A governança corporativa nas companhias de capital pulverizado no Brasil

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Resumo:


  • A Governança Corporativa é essencial para mitigar conflitos de agência em companhias de capital pulverizado.

  • Normas e princípios da Governança Corporativa regulam as relações internas das empresas visando a valorização da companhia e a proteção dos acionistas.

  • A adoção de boas práticas de Governança Corporativa reduz riscos de conflitos de agência, aumenta a segurança dos investimentos e agrega valor às empresas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

[3] ANDRADE, Adriana; ROSSETTI, Jose Paschoal. Governança Corporativa: fundamentos, desenvolvimento e tendências. São Paulo: Atlas, 2004, p. 99.

[4] ANDRADE, Adriana; ROSSETTI, Jose Paschoal. Governança Corporativa: fundamentos, desenvolvimento e tendências. São Paulo: Atlas, 2004, p. 99.

[5] SILVEIRA, Alexandre Di Miceli da. Governança corporativa no Brasil e no mundo: teoria e prática. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010, p. 34.

[6] JENSEN, Michael C.; MECKLING, William H. Theory of the Firm: managerial behavior; agency costs, and ownership structure. in JENSEN, Michael C. A Theory of the Firm: governance, residual claims, and organizational forms. Massachussetts: Harvard University Press, 2003, p. 85/86.

[7] SILVEIRA, Alexandre Di Miceli da. Governança corporativa no Brasil e no mundo: teoria e prática. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010, p. 35.

[8] GARCIA, Letícia Simonetti. O controle nas companhias abertas brasileiras de capital pulverizado. 2008. Dissertação (Doutorado em Direito) – Pontifícia Universidade de São Paulo, São Paulo, p. 129.

[9] GORGA, Érica. Direito societário atual. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013, p. 59.

[10] LEITE, Leonardo Barém. Governança corporativa – considerações sobre a sua aplicação no Brasil (das “limitadas” às sociedades anônimas de capital pulverizado). In: AZEVEDO, Luís André N. de Moura; CASTRO, Rodrigo R. Monteiro de. Poder de controle e outros temas de direito societário e mercado de capitais. São Paulo: Quartier Latin, 2010, p. 519.

[11] SILVEIRA, Alexandre Di Miceli da. Governança corporativa no Brasil e no mundo: teoria e prática. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010, p. 40.

[12] GORGA, Érica. Direito societário atual. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013, p. 75.

[13] NUNES, Márcio Tadeu Guimarães. Função e impacto das sociedades anônimas no sistema jurídico e econômico brasileiro. In FINKELSTEIN, Maria Eugênia Reis; PROENÇA, José Marcelo Martins. Direito Societário: Sociedades Anônimas. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 22.

[14] NUNES, Márcio Tadeu Guimarães. Função e impacto das sociedades anônimas no sistema jurídico e econômico brasileiro. In FINKELSTEIN, Maria Eugênia Reis; PROENÇA, José Marcelo Martins. Direito Societário: Sociedades Anônimas. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 22.

[15] BENRADT, Pedro; FILGUEIRAS, Lucas; WARDE JR., Walfrido Jorge. Ativismo regulatório. Revista Capital Aberto. Abril/2014, ed. 128, a.[?]. Disponível em: <http://www.capitalaberto.com.br/boletins/a-nova-sa-boletins/ativismo-regulatorio/#.VBYLcqNssRQ>. Acesso em: agosto 2014.

[16] Ibidem.

[17] NUNES, Márcio Tadeu Guimarães. Op. Cit., p. 23.

[18] Ibidem.

[19] PINHEIRO FILHO, Francisco Renato Codevila. Teoria da Agência: problema agente-principal. In KLEIN, Vinicius; RIBEIRO, Marcia Carla Pereira. O que é a análise econômica do direito: uma introdução. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2011, p. 106.

[20] Ibidem, p. 108.

[21] Ibidem.

[22] COELHO, Fábio Ulhoa. “Democratização” das relações entre os acionistas. In AZEVEDO, Luís André N. de Moura; CASTRO, Rodrigo R. Monteiro de. Poder de controle e outros temas de direito societário e mercado de capitais. São Paulo: Quartier Latin, 2010, p. 49.

[23] COELHO, Fábio Ulhoa. “Democratização” das relações entre os acionistas. In AZEVEDO, Luís André N. de Moura; CASTRO, Rodrigo R. Monteiro de. Poder de controle e outros temas de direito societário e mercado de capitais. São Paulo: Quartier Latin, 2010, p. 50.

[24] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial: Direito de Empresa. v. 2. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 408.

[25] Ibidem, p. 407.

[26] PINTO JUNIOR, Mario Engler. A Governança Corporativa e os Órgãos de Administração. In FINKELSTEIN, Maria Eugênia Reis; PROENÇA, José Marcelo Martins. Direito Societário: gestão e controle. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 78.

[27] SILVEIRA, Alexandre Di Miceli da. Governança corporativa no Brasil e no mundo: teoria e prática. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010, p. 2.

[28] Ibidem.

[29] Ibidem.

[30] Ibidem.

[31] Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Código das melhores práticas de governança corporativa. 4. ed. São Paulo: IBGC, 2009, p. 19.

[32] PINTO JUNIOR, Mario Engler. A Governança Corporativa e os Órgãos de Administração. In FINKELSTEIN, Maria Eugênia Reis; PROENÇA, José Marcelo Martins. Direito Societário: gestão e controle. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 100.

[33] Ibidem.

[34] Ibidem.

[35] Ibidem, p. 101.

[36] Ibidem.

[37] Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Código das melhores práticas de governança corporativa. 4. ed. São Paulo: IBGC, 2009, p. 19.

[38] PINTO JUNIOR, Mario Engler. Op. Cit., p. 101.

[39] Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Op. Cit., p. 19.

[40] Ibidem.

[41] PINTO JUNIOR, Mario Engler. A Governança Corporativa e os Órgãos de Administração. In FINKELSTEIN, Maria Eugênia Reis; PROENÇA, José Marcelo Martins. Direito Societário: gestão e controle. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 99.

[42] Ibidem.

[43] Ibidem.

[44] BORBA, José Edwaldo Tavares. Direito Societário. 13. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2012, p. 188/189.

[45] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial: Direito de Empresa. v. 2. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 409.

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[46] Ibidem.

[47] Ibidem, p. 408.

[48] SALOMÃO FILHO, Calixto. Novo Direito Societário. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2011, p. 68.

[49] SALOMÃO FILHO, Calixto. Novo Direito Societário. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2011, p. 68.

[50] Ibidem.

[51] Ibidem.

[52] BORBA, José Edwaldo Tavares. Direito Societário. 13. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2012, p. 189.

[53] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial: Direito de Empresa. v. 2. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 408.

[54] KPMG. A governança corporativa e o mercado de capitais: um panorama atual das empresas abertas, com base nos Formulários de Referência. São Paulo: KPMG, 2013/2014, p. 35.

[55] KPMG. A governança corporativa e o mercado de capitais: um panorama atual das empresas abertas, com base nos Formulários de Referência. São Paulo: KPMG, 2013/2014, p. 35.

[56] SILVEIRA, Alexandre Di Miceli da. Governança corporativa no Brasil e no mundo: teoria e prática. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010, p. 92.

[57] PINTO JUNIOR, Mario Engler. A Governança Corporativa e os Órgãos de Administração. In FINKELSTEIN, Maria Eugênia Reis; PROENÇA, José Marcelo Martins. Direito Societário: gestão e controle. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 113.

[58] Ibidem.

[59] LEITE, Leonardo Barém. Governança corporativa – considerações sobre a sua aplicação no Brasil (das “limitadas” às sociedades anônimas de capital pulverizado). In: AZEVEDO, Luís André N. de Moura; CASTRO, Rodrigo R. Monteiro de. Poder de controle e outros temas de direito societário e mercado de capitais. São Paulo: Quartier Latin, 2010, p. 520.

[60] Ibidem, p. 529.

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Sobre os autores
Rodrigo Gallotti de Andrade

Bacharel em Direito pela Universidade Salvador – UNIFACS. Possui MBA em Planejamento Tributário pela Universidade Salvador – UNIFACS. É advogado e trabalha na área de consultoria tributária e societária da PricewaterhouseCoopers.

Tiago Duarte Macêdo

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Salvador - Unifacs. Consultor na PricewaterhouseCoopers na área de Consultoria Tributária e Societária.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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