado não cumpre seu papel porque o dinheiro se tornou escasso. A kleptocracia (governos e empresários ladrões – com “k”, é neologismo) desvia o que pode (veja a Lava Jato) e está pouco se lixando para a população, que está enfurecida. A indignação aumenta a cada dia, porque se incrementa a sensação de abandono.

Tudo era para funcionar equilibradamente na selva (no “estado de natureza” de Hobbes). A cada habitante da área caberia direitos, deveres e responsabilidades. Mas as raposas kleptocratas abocanham quase tudo de todos. Definhou o Estado, prejudicando seriamente o povo (de cuja soberania emanaria todo poder).

Soberanos, na verdade, na selva, são as elites e as oligarquias políticas e empresariais (os leões e as raposas). Mandam em tudo e em todos. É o poder do dinheiro. Ciência, tecnologia e dinheiro é a santíssima trindade secular (E. Giannetti). O dinheiro “compra” inclusive a democracia (financiando as campanhas eleitorais), que deixou de servir o povo para satisfazer a ganância dos leões e das raposas.

A instrumentalização da democracia é uma das manifestações do “estado de natureza” de Hobbes (situação de guerra de todos contra todos, que conduz ao salve-se quem puder, porque a lei imanente da selva é a do mais forte). O mais forte “compra” as leis que lhe interessa e ainda faz com que o Estado não cumpra suas obrigações (daí o colapso nos serviços públicos).

As leis encomendadas pelos donos do poder são “democráticas” porque aprovadas pelos “representantes do povo” (que, na verdade, não representam o povo coisa nenhuma). O sistema jurídico projetado em 1988 para pôr ordem na selva está se desmoronando.

A lei fala em regimes prisionais (fechado, semiaberto e aberto). O que está programado na norma, no entanto, não bate com a realidade. Descompasso. O Estado projetado (criatura espiritual) opõe-se ou não tem aderência à “essência íntima do empírico” (Holanda). Discracia. O regime jurídico elaborado para trazer paz e tranquilidade para a selva (civilizando-a) não corresponde à realidade complexa e dinâmica. Daí o conflito (entre o que está na Constituição, na lei e a vontade popular).

Para complicar mais ainda: a vontade popular, no campo punitivo, vem revestida de uma forte ideologia punitivista (populismo penal e midiático), que busca ignorar por completo o liberalismo político (desenhado nos séculos XVII e XVIII). O populismo é contra tudo que ameaça a harmonia e a integridade da comunidade do povo. Sua cultura é coletiva, não individualista. É pós-iluminista. Os direitos individuais devem sucumbir diante do valor maior da paz coletiva, da saúde do organismo nacional.

A Constituição (que foi feita para reger todas as relações da selva, leia-se, do “estado de natureza”, elevando-o para a civilização) contempla precisamente os direitos liberais esgrimidos por Stuart Mill e tantos outros e conquistados pela burguesia francesa (em 1789), quando derrubou a monarquia absolutista que nada respeitava. Esses leões e raposas tiram agora, da população (veja a Lava Jato), o que os reis lhe tiravam até o século XVIII (a oportunidade de prosperar).

A relação entre o populismo midiático oclocrata e a Constituição é, por conseguinte, de muita tensão. Que se agrava nos momentos de crise, quando o povo está mais irado (porque se sente desprotegido e enganado diante das promessas de que teria uma selva ordenada e cheia de oportunidades).

Às vezes o STF, mesmo contrariando a Constituição, atende aos reclamos populistas (por exemplo, no caso do cumprimento da pena imediatamente após o julgamento de segundo grau). Outra vezes ele se atém à literalidade da Carta Magna ou das leis (como no caso da SV 56).

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Aí as faíscas pululam. As crispações se agudizam. As aporias eclodem. O povo se sente impotente e desprezado. Se conforma, mas com o grito na garganta. Nem o leão e a raposa da selva (as elites políticas e econômicas que comandam o país) conseguem domar as decisões finais vinculantes da Corte Máxima. Eles tentam interferir no julgamento (quando podem – vejam o áudio do Sérgio Machado). Mas respeitam ou toleram o resultado. O jogo prossegue. Para eles, não está nada desfavorável.

Onde deságuam as frustrações do povo com a Constituição, com o STF e demais juízes, com a política, com os políticos, com os empresários corruptos, com a kleptocracia, com a democracia incompleta, com os partidos saqueadores etc.? Nas teses do populismo radical fundamentalista, que usa com habilidade a demagógica retórica sedutora dos xamãs (ver V. Lapuente, El retorno de los chamanes).

Indo à raiz dos problemas coletivos nunca resolvidos, eletrizando o povo com sua verborragia, prometendo soluções rápidas e sempre identificando um “bode expiatório”, que será alvo de todas as iras e frustrações da população, consegue-se facilmente o seu voto.

Pelo nível de fúria das populações, cabe prognosticar ventos prósperos ao populismo radical no mundo todo (não só no Brexit, no caso Trump etc.). O sonho de uma selva civilizada, lamentavelmente, foi adiado novamente.

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Sobre o autor
Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Estou no www.luizflaviogomes.com

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMES, Luiz Flávio. Falência do sistema prisional e inexistência de vagas.: O réu não pode ser prejudicado na guerra entre a Constituição e a população. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5251, 16 nov. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/50611. Acesso em: 28 mar. 2024.

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