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O Programa Bolsa Família: possibilitando autonomia e inclusão de renda para as mulheres

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O presente artigo trata-se de parte de uma pesquisa empírica realizada no município de Pelotas-RS, nos meses de julho e agosto de 2015, de forma específica, relacionando a influência do Programa Bolsa Família no papel das mulheres na sociedade.

INTRODUÇÃO

Em 2003 o Presidente Luis Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), criou o Programa Bolsa Família (PBF) inspirado no Programa Bolsa Escola (PBE), uma ideia pioneira proposta por Cristovam Buarque enquanto reitor e professor da Universidade de Brasília (UnB) em 1986. A ideia de Buarque embasava-se na percepção de que as mulheres muito pobres não podiam trabalhar por ter que cuidar de seus filhos. Assim, propôs a instituição de uma bolsa que permitisse a manutenção das crianças na escola para as mães poderem trabalhar (BRANDÃO; DA DALT, 2010).

O Programa Bolsa Escola foi implementado em 1995 no Distrito Federal, com Cristovam Buarque já como governador. Em 1996 o PBE recebeu um prêmio das Nações Unidas, tornando-se um modelo para o resto do país e sendo replicado em outras regiões. Em 1998, sete estados do Brasil (Amapá, Goiás, Tocantins, Alagoas, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Acre), quarenta e cinco municípios de São Paulo e outros nove municípios em outros estados já haviam implementado programas inspirados no PBE (MDS, 2015). Apesar de esses Estados e Municípios pioneiros serem governados por políticos de partidos diferentes, o diagnóstico da necessidade de um programa de transferência direta de renda era similar.

No ano de 2001, o Presidente Fernando Henrique Cardozo, do Partido Social Democrata Brasileiro (PSDB), adota o Programa Bolsa Escola a nível federal (BRANDÃO; DA DALT, 2010). As transferências do programa ficaram a cargo da Caixa Econômica Federal e a organização a cargo dos municípios, que deveriam preparar o registro das pessoas necessitadas do benefício e de fiscalizar a frequência nas escolas. Para fazer parte do programa, o município tinha que criar um conselho de controle social com participação de autoridades locais e líderes da comunidade. No ano de 2002, 5.545 municípios (99,7% de todos os municípios do Brasil) já haviam aderido. O orçamento para o PBF, no ano de 2002, foi de R$ 2 bilhões e o programa atingiu, segundo o ministro da educação da época, 5 milhões de famílias (MDS, 2015).  No ano de 2002 já havia, no Brasil, uma pluralidade de programas sociais que beneficiavam cerca de 5 milhões de famílias, através, entre outros, de programas como o Bolsa Escola, Auxílio Gás e o Cartão Alimentação.

O Programa Bolsa Família (PBF) consistiu na ampliação e unificação desses programas sociais num único programa social, com cadastro e administração centralizados no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o que aumentou sua eficiência e ampliou o número de famílias beneficiadas (MDS, 2015). Segundo Senna et al, o PBF foi implantado pelo governo brasileiro, em outubro de 2003, “com a perspectiva de combater a pobreza e a fome no país e promover inovações no padrão histórico de intervenção pública na área social” (2007, p. 86).

As condicionalidades do PBF são (i) acompanhar o calendário de vacinação e do crescimento e desenvolvimento para crianças menores de sete anos, (ii) acompanhar o pré-natal das gestantes e as nutrizes na faixa etária de 14 a 44 anos, (iii) famílias com crianças entre 6 e 15 anos precisam comprovar a matrícula e a frequência escolar mínima de 85% e de 75% para adolescentes entre 16 e 17 anos, (iv) crianças e adolescentes com até 15 anos, em risco ou retiradas do trabalho infantil, devem participar dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos e obter frequência mínima de 85% da carga horária mensal (MDS, 2015).

O Programa Bolsa Família (PBF) objetiva a redução imediata da pobreza por meio da transferência direta de renda, o incentivo ao acesso de direitos sociais básicos através das condicionalidades nos campos da educação, saúde e assistência social, e a integração com programas complementares, que objetivam suplementar e qualificar as famílias de modo que os beneficiários possam ultrapassar a situação de insegurança e pobreza.

O PBF é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. Integra o Plano Brasil Sem Miséria, cujos beneficiários são os cidadãos com renda familiar per capita inferior a R$ 77,00 mensais e está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos. Possui três eixos principais: a transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza, as condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social, e as ações e programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias para superar a situação de vulnerabilidade.


METODOLOGIA

O presente artigo trata-se de uma parte da pesquisa empírica realizada no município de Pelotas-RS nos meses de julho e agosto de 2015, de forma específica relacionando o papel das mulheres no programa em Pelotas-RS com os dados nacionais. O objetivo geral deste estudo é analisar o PBF como política pública de transferência de renda e seus impactos sociais, econômicos e políticos na sociedade, considerando beneficiários e não beneficiários do programa. Para que esse objetivo seja contemplado em sua totalidade, é necessária atenção aos seguintes objetivos específicos: conhecer o CadÚnico e como se dá o processo de acesso e a saída das pessoas do PBF; averiguar as percepções dos beneficiários sobre a melhora de sua qualidade de vida; entender as razões pelas quais nem todos os inscritos no CadÚnico recebem o benefício; compreender como diferentes grupos sociais percebem a relação do PBF com suas vidas; examinar qual a compreensão que os indivíduos têm acerca do benefício, e se eles percebem esse benefício como uma dádiva governamental, um presente ou um direito.

A opção metodológica foi pela pesquisa quantitativa e qualitativa utilizando um questionário semi-estruturado com dois grupos sociais: moradores de rua, beneficiários do Programa Bolsa Família. Também foram entrevistados os responsáveis pelas condicionalidades do Programa Bolsa Família (Secretaria de Justiça Social e Segurança da Prefeitura Municipal de Pelotas-RS).

A pesquisa empírica do presente trabalho foi desenvolvida através de entrevistas com agentes do poder público responsáveis pelo funcionamento, cumprimento e fiscalização das condicionalidades do P.B.F. Beneficiários e não beneficiários do P.B.F. divididos em três tipos:

 1) Beneficiários atuais do Programa Bolsa Família; 2) Os excluídos do PBF, ou seja, pessoas que cumprem critérios, mas não tem acesso ao Programa (Especificamente pessoas que moram na rua); e 3) Não beneficiários do Programa.

O perfil do primeiro grupo, a saber, as 14.014.252 milhões de famílias beneficiadas do PBF correspondem a 49,6 milhões de pessoas, ou seja, 26% da população brasileira, considerando-se o apurado no Censo de 2010. Predomina entre os beneficiários do PBF o sexo feminino e a cor preta ou parda. É interessante à expressividade da população jovem de até 17 anos, 48,8% dos beneficiários. O nível de escolaridade é baixo entre os beneficiários do PBF, quase 70% não possui o ensino fundamental completo (CAMARGO et al, 2013).

De acordo com dados do MDS entre os anos de 2003 e 2013, 1,69 milhão de famílias deixaram de forma voluntária o PBF, declarando que sua renda já ultrapassava o limite de R$ 140 per capita. Por outro lado, no mesmo período, a fiscalização excluiu 483 mil beneficiários que ultrapassaram a renda permitida, os excluídos configuram-se como o terceiro grupo a ser pesquisado.

Para a coleta de informações sobre as pessoas sem acesso ao PBF, mas que se encaixam nos padrões do programa buscou-se, junto a Prefeitura Municipal de Pelotas e albergues, pessoas excluídas desse direito.


A IMPORTÂNCIA DO PROTAGONISMO DAS MULHERES NO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

Em pesquisa qualitativa realizada por Rego e Pinzani (2013), com a intenção de investigar os efeitos políticos e morais do PBF em um período de cinco anos (realizada entre os anos de 2006 a 2011), através do qual foram entrevistadas mulheres que recebem o PBF nas regiões mais desassistidas do Estado de MG, periferia da cidade de Recife, interior do Piauí, interior do Maranhão e periferia de São Luís (MA). Mulheres essas que vivem em estado de extrema pobreza material, marginalização social e, na maioria das vezes, em estado de submissão familiar. O método utilizado para a presente entrevista consiste na entrevista longa, provida de um roteiro de questões, e na audição cuidadosa da fala mais livre possível dos entrevistados, o que estabelece uma importante relação de confiança entre as pessoas. As mulheres são as principais atendidas pelo PBF por estarem mais vulneráveis à situação de pobreza, mas também pela visão de que elas se preocupam mais com o cuidado e investem os recursos adequadamente.

A experiência do PBF impactou a vida das mulheres entrevistadas, embora muitas continuem desprovidas de inúmeros direitos. Conforme a pesquisa, as mulheres sentiram-se mais à vontade para falar de sua vivência como a questão do ganho de mais liberdade pessoal e a obtenção de mais respeitabilidade na vida local.

Para a entrevista foram escolhidas beneficiárias que moram em áreas rurais ou em pequenas cidades do interior, por entender que sua situação se diferencia muito dos pobres urbanos. As mulheres rurais se deparam com problemas diferentes, começando pelo isolamento geográfico que resulta, na maioria das vezes, na impossibilidade de ter acesso a serviços públicos básicos. E, em alguns casos, houve, inclusive, a dificuldade dos pesquisadores acessarem as beneficiárias habitantes de zonas isoladas e sem estradas, motivo pelo qual necessitaram do uso de cavalos para transporte.

A pesquisa de Rego e Pinzani permitiu que observássemos algumas possibilidades, como as mudanças operadas nas subjetividades das mulheres entrevistadas, ainda que visíveis à percepção do observador e da técnica investigativa adotada, são lentas e, por vezes, ambivalentes. Essa investigação visa recolher essas dimensões ambivalentes contidas na experiência delas enquanto pessoas que se tornaram portadoras de certa renda monetária. Por esse motivo, passaram a ser protagonistas de um relativo empoderamento. Essa questão suscitada possibilita que apresentemos a tese de que a renda regular em dinheiro é um importante instrumento de autonomia individual e política. 

A humilhação representa uma perda da autonomia individual, pois explicita uma desconexão da comunidade e implica uma perda do respeito de si. Dessa forma, a afirmação da autonomia individual está ligada à possibilidade que o indivíduo tem de utilizar determinado vocabulário para descrever-se sem sofrer a imposição de um vocabulário pelos outros. A humilhação acaba se referindo a um duplo sentido, de que, por um lado, o indivíduo acaba sendo silenciado e, por outro, percebe-se a imposição de uma definição que não corresponde à visão que possui de si mesmo representando um desrespeito à sua ótica.  Percebe-se, no Brasil, a maneira que os pobres são descritos pelos membros da classe média e pelos meios de comunicação midiáticos, quando, por exemplo, o indivíduo pobre é chamado de “marginal”, de “preguiçoso”, de “vagabundo” ou é acusado de ser culpado pela sua situação, sem poder em momento nenhum oferecer sua visão de pobreza (REGO; PINZANI, 2013, p. 29-31).

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Ao receber esse rótulo de membros perigosos e inúteis da comunidade, os pobres são, de fato, excluídos expressamente dela, porém espera-se deles que se comportam como membros envolvidos com ela.

Conforme Rego e Pinzani (2013), é impossível esperar que pessoas que vivem em uma sociedade marcada por alienação e ideologia estejam aptas para descrever adequadamente sua situação e alcançar um entendimento a partir do qual consigam criticá-la. A pobreza acaba sendo estigmatizada como uma situação humilhante que impõe silêncio e vergonha aos que nela se encontram. Esse pressuposto torna praticamente impossível aos pobres levantar sua voz, pois, para tanto, precisariam de um nível mínimo de autoestima que lhes é negado, como a própria imagem negativa anteriormente mencionada e que os mesmos tendem a interiorizar.  

Segundo os autores, temos o conceito de autonomia da seguinte maneira: “Atribuímos autonomia a um sujeito quando ele é capaz de agir conforme um projeto pessoal de vida boa […] e de considerar a si e a outros sujeitos como capazes de estabelecer relações de direitos e deveres” (p. 57). Em outros termos, o PBF pode “oferecer condições reais (e não meramente formais)” para que a modernidade cumpra sua promessa. “Somos da opinião”, afirmam os autores, “de que um programa como o PBF se insere justamente nesse contexto e que seu efeito primário, além de garantir a subsistência imediata, é o de fornecer uma base material necessária para que os indivíduos possam desenvolver-se em direção a uma maior autonomia” (p. 69). Dessa forma, a inserção das mulheres no mercado de trabalho está dada por um conflito entre certa autonomia econômica e desigualdade. 

O PBF integra uma política que objetiva dar condições às famílias para que suas futuras gerações superem a pobreza. Tal objetivo justificaria, inclusive, a vinculação do benefício ao cumprimento de condicionalidades. Não se vislumbra, no entanto, qualquer referência à situação de pobreza específica das mulheres. Contudo, o Programa, ao elegê-las como receptoras preferenciais do benefício, pode estar impactando positivamente suas vidas. É o que revelou a citada pesquisa “O Programa Bolsa Família e o Enfrentamento das Desigualdades de Gênero”.

Conforme essa pesquisa realizada pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher da Universidade de Brasília (NEPEM/UnB) foram apontados três impactos na condição social das mulheres titulares do benefício: aumento do poder de compra, com estímulo à economia local, já que o dinheiro utilizado circula no município; afirmação da autoridade feminina no espaço doméstico, uma vez que ela deixa de depender exclusivamente do marido; e a percepção da própria mulher de ser uma cidadã brasileira (SUÁREZ, 2006). Identificaram-se, com a realização da pesquisa de campo, três claros impactos do Programa na condição social das mulheres beneficiárias. O primeiro deles incide na visibilidade das beneficiárias enquanto consumidoras. O fato de serem portadoras de um cartão e de receberem uma renda mensal fixa é comentado por agentes governamentais e beneficiárias como um grande ganho, porque aumentou o poder de compra. O segundo impacto detectado pelo trabalho de campo refere-se à afirmação da autoridade dessas mulheres no espaço doméstico. Não se pode afirmar que o Programa mudou as relações de gênero tradicionais, algo que de forma alguma poderia ter acontecido no curto tempo transcorrido desde sua implantação.

O terceiro impacto do Programa diz respeito à percepção das mulheres de sentirem-se parte da cidadania brasileira. Percepção tão básica que muitos podem não lhe ceder o valor que efetivamente tem. Ocorre que nem todos os brasileiros e, principalmente, brasileiras têm consciência de sê-lo. No depoimento de uma gestora (SUAREZ, 2006), a necessidade de obter os documentos de identidade gerou grandes mudanças na percepção que as mulheres tinham ou não de terem autonomia.

Nesse sentido, no quadro 1 referente à pesquisa executada, obteve-se um dado interessante com relação ao sexo dos beneficiários, o dado obtido foi de 92% de mulheres e 8% de homens, dado fiel ao que ocorre com os beneficiários no Brasil inteiro, que são compostos em 93% de mulheres (MDS, 2015). Esse percentual também corrobora para demostrar a credibilidade científica do trabalho mesmo avaliando um número de 150 entrevistas, sendo 50 famílias beneficiárias.

QUADRO 1. Sexo dos beneficiários do Programa Bolsa Família no município de Pelotas-RS no ano de 2015:

Sexo do entrevistado (a)

Feminino

Masculino

Total

Beneficiários

46 pessoas

4 pessoas

50 pessoas

92%

8%

100%

Não beneficiários

62 pessoas

38 pessoas

100 pessoas

62%

38%

100%

 N.150

Visto da perspectiva da diminuição das desigualdades de gênero, o ponto mais positivo do Programa reside em ter transferido a renda preferencialmente às mulheres. Isto porque são elas que reproduzem a vida e, mesmo que por básico nunca seja distinguido, fazer isso significa cumprir com o imperativo mais crucial da existência humana. Implícita na transferência de renda dos cofres públicos para as beneficiárias do Programa está a manutenção de recursos ao processo de reprodução da vida (FIALHO, 2007).

Viu-se, neste capítulo, o surgimento do PBF e como funciona atualmente. Há uma grande preocupação com relação às questões de gênero no PBF. Pois, mais de 90% das pessoas que recebem o benefício são mulheres, dado congruente com o coletado na pesquisa empírica desenvolvida no munícipio de Pelotas-RS. Mais importante que o percentual de beneficiárias é o sentimento de autonomia por parte das mulheres, já que elas decidem como utilizar o benefício, tornando-se as responsáveis, comumente, pela maior parte da renda familiar, de maneira básica, o dinheiro é utilizado para suprir as necessidades básicas dos filhos. Essa relação deu às mulheres autonomia individual, outrora mais rara devido à dependência econômica que tinham de seus companheiros.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conclui-se que o Programa Bolsa Família vislumbrou a união dos diversos programas de transferência de renda existente no Brasil como o Bolsa Escola, o Bolsa Alimentação, o Vale Gás e o Cartão Alimentação. Esse Programa caracteriza-se por ações de transferência de renda sujeitas a condicionalidades que beneficiam famílias pobres e extremamente pobres, devendo ser executado, de forma descentralizada, pela União, estados e municípios.    Articula-se em três dimensões essenciais: promoção do alívio imediato da pobreza; reforço ao exercício de direitos sociais básicos nas áreas de Saúde e Educação; coordenação de programas complementares, como programas de geração de trabalho e renda, alfabetização de adultos, dentre outros.  

A obrigatoriedade de acesso, pelos beneficiários, às condicionalidades, a exemplo do ingresso e frequência de crianças e adolescentes em idade escolar na rede de ensino, o acompanhamento do calendário da vacinação das crianças, a realização do pré-natal para as gestantes, visa construir uma perspectiva de intersetorialidade entre as políticas públicas. 

Além disso, o Programa possibilita o acesso aos serviços sociais básicos de Assistência Social, à medida que a maioria das famílias beneficiárias do PBF reside nos territórios de referência dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). A identificação, acompanhamento e encaminhamento dessas famílias aos programas, projetos e serviços da Rede de Proteção Social, através dos CRAS, fortalece a articulação desse Programa com as demais políticas públicas, além de favorecer a construção da autonomia desses sujeitos para mais do que o recebimento do benefício. 

Nesse sentido, é inegável a dimensão positiva desse Programa sob o ponto de vista da provisão das necessidades imediatas de sobrevivência das famílias beneficiárias, além da possibilidade de redução gradual das desigualdades regionais. Assim, a ênfase nos aspectos econômicos e a melhoria das condições financeiras, a partir do recebimento do benefício pago em seus nomes, fazem com que as mulheres se percebam mais valorizadas e com maior autonomia social.


REFERÊNCIAS

BRANDÃO, André; DA DALT, Salete. O Programa Bolsa Família e as possibilidades de geração de trabalho e renda entre os beneficiários. In: CONGRESSO INTERNACIONAL DA REDE MUNDIAL DE RENDA BÁSICA, 13, São Paulo, 2010.

FIALHO, P. J. F. O programa Bolsa Família em São Luís (MA) e Belém (PA): um estudo sobre a relação entre a gestão local e os efeitos do programa na condição de vida das mulheres. Dissertação de mestrado: Departamento de Serviço Social da Universidade de Brasília, 2007. Disponível em: http://bdtd.ibict.br/, acessado em: 10 de dezembro de 2015.

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME. MDS em números. Disponível em: <http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/ascom/index.php?cut=aHR0cDovL2FwbGljYWNvZXMubWRzLmdvdi5ici9zYWdpL2FzY29tL2dlcmFyL2luZGV4LnBocA==&def=v>. Acesso em: 23 maio 2015. 

REGO, Walquíria Leão; PINZANI, Alessandro. Vozes do Bolsa Família: Autonomia, dinheiro e cidadania. São Paulo. Editora: UNESP, 2013.

SENNA, Mônica de Castro Maia. et al. Programa bolsa família: nova institucionalidade no campo da política social brasileira? Rev. katál. florianópolis. Florianópolis, v. 10, n. 1, p.86- 94. 15 jan. 2007. Disponível em: . Acesso em: 23 abr. 2012.

SUARÉZ, M. et al. O Programa Bolsa Família e o enfrentamento das desigualdades de gênero: o desafio de promover o reordenamento do espaço doméstico e o acesso das mulheres ao espaço público. Brasília: Agende, 2006.

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Sobre os autores
Hemerson Luiz Pase

Possui graduação em Filosofia pela Faculdade de Filosofia Nossa Senhora Imaculada Conceição (1992), mestrado em Desenvolvimento Rural pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2001) e doutorado em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2006). Atualmente é professor adjunto da Universidade Federal de Pelotas. Tem experiência na área de Ciência Política, com ênfase em Ciência Política, atuando principalmente nos seguintes temas: políticas públicas, capital social, desenvolvimento, cultura política, direitos humanos e políticas compensatórias.

Roberta do Espírito Santo Luzzardi

Doutora em Agronomia pela Universidade Federal de Pelotas. Engenheira Agrônoma pela Universidade Federal de Pelotas.

Lígia França Brilhante

Mestranda em Ciência Política pela Universidade Federal de Pelotas. Advogada.

Claudio Corbo

Professor, Graduado em Geografia e Ensino Religioso, Especialista em Educação e Sociedade; especialista em Geopolítica e História Contemporânea. Mestre em Ciência Política. Pesquisador em Políticas Públicas, Geografia Urbana e Marxismo.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PASE, HEMERSON LUIZ, Hemerson Luiz Pase ; LUZZARDI, Roberta Espírito Santo et al. O Programa Bolsa Família: possibilitando autonomia e inclusão de renda para as mulheres. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4808, 30 ago. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/51450. Acesso em: 19 mar. 2024.

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