Homicídio de líder religioso será crime hediondo e qualificado. Rei Sol?

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Estado laico é assunto alienígena para a bancada religiosa no Congresso Nacional.

É notório dos mortais [povo] que o Congresso Nacional tem muito do utilitarismo religioso, católico e protestante. Bala perdida, abuso de poder e de autoridade, servidores civis e militares, e outros entraves para o desenvolvimento dos direitos humanos no Brasil, não causam qualquer comoção aos que ocupam cargos que existem para gerarem benefícios aos soberanos [povo].

O Projeto de Lei 4879/16, do deputado licenciado Professor Victório Galli (PSC-MT), tipifica homicídio de líder religioso crime hediondo e qualificado — seriam descendentes do Rei Sol? E os umbandistas, os rosacruzes, os maçons, os gnósticos, os budistas, os zoroastristas? O Estado brasileiro é Laico, mas os utilitaristas religiosos não sabem disto. Por isso, nós, soberanos, exigimos avaliação de desempenho periódico para os representantes, pois não basta se eleger, mas saber do espírito da CF. Enquanto o político estiver no cargo, pelo menos, uma avaliação, a cada ano, de conhecimento sobre Estado Democrático de Direito. A nota deve ser mostrada ao povo. Não é uma violação da dignidade do político, contudo, publicidade de seu conhecimento intelectual sobre a CF, já que gerencia a máquina administrativa e, principalmente, centena de milhares de vidas.

O PROJETO

"Qualifica o homicídio cometido contra Líderes Eclesiásticos Cristãos, em decorrência do ministério evangelístico, ou em razão dele, bem como incluí-lo o referido delito no rol dos crimes hediondos.

JUSTIFICAÇÃO

Esta proposição tem o condão de proteger a vida dos Líderes Eclesiásticos Cristãos que corajosamente tem anunciado a palavra de Deus através da Bíblia. Por ser uma atividade religiosa de aproximação com o público, mister se faz uma mudança na legislação supracitada, com o intuito de promover mais proteção e segurança aos cultos bem como qualquer evento religioso.

Ato continuo, é bom lembrar, que tal proposição vem para intimidar e prevenir esse tipo de delito de caráter reprovável por parte da sociedade, mostrando àqueles que pensam ou premeditam em realizar tal conduta, que reflitam antes de cometerem tal gravidade, uma que será punido mais severamente nos rigores da lei."

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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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