As eleições sempre exigem dos operadores do direito e daqueles que almejam lançar-se candidatos a necessidade de interpretação e adequação às normas eleitorais que regulam todo o processo eleitoral, cabendo destacar as alterações promovidas pela Lei nº 13.165/2015 (reforma eleitoral 2015) modificaram de forma significativa as regras das eleições deste ano, o que acaba tornando indispensável a adoção de novos hábitos por parte dos candidatos.
A Lei 13.165/2015 trouxe significativas modificações no processo eleitoral, como a definição de limites máximos de gastos de campanhas, cabendo destacar que uma das mais importantes e que certamente trará maiores consequências para as eleições vindouras é aquela referente à proibição de doações de pessoas jurídicas às campanhas, o que significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário.
Outra mudança importante e que sempre causava muita discussão perante a Justiça Eleitoral é aquela inerente à propaganda antecipada, haja vista que pela regra anterior o político não podia se apresentar como pré-candidato. Nas eleições deste ano, os políticos podem se apresentar como pré-candidatos sem correr o risco de caracterização da propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto. Importante destacar que a reforma eleitoral passou a permitir que os pré-candidatos possam divulgar posições pessoais sobre questões políticas e até mesmo possam exaltar as suas próprias qualidades pessoais, o que passará a ser permitido em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
Candidatos e partidos devem se atentar para o fato de que a reforma eleitoral trouxe mudanças na data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para a deliberação sobre as coligações. Assim, para estas eleições, a escolha dos candidatos deve acontecer no período compreendido entre o dia 20 de julho e 5 de agosto, sendo que o registro dos candidatos pelos partidos e coligações nos cartórios eleitorais deverá ocorrer até as 19h do dia 15 de agosto.
Nestas eleições os candidatos terão que gastar mais sola do sapato, uma vez que terão que andar mais, pois o tempo da campanha eleitoral foi reduzido de 90 para 45 dias, tendo início no dia 16 de agosto. Também houve redução de 45 para 35 dias do período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV, com início previsto para o dia 26 de agosto, no primeiro turno.
As alterações oriundas da reforma eleitoral serão colocadas à prova nas eleições deste ano, competindo aos partidos e candidatos a adoção de estratégias e medidas que possibilitem uma maior aproximação do eleitorado, sempre dentro das balizas definidas pela legislação eleitoral para fins de minimizar riscos e evitar problemas perante à Justiça Eleitoral, a qual se mostra cada vez mais atenta aos excessos cometidos durante o processo eleitoral.