A sustentabilidade da atividade de mineração x tragédia ambiental de Mariana – MG

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Notas

[1] ARAUJO, Larissa de Oliveira Santiago; ANDRADE, Yumei Oliveira. O setor minerário brasileiro: a internalização do princípio 8 da conferência de Estocolmo. Disponível em: <http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/793/606>.

[2] Artigo 1º do Código de Mineração.                                                                          

[3] Artigo 13 do Código de Mineração.

[4]Não menos diferente do IBAMA, o DNPM vem passando por sérias dificuldades ao longo dos anos, tanto pela diminuição do seu quadro de pessoal, haja vista que não há concurso público para o preenchimento das vagas remanescentes, quanto pela falta de equipamentos e repasse de verbas. Desta forma, tais fatos inviabilizam o trabalho dos servidores neste quesito, inclusive por ser no estado de Minas Gerais onde se encontram o maior número de mineradoras do país.

[5] Parece uma utopia, mas a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei n° 12.334/2010) prevê em seu art. 15: “A PNSB deverá estabelecer programa de educação e de comunicação sobre segurança de barragem, com o objetivo de conscientizar a sociedade da importância da segurança de barragens, o qual contemplará as seguintes medidas: I - apoio e promoção de ações descentralizadas para conscientização e desenvolvimento de conhecimento sobre segurança de barragens; II - elaboração de material didático; III - manutenção de sistema de divulgação sobre a segurança das barragens sob sua jurisdição; IV - promoção de parcerias com instituições de ensino, pesquisa e associações técnicas relacionadas à engenharia de barragens e áreas afins; V - disponibilização anual do Relatório de Segurança de Barragens”. (grifo nosso).

[6] Ver o julgado do STJ: […] a responsabilidade objetiva, calcada na teoria do risco, é uma imputação atribuída por lei a determinadas pessoas para ressarcirem os danos provocados por atividades exercidas no seu interesse e sob seu controle, sem que se proceda a qualquer indagação sobre o elemento subjetivo da conduta do agente ou de seus prepostos, bastando a relação de causalidade entre o dano sofrido pela vítima e a situação de risco criada pelo agente (REsp 1.179.342-GO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27.05.2014). Grifo nosso.

[7] É que, ao trazer números que se referem ao Plano Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), do próprio departamento, este lança questões importantes, pois, das 95 (noventa e cinco) barragens de extrações minerais de Minas Gerais não incluídas no PNSB, Oliveira diz serem estruturas potencialmente perigosas. “Atualmente, os fiscais reclamam que só podem fazer suas vistorias por amostragem, sem condições de ir a todos os empreendimentos para avaliar a segurança. Quando vemos um número elevado desses fora do plano, seja por questões técnicas ou falta de registro, concluímos que a própria listagem é somente uma amostragem”, compara o presidente do sindicato. (PARREIRAS, Mateus. Notícias Gerais on line).

[8] ESTADO A situação do estado não é muito melhor. De acordo com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), há 80 fiscais e 1.200 policiais militares da área ambiental para dar conta de ações que vão de captações ilegais de água a desmatamento, e apenas oito ficais da Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), que são os que geralmente percorrem minerações para avaliar as condições de barragens. Contando reservatórios de usinas e de rejeitos, são 735 represamentos fiscalizados em Minas Gerais, sendo que a Semad afirma conseguir visitar pelo menos uma vez por ano cada um. (Jornal Estado de Minas – on line)

[9] Ver CAÚLA, Bleine Queiroz; MARTINS, Dayse Braga; TORRES, Lorena Grangeiro de Lucena. Mineração, Desenvolvimento econômico e Sustentabilidade Ambiental: A Tragédia de Mariana como parâmetro da incerteza. Diálogo Ambiental, Constitucional e Internacional. vol.6. Editora Lumen Juris.

[10] Pelo acerto, a Samarco se compromete a tomar medidas de contenção e prevenção, tanto em relação ao meio ambiente quanto em relação às pessoas que perderam suas casas e não podem trabalhar.

A empresa também deve garantir o fornecimento de água potável, além de fiscalizar e analisar periodicamente a qualidade da água do Rio Doce, atingido pelo derramamento da lama cheia de metais pesados — tóxicos, portanto. (Boletim de Notícia ConJur, on line).

[11] Para a equipe da Rede Nacional de Médicas e Médicos Populares, a condição psicológica da população também deve ser monitorada a longo prazo. “As conversas que vamos fazer agora é algo positivo nesse aspecto psicológico. Mas problemas como aumento no índice de depressão, suicídios, uso de drogas, alcoolismo, prostituição, tudo isso pode vir a aumentar ao longo do tempo. E isso são efeitos dessa tragédia, que temos de observar e ficar atentos”, aponta Ana Paula de Melo Dias. – Artigo da Faculdade Pequenos Príncipe. (Artigo, on line).

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Sobre a autora
Lorena Grangeiro de Lucena Tôrres

Administradora de Empresas, Advogada especialista na área do Direito Ambiental, atuante nas áreas de Direito Civil, Consumidor e Trabalhista. MBA em Perícia e Auditoria Ambiental. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário, Aeroportuário e Aduaneiro - CDMPAA e membro da Comissão de Direito Ambiental - CDA da OAB/CE. Publicação de Livro pela Editora Lumens Juris, 8ª Edição. Artigo publicado no Diálogo Ambiental e Internacional, em Lisboa - PT - 2015.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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