[1]WIKIPEDIA. Lazzaro Spallanzani. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Lazzaro_Spallanzani&oldid=45451148>. Acesso em 10 de mai. de 2016.
[2]WIKIPEDIA. John Hunter. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Especial:Citar&page=John_Hunter&id=35114123>. Acesso em 10 de mai. de 2016.
[3] LEITE, Eduardo Oliveira. Procriações artificiais e o direito. São Paulo:1995, p. 121.
[4] Dias, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. -9. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p.376.
[5] Dias, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. -9. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p.377.
[6] Dias, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. -9. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p.378.
[7] AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Sisembrio. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/b3df8a00449b6eb485a4851624d7ec81/7_relatorio.pdf?MOD=AJPERES>. Acesso em 10 de mai. 2016.
[8] BRASIL. Lei Federal n.º 11.105, de 24 de março de 2005. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11105.htm>. Acesso em 03 de ago. de 2016.
[9] VENOSA, Silvio de Salvo. Apud DELFIM, As implicações jurídicas decorrentes da inseminação artificial homóloga post mortem. São Paulo: Atlas, 2011, p. 08.
[10] GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. A reprodução assistida heteróloga sob a ótica do novo Código Civil: Temas atuais de direito e processo de família. In: Farias, Cristiano Chaves (coord.). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.93.
[11] BRASIL. Lei Federal n.º 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3071.htm>. Acesso em 20 de mai. de 2016.
[12] DIAS, Maria Berenice. Manual das sucessões. 3. Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p. 47.
[13] VELOSO, Zeno. Direito de família, alimentos, bem de família, união estável, tutela e curatela: Código Civil comentado. Vol 17. São Paulo: Atlas, 2003. p. 03.
[14] DIAS, Maria Berenice. Manual das sucessões. 3. Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p. 31.
[15] DINIZ, Helena Maria. Curso de Direito Civil Brasileiro: direito das sucessões. 24.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 03.
[16] Da filiação, artigo 1.596 a0 1.606 do Código Civil; Do reconhecimento dos filhos, artigo1.607 ao 1.617 Código Civil.
[17] HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito Civil: estudos. Belo Horizonte: Del Rey, 2000, p. 34.
[18] RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Direito de Família. v. 6. 27. Ed. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 321.
[19] DIAS, Maria Berenice. Manual das sucessões. 3. Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p. 358.
[20] GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. A reprodução assistida heteróloga sob a ótica do novo Código Civil: Temas atuais de direito e processo de família. In: Farias, Cristiano Chaves (coord.). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 270.
[21] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume VI: direito de família. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 278.
[22] DINIZ, Helena Maria. Curso de Direito Civil Brasileiro: direito das sucessões. 24.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 03.
[23] VELOSO, Zeno. Direito de família, alimentos, bem de família, união estável, tutela e curatela: Código Civil comentado. Vol 17. São Paulo: Atlas, 2003. p. 235.
[24] FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Coleção curso direito civil. vol. 7. São Paulo: Atlas, 2015, p. 226.
[25] HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito Civil: estudos. Belo Horizonte: Del Rey, 2000, p. 346.
[26] DIAS, Maria Berenice. Manual das sucessões. 3. Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p. 125.
[27] CHINELATO, Silmara Juny. Estatuto jurídico do nascituro: o direito brasileiro. In: DELGADO, Mário Luiz; ALVES, Jones Figueiredo (coords.). Novo Código Civil: questões controvertidas. V. 6. São Paulo: Método, 2007, p. 48.
[28] BRASIL. Lei Federal n.º 9.263, de 12 de janeiro de 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9263.htm>. Acesso em 03 de ago. de 2016.
[29] ARAÚJO, Glauco. Justiça autoriza professora a usar sêmen de marido morto no Paraná. Disponível em: <http://g1.globo.com/brasil/noticia/2010/05/justica-autoriza-professora-usar-semen-de-marido-morto-no-parana.html>. Acesso em: 08 de fev. de 2016.
[30] BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Acórdão n.º 820873, 20080111493002APC, Relatora: NÍDIA CORRÊA LIMA, Relator Designado: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Revisor: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 03/09/2014, Publicado no DJE: 23/09/2014. Pág.: 139. Disponível em:<http://www.tjdft.jus.br/institucional/jurisprudencia/informativos/2014/informativo-de-jurisprudencia-n-o-292/utilizacao-de-material-genetico-post-mortem-2013-violacao-ao-principio-da-autonomia-da-vontade>. Acesso em: 01 de ago. de 2016.
[31] VILLAR, Paola Mavropoulos. Aspectos Jurídicos da Inseminação Post Mortem. Disponível em: <http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/2semestre2009/trabalhos_22 009/PaolaMavropoulos BeekhuizenVillar.pdf>. Acesso em 01 de ago. de 2016.
[32] VILLAR, Paola Mavropoulos. Aspectos Jurídicos da Inseminação Post Mortem. Disponível em: <http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/2semestre2009/trabalhos_22009/PaolaMavropoulosBeekhuizenVillar.pdf>. Acesso em 01 de ago. de 2016.
[33] VILLAR, Paola Mavropoulos. Aspectos Jurídicos da Inseminação Post Mortem. Disponível em: <http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/2semestre2009/trabalhos_22009/PaolaMavropoulosBeekhuizenVillar.pdf>. Acesso em 01 de ago. de 2016.
[34] VILLAR, Paola Mavropoulos. Aspectos Jurídicos da Inseminação Post Mortem. Disponível em: <http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/2semestre2009/trabalhos_22009/PaolaMavropoulosBeekhuizenVillar.pdf>. Acesso em 01 de ago. de 2016.
[35] VILLAR, Paola Mavropoulos. Aspectos Jurídicos da Inseminação Post Mortem. Disponível em: <http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/2semestre2009/trabalhos_22009/PaolaMavropoulosBeekhuizenVillar.pdf>. Acesso em 01 de ago. de 2016.