Capa da publicação Bolsa de sangue pode ser cobrada?
Capa: DepositPhotos

Bolsa de sangue: pode ser cobrada?

Resumo:


  • A doação de sangue é essencial para salvar vidas, e no Brasil, há incentivos e leis para promover essa prática, incluindo a Lei 10.205/01 que proíbe a comercialização de sangue.

  • Há uma discrepância entre o custo de tratamento do sangue doado e o preço cobrado aos pacientes em hospitais particulares, que pode chegar a R$ 28.000,00 por litro, levantando questões sobre a justificativa para tal variação.

  • Apesar das regulamentações, a falta de transparência e fiscalização permite que o sangue doado, que deveria ser gratuito, acabe se tornando um produto altamente lucrativo para bancos de sangue e hospitais particulares.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Pacientes hospedados em hospitais particulares chegam a pagar até 28 mil reais por uma Bolsa de Sangue.

Neste artigo, pretendemos apenas trazer a tona um assunto com o qual nos deparamos e que muito nos afligiu ao estudar de maneira mais profunda, sendo bastante sucintos, para despertar o interesse daqueles que o leiam e se interessem, ou, venham a se interessar pelo tema.

A Organização Mundial da Saúde – OMS determinou uma data específica, 14 de junho, para lembrarem aos brasileiros da importância da doação de sangue, além de homenagear e agradecer todos aqueles que contribuem e contribuíram para salvar vidas.

Também, vale ressaltar que o Ministério da Saúde junto com a OMS, não medem esforços para estimular os brasileiros junto com os Municípios e Estados com leis que beneficiam os doadores, nas campanhas de doações de sangue.

A doação de sangue é um ato altruísta, solidário e espontâneo. O doador deve ter boa saúde, possuir entre 16 e 69 anos, estar bem alimentado e ter dormido/descansado no mínimo 6 (seis) horas.

A população brasileira corresponde sempre a essas campanhas de forma espontânea gerando uma corrente do bem e solidária. A frase já diz tudo...“Doe sangue, doe vida”. Ser solidário, ajudar ao próximo, ato de amor e louvável atitude, além de fundamental para salvar vidas. Já que o sangue não possui substituto químico ainda.

A Lei 10.205/01 em seu art. 14º e incisos, determina que o sangue doado seja para atendimento da população, deve ser doação voluntária, não remunerada, e proíbe a comercialização. Portanto, se a doação é gratuita, é possível imaginar que, também, quando precisar, terá acesso ao sangue gratuitamente.

Infelizmente, não é bem assim que funciona para aqueles que se internam em hospital particular. A bolsa de sangue varia de R$ 86,00 à R$ 28.000,00 por litro. Isso mesmo! Chega a custar até R$ 28 mil.

Os hemocentros argumentam que os custos relacionam-se a coleta, testes, sorologia, armazenagem e transporte, recrutamento e seleção de doadores, testes hematológicos, separação e preparo dos hemocomponentes. Além de todos os insumos utilizados, tais como: reagentes, materiais descartáveis, mão de obra de enfermeiros, e honorários médicos.

Assim, fica a pergunta: Se o tratamento da bolsa de sangue é único e completo, porque ocorre a variação de preço? Ainda mais que esse valor já é cobrado do Sistema único de Saúde – SUS.

Em 1998, foi instaurado o inquérito Policial n.º 2/98 contra a Fundação Pró Sangue. Posteriormente, o Ministério Público Federal - MPF instaurou uma representação contra o Hemocentro para apuração de comercialização de plasma e hemoderivados. Neste interim, foram envolvidas diversas áreas da Saúde para cumprirem as solicitações do MPF.

Em 2002, foi concluído pelo MPF que NÂO descaracteriza a comercialização desses produtos, devido o ressarcimento obtido pelo hemocentro dos hospitais particulares seria superior ao pago pelo mesmo produto pelo SUS. Assim, o MPF determinou que esse procedimento fosse regularizado.

Dessa forma, foi estabelecida a Portaria MS 1.737/2004 do Gabinete do Ministério da Saúde, que dispõe sobre o fornecimento de sangue e hemocomponentes no SUS; e a Portaria nº 1.469/2006, do Ministério da Saúde, que trata sobre o ressarcimento de seus custos operacionais referentes a insumos, materiais, exames sorológicos, imunohematológicos e demais exames laboratoriais, realizados para a seleção dos referidos materiais biológicos, bem como, honorários por serviços médicos prestados aos doadores.

Mais uma vez, o Órgão público que deviria fiscalizar e impedir os valores astronômicos da bolsa de sangue se tornou conivente aprovando as Portarias que permitem o ressarcimento dos custos operacionais. Mas não fiscaliza se os hemocentros estão cumprindo à tabela referência.

A Portaria 1.469/2006, também, dispõe a tabela de referência para fins de ressarcimento dos custos operacionais de sangue e hemocomponentes quando houver fornecimento às instituições privadas, ou seja, hospital particular. E a Lei 10205/01, art. 6º, dispõe que o paciente/responsáveis seja informado dos valores de cada bolsa de sangue antes de adquirir.

Mas não é isso que ocorre no dia a dia dentro dos hospitais particulares e nos hemocentros. A informação não é divulgada. Muito pelo contrário, é tratada com sigilo pelos Hemocentros.

Portanto, quem doa sangue tem direito à informação está que não é divulgada, bem como, em saber que o sangue está prestes a se transformar num produto valiosíssimo, se tornando mais caro que o ouro ou barril de petróleo bruto.

O sangue é comparado ao petróleo, não só pelo alto preço, mas sim por que ambos podem ser fracionados em vários subprodutos.

A composição do sangue apresenta dois componentes fundamentais, o plasma em torno de 90% de água, e os elementos figurados (hemácias, leucócitos e plaquetas). Além dos fatores RH+ e o RH-. Assim uma bolsa de sangue pode salvar até 4 vidas, após a divisão dos hemocomponentes.

Ao receber o sangue, o receptor assume o compromisso de encaminhar, antes, durante ou depois do recebimento, doadores para repor e garantir o estoque para o atendimento de todos os que necessitarem. Independentemente de qual hospital estiver internado (SUS, convênio ou particular).

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

A coisa se complica quando o receptor está internado em hospital particular, além de assumir o compromisso de indicar doadores, na saída do hospital descobrirá que as bolsas de sangue doadas, agora chega a custar R$ 28mil por litro.

Essa surpresa ocorre porque o contrato de aquisição da bolsa de sangue configura sempre como pessoa jurídica, ou seja, contrato firmado entre o Hemocentro e o Hospital particular, não havendo vínculo com o paciente.

Também, ocorre porque os hemocentros omitem o princípio da informação e transparência na relação de consumos, não assegurando ao paciente/responsável receber a tabela de custo de cada bolsa de sangue, além da plena ciência da exata extensão das obrigações, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor e a legislação própria referente ao assunto.

Toda cirurgia cuja duração seja acima de três horas quase sempre o paciente recebe uma bolsa de sangue para compensar a perda sanguínea durante a cirurgia. Esse procedimento foi adotado em 1934 pelo primeiro banco de sangue. Mas a cardiologista Ludhmila Abrahão Hajjar descobriu que não há embasamento cientifico para tal procedimento. Há necessidade de avaliar caso a caso para real necessidade da transfusão de sangue.

Será que motivado por essa descoberta, recentemente o Ministério reduziu acesso aos hemoderivados no país, alegando como principal objetivo se adequar a real necessidade usando o produto apenas em caso de emergência já que pacientes de alguns Estados recebiam quantidades de hemoderivados que ultrapassavam a necessidade mensal. Além, dos hemocentros afirmarem em documento, junho de 2015, não haver estoques estratégicos.

Ou talvez exista uma razão financeira por alguém estar lucrando muito com a utilização inadequada do sangue?

De qualquer forma, se precisar de transfusão (bolsa de sangue) o paciente e/ou seus responsáveis irão pagar muito caro, seja na forma de dinheiro (hospital particular), ou de impostos que amparam o SUS, no caso de Hospital público, porque não há qualquer fiscalização pelos Órgãos responsáveis (Ministério da Saúde, SUS e ANVISA).

Portanto, apesar da proibição legal de comercialização do sangue e seus derivados, as fundações e associações de Bancos de Sangue, que recebem o seu, o meu, o nosso sangue por meio de doações, tratam dele, extraem e separam seus hemocomponentes e que não podem ter caráter comercial e não visam lucro segundo o Código Civil, na verdade, comercialização o sangue sob a “falsa” alegação, ou, o revestem de caráter legal na roupagem de que trata-se de cobrança pelo tratamento do sangue e não cobrança do sangue.

Tentam a todo custo maquiar a comercialização que fazem do sangue, lucrando verdadeiras fábulas de dinheiro, com um produto doado por todos nós.

O tratamento do sangue e todos os insumos que são necessários para tal tratamento não custam os R$ 28 mil Reais que chegam a cobrar por uma bolsa de um paciente em Hospital particular.

É no Brasil, muito além da política, se faz necessário muita gente dar explicações, a exemplo das Fundações e Associações de Bancos de Sangue que obtém "lucro" e não poderiam e ninguém nunca falou absolutamente nada!

As contas dessas Fundações e Associações de Bancos de Sangue deveriam ser públicas e todos termos acesso, jamais poderiam lucrar com o nosso sangue doado.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Angela Favorin da Cunha Oliveira

Graduada em Administração de Empresas pela Faculdade Oswaldo Cruz, Pós-graduada em Marketing pela Fundação Armando Alvares Penteado- FAAP, formada recentemente Bacharel em Direito pela Faculdade Anhanguera. Atualmente, estagiando no escritório de advocacia Costa Oliveira Consultoria.

Jean Felipe da Costa Oliveira

Advogado especializado em Direito do Seguro e Sócio da Costa Oliveira Consultoria

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos